| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2003 |
| Date | 2003-04-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar cesta básica aos tuberculosos em tratamento e dá outras providências. |
| native_id | 316 |
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Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS Le nº 1.343/2003 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a doar cesta básica aos tuberculosos em tratamento e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar semanalmente 01 (uma) cesta básica elaborada por nutricionista no valor de até R$ 50,00 (cingienta reais) aos tuberculosos em tratamento na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - A referida cesta básica será adquirida no comércio local pelo Chefe do Posto de Saúde Ribeirão que receberá a título de suplemento individual os valores semanais e prestará conta dentro de 72 horas a esta Edilidade. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão decorrentes de dotação orçamentária própria, a título de contra partida do Município no programa de complemento alimentar. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 07 de Abril de 2003. osé de Amorim Prefeito Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93