| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2003 |
| Date | 2003-03-31 |
| Ementa | Emenda a Lei n° 1.306/2001 de 18.08.2001 e dá outras providências. |
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seguinte Lei: Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS Leinc1.341/2003 EMENTA: Emenda a Lei nº 1.306/2001 de 18.08.2001 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO: Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão aprovou e eu sanciono a Art. 1º - À Lei nº 1.306/2001; que cria o Regimento Interno da Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e dá outras providências; passa a vigorar com as seguintes EMENDAS: Praça Estácio Coimbra, 359 - Ementa:Onde se lê, Comissão Municipal de Defesa Civil Leia-se Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Art. 1º Onde se lê, a Comissão Municipal de Defesa Civil Leia-se Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Art. 5º Onde se lê, Presidente Leia-se Coordenador(a) 8 1º Onde se lê, o Presidente Leia-se o(a) Coordenador(a) 8 2º Onde se lê, terão mandato de mais 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos. Leia-se terão mandato de 02 (dois) anos podendo ser reconduzidos. $ 3º Adicione-se o $ 3º com a seguinte redação -..8 3º O(A) Coordenador(a)e o(a) Secretário(a) serão eleitos pelos seus pares. Art. 6º Onde se. lê, Ao Presidente da COMDEC compete Leia-se Ao (A) Coordenador (a) da COMDEC compete Parágrafo Único — Onde se lê, O Presidente da COMDEC Leia-se O (A) Coordenador (a) da COMDEC Art. 8º Suprima-se o Art. 8º e seus incisos Art. 9º Inciso II Onde se lê, auxiliar o Presidente da COMDE Leia-se auxiliar o (a) Coordenador (a) da COMDEC J Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93 Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS Art. 12º Onde se lê, Comissão Municipal de Defesa Civil | Leia-se Coordenadoria Municipal de Defesa Civil É Art. 15º Onde se lê, Presidente Leia-se Coordenador (a) Art. 16º Onde se lê, Presidente Leia-se Coordenador (a) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei n 1.314/2001 de 09.11.2001. ai 2 Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2003. | | Av osé de orim Prefeito Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93