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norma nº 1345/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1345 / 2003
Date 2003-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a incorporar no Orçamento Fiscal do Município relativo ao exercício de 2003, o Orçamento Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
La nº 1.345/2003
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
incorporar no Orçamento Fiscal do
Município, relativo ao exercício de 2003, o
Orçamento Fiscal do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de
Ribeirão e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO RIBEIRÃO aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incorporar no
Orçamento Fiscal do Município de Ribeirão, para o Exercício Financeiro de 2003, o
Orçamento Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Ribeirão, criado pela Lei nº 1329, de 25 de junho de 2002, discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei, estima à receita em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e a despesa em
igual valor.
Art. 2 — A receita será realizada mediante a arrecadação de contribuições e
outras fontes de receitas e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
I- RECEITAS CORRENTES 492.000,00
Receitas de Contribuições 470.000,00
Receita Patrimonial 9.000,00
Outras Receitas Correntes 13.000,00
IH - RECEITAS DE CAPITAL 8.000,00
Alienação de Bens 5.000,00
Outras Receitas de Capital 3.000,00
TOTAL DA RECEITA 500.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação e desdobramentos
nas dotações por Unidades Orçamentárias Econômicas, conforme anexos desta Lei e
distribuição a seguir: /
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93
Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
1- DESPESAS POR UNIDADEES ORÇAMENTÁRIAS
30.10 — Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão 500.000,00
TOTAL DA DESPESA 500.000,00
2- DESPESAS POR FUNÇÃO .
09 — Previdência 500.000,00
TOTAL 500.000,00
H - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 480.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 20.000,00
TOTAL 500.000,00
Art. 4º - Durante a Execução Orçamentária, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a:
a) Sempre que houver insuficiência de saldo, o Prefeito Municipal realizará o
reforço das dotações fixadas até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita orçada,
utilizando os recursos de que trata o artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de Abril de 2003.
A
osé a imorim
Prefeito
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93

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