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← Ribeirão (PE)

norma nº 1636/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1636 / 2002
Date 2002-03-18
EmentaCria a Guarda Municipal do Município de Ribeirão/PE e dá outras providências.
native_id329

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Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
| Leinº1.338/2003
EMENTA: Transforma área de uso público em área
de utilidade pública, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ter destinação “área de utilidade pública”, a área
existente na progressão da Rua Coronel Luiz Gusmão, logo abaixo do estacionamento da
Praça Elizeu Lins de Andrade.
Art. 2º - A área descrita e caracterizada nesta Lei, perfaz um total de
440 mº.
Parágrafo Único - Ficam proibidas quaisquer ocupações, a qualquer título.
Art. 3º - O Poder Executivo deverá pedir autorização à Câmara
Municipal de Ribeirão, se qualquer tempo quiser dá destinação diferente da nesta Lei, à área
objeto da desafetação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito, em 31 de março de 2003.
] "
osé Mus
Prefeito
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93

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