| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 2003 |
| Date | 2003-12-11 |
| Ementa | Emenda a Lei n° 1.331/2002, de 05.12.2002 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS Leinº1.355/2003 EMENTA - Emenda a Leinº 1.331/2002, de 05.12.2002 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO: Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Art.º 2º da Lei nº 1.331/2002; que dispõe sobre a verba de apoio financeiro aos gabinetes dos vereadores, passa a vigorar com a seguinte redação: «Art. 2º - O valor da verba de que trata o artigo anterior será de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por mês, para cada gabinete. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 11 de dezembro de 2003. ! dy osé de Amorim Prefeito ds andas custam ama Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.91 0/0001-93