| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2003 |
| Date | 2003-06-06 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorização a aplicar o reajuste tarifário conforme Único e dá outras providências. |
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Leino 1.347/2003 Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o reajuste tarifário conforme o anexo único e dá outras Providências. EMENTA: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o reajuste tarifário conforme o Anexo Único, que passa fazer parte integrante desta Lei, para manutenção e investimentos no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ribeirão (S.A.A.E.). Art. 2º - Os valores do reajuste para cada consumidor serão calculados pelos percentuais constantes no Anexo Unico desta Lei. Parágrafo Único: O valor arrecadado deverá ser destinado para custear a manutenção e melhoria do sistema de abastecimento de água de Ribeirão. Art. 3º - Fica estabelecido que no exercício de 2002, o valor da taxa de água para 10m3 será de R$ 8,00 (oito reais), nas demais faixas de consumo, conforme tabela do Anexo Único desta Lei. Art. 4º - Fica fixada a tarifa social para consumo não medindo abaixo de 10 m? que será R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), para três bairros do Município, sendo: Invasão do Padre Cícero, Bela Vista II e Vila Bandeirante. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2003. ) ) osé Mu Prefeito Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.910/0001-93