| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2002 |
| Date | 2002-03-18 |
| Ementa | Cria a Guarda Municipal do Município de Ribeirão/PE e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS | Leinº1.338/2003 EMENTA: Transforma área de uso público em área de utilidade pública, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a ter destinação “área de utilidade pública”, a área existente na progressão da Rua Coronel Luiz Gusmão, logo abaixo do estacionamento da Praça Elizeu Lins de Andrade. Art. 2º - A área descrita e caracterizada nesta Lei, perfaz um total de 440 mº. Parágrafo Único - Ficam proibidas quaisquer ocupações, a qualquer título. Art. 3º - O Poder Executivo deverá pedir autorização à Câmara Municipal de Ribeirão, se qualquer tempo quiser dá destinação diferente da nesta Lei, à área objeto da desafetação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito, em 31 de março de 2003. ] " osé Mus Prefeito Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93