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norma nº 1355/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1355 / 2003
Date 2003-12-11
EmentaEmenda a Lei n° 1.331/2002, de 05.12.2002 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
Leinº1.355/2003
EMENTA - Emenda a Leinº 1.331/2002, de
05.12.2002 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art.º 2º da Lei nº 1.331/2002; que dispõe sobre a verba de
apoio financeiro aos gabinetes dos vereadores, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Art. 2º - O valor da verba de que trata o artigo anterior será de até
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por mês, para cada gabinete.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de dezembro de 2003.
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osé de Amorim
Prefeito
ds andas custam
ama
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.91 0/0001-93

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