| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 2003 |
| Date | 2003-12-08 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2004. |
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Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS Es ET [ LEI Nº 1.353/2003. EMENTA : Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2004. O Prefeito do Município de Ribeirão, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: % Art. 1º - O Orçamento fiscal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — do Município de Ribeirão, para o Exercício Financeiro de 2004, discriminados pelos anexos egrantes desta Lei estima a Receita em R$ 1.650.400,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta mil e quatrocentos reais) e Fixa a Despesa em igual valor. “ Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das ecificações constantes dos anexos integrantes deste Projeto de Lei, com o seguinte dobramento: y as - RECEITAS CORRENTES 1,650,400,00 * Receita Patrimonial 8.000,00 - Receita de Serviços 1.471.900,00 Outras Receitas Correntes 170.500,00 É | mitos TOTAL DA RECEITA 1650.400,00 ; Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação e desdobramentos b, as dotações por Unidades Orçamentarias e Categorias Econômicas, conforme anexos desta Lei | | edistribuição a seguir: fi! |- DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS 40.10 — Unidade Administrativa 1.650.400,00 | 4 OTAL DA DESPESA 1.650.400,00 b : — am - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93 Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS ||- DESPESA POR FUNÇÃO 11 - Trabalho 10.700.00 18 - Gestão Ambiental 1.639.700,00 TOTAL 1.650.400,00 |!- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 3.0 DESPESAS CORRENTES 1.500.400,00 4.0 DESPESAS DE CAPITAL 150.000,00 1.650.400,00 Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: | - Reajustar, por Decreto, os valores da rubricas das receitas e as * dotações das despesas, conforme a variação mensal do IGPM, a partir de julho de 2004, ou outro | Índice que o substituir: | Art. 5º - Sempre que houver insuficiência de saldo, o Prefeito Municipal realizará o reforço das dotações fixadas até o limite de 40 % (quarenta por cento) da receita “orçada, utilizando os recursos de que trata o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, inclusive transferências entre os órgãos constantes do orçamento. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2004, vigorando até ofinal do Exercício Financeiro. Gabinete do im; em 08 de dezembro de 2003. (un AN JOSE DE AMORIM Prefeito ça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93