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norma nº 1347/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1347 / 2003
Date 2003-06-06
EmentaFica o Poder Executivo autorização a aplicar o reajuste tarifário conforme Único e dá outras providências.
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Leino 1.347/2003
Fica o Poder Executivo autorizado a
aplicar o reajuste tarifário conforme o
anexo único e dá outras Providências.
EMENTA:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o reajuste tarifário conforme o
Anexo Único, que passa fazer parte integrante desta Lei, para manutenção e investimentos no
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ribeirão (S.A.A.E.).
Art. 2º - Os valores do reajuste para cada consumidor serão calculados pelos
percentuais constantes no Anexo Unico desta Lei.
Parágrafo Único: O valor arrecadado deverá ser destinado para custear a
manutenção e melhoria do sistema de abastecimento de água de Ribeirão.
Art. 3º - Fica estabelecido que no exercício de 2002, o valor da taxa de água para
10m3 será de R$ 8,00 (oito reais), nas demais faixas de consumo, conforme tabela do Anexo Único
desta Lei.
Art. 4º - Fica fixada a tarifa social para consumo não medindo abaixo de 10 m? que
será R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), para três bairros do Município, sendo: Invasão do
Padre Cícero, Bela Vista II e Vila Bandeirante.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2003.
) )
osé Mu
Prefeito
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