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norma nº 1343/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1343 / 2003
Date 2003-04-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar cesta básica aos tuberculosos em tratamento e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
Le nº 1.343/2003
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a doar
cesta básica aos tuberculosos em
tratamento e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar semanalmente 01 (uma)
cesta básica elaborada por nutricionista no valor de até R$ 50,00 (cingienta reais) aos
tuberculosos em tratamento na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A referida cesta básica será adquirida no comércio local pelo Chefe do
Posto de Saúde Ribeirão que receberá a título de suplemento individual os valores semanais e
prestará conta dentro de 72 horas a esta Edilidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão decorrentes de dotação
orçamentária própria, a título de contra partida do Município no programa de complemento
alimentar.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de Abril de 2003.
osé de Amorim
Prefeito
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93

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