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norma nº 1341/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1341 / 2003
Date 2003-03-31
EmentaEmenda a Lei n° 1.306/2001 de 18.08.2001 e dá outras providências.
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seguinte Lei:
Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
Leinc1.341/2003
EMENTA: Emenda a Lei nº 1.306/2001
de 18.08.2001 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão aprovou e eu sanciono a
Art. 1º - À Lei nº 1.306/2001; que cria o Regimento Interno da Comissão
Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e dá outras providências; passa a vigorar com as
seguintes EMENDAS:
Praça Estácio Coimbra, 359 -
Ementa:Onde se lê, Comissão Municipal de Defesa Civil
Leia-se Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
Art. 1º Onde se lê, a Comissão Municipal de Defesa Civil
Leia-se Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
Art. 5º Onde se lê, Presidente
Leia-se Coordenador(a)
8 1º Onde se lê, o Presidente
Leia-se o(a) Coordenador(a)
8 2º Onde se lê, terão mandato de mais 02 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos.
Leia-se terão mandato de 02 (dois) anos podendo ser reconduzidos.
$ 3º Adicione-se o $ 3º com a seguinte redação
-..8 3º O(A) Coordenador(a)e o(a) Secretário(a) serão eleitos pelos seus pares.
Art. 6º Onde se. lê, Ao Presidente da COMDEC compete
Leia-se Ao (A) Coordenador (a) da COMDEC compete
Parágrafo Único — Onde se lê, O Presidente da COMDEC
Leia-se O (A) Coordenador (a) da COMDEC
Art. 8º Suprima-se o Art. 8º e seus incisos
Art. 9º Inciso II Onde se lê, auxiliar o Presidente da COMDE
Leia-se auxiliar o (a) Coordenador (a) da COMDEC J
Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93
Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
Art. 12º Onde se lê, Comissão Municipal de Defesa Civil
| Leia-se Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
É Art. 15º Onde se lê, Presidente
Leia-se Coordenador (a)
Art. 16º Onde se lê, Presidente
Leia-se Coordenador (a)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei n
1.314/2001 de 09.11.2001.
ai 2
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2003.
| | Av
osé de orim
Prefeito
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93

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