| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2003 |
| Date | 2003-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar permuta de terrenos e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS Le nº 1.346/2003 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar permuta de terrenos e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO RIBEIRÃO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta Lei, a celebrar a permuta dos terrenos denominados: Pátio de Eventos localizado na Av. Mário Domingues, s/n, Centro, Ribeirão-PE, de frente para o leito da Av. Mário Domingues medindo 39,70m, lado esquerdo para o Centro Cultural José Mariano medindo 75,50m, lado direito para o DER-PE, Departamento de Estrada e Rodagem - PE, medindo 75,50m e fundo para as casas de nº 291, 305 e 325 da Av. Agamenon Magalhães medindo 38,20m perfazendo uma área total de 2.940,72m? (dois mil novecentos e quarenta metros e setenta e dois centímetros) e, da Igreja Assembléia de Deus na Vila Cohab, terreno localizado na Av. Mário Domingues, s/n, Vila Cohab, Ribeirão-PE, de frente para o leito da Av. Mário Domingues medindo 42,80m, lado esquerdo para a Rua Projetada medindo 71,40m, lado direto para a Delegacia de Polícia Civil medindo 71,40m e fundo para a Rua Projetada medindo 39,00m, perfazendo uma área total de 2.920,26m” (aois mil novecentos e vinte metros e vinte e seis centimetros). $ 1º - O terreno localizado na Vila da Cohab, objeto da permuta com a Assembléia de Deus, servirá única e exclusivamente para a construção da Quadra e área para a prática de esportes. $2º - A celebração da permuta dos terrenos, objeto desta Lei, só poderá ser executada após serem tomadas as seguintes providencias: a) a apresentação da escritura do terreno localizado na Vila da Cohab lavrada em nome da Igreja Assembléia de Deus; b) a apresentação de um projeto de acústica para evitar a poluição sonora nas escolas vizinhas ao terreno; c) a construção do novo Pátio de Eventos. Art. 2º - As despesas para firmar a escritura pública dos terrenos será rateada entre a Prefeitura Municipal do Ribeirão e a Igreja Assembléia de Deus de Ribeirão, / Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55 520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.910/0001-93 fer Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a permuta serão provenientes de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 15 de Maio de 2003. E] ? tA José de Amorim Prefeito Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.910/0001-93