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norma nº 1353/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1353 / 2003
Date 2003-12-08
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2004.
native_id326

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Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
Es
ET [
LEI Nº 1.353/2003.
EMENTA : Orça a Receita e Fixa a Despesa para
o Exercício de 2004.
O Prefeito do Município de Ribeirão,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
% Art. 1º - O Orçamento fiscal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto —
do Município de Ribeirão, para o Exercício Financeiro de 2004, discriminados pelos anexos
egrantes desta Lei estima a Receita em R$ 1.650.400,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta
mil e quatrocentos reais) e Fixa a Despesa em igual valor.
“ Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das
ecificações constantes dos anexos integrantes deste Projeto de Lei, com o seguinte
dobramento: y
as
- RECEITAS CORRENTES 1,650,400,00
* Receita Patrimonial 8.000,00
- Receita de Serviços 1.471.900,00
Outras Receitas Correntes 170.500,00 É |
mitos
TOTAL DA RECEITA 1650.400,00
; Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação e desdobramentos b,
as dotações por Unidades Orçamentarias e Categorias Econômicas, conforme anexos desta Lei |
| edistribuição a seguir: fi!
|- DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS
40.10 — Unidade Administrativa 1.650.400,00 |
4 OTAL DA DESPESA 1.650.400,00
b :
— am
- Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93
Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
||- DESPESA POR FUNÇÃO
11 - Trabalho 10.700.00
18 - Gestão Ambiental 1.639.700,00
TOTAL 1.650.400,00
|!- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0 DESPESAS CORRENTES 1.500.400,00
4.0 DESPESAS DE CAPITAL 150.000,00
1.650.400,00
Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o chefe do Poder
Executivo autorizado a:
| - Reajustar, por Decreto, os valores da rubricas das receitas e as
* dotações das despesas, conforme a variação mensal do IGPM, a partir de julho de 2004, ou outro
| Índice que o substituir:
| Art. 5º - Sempre que houver insuficiência de saldo, o Prefeito Municipal
realizará o reforço das dotações fixadas até o limite de 40 % (quarenta por cento) da receita
“orçada, utilizando os recursos de que trata o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, inclusive
transferências entre os órgãos constantes do orçamento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2004, vigorando até
ofinal do Exercício Financeiro.
Gabinete do im; em 08 de dezembro de 2003.
(un AN
JOSE DE AMORIM
Prefeito
ça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93

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