| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2002 |
| Date | 2002-06-12 |
| Ementa | Cria Fundo de Aval do Município de Ribeirão e dá outras providências. |
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| Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS LEI Nº 1.325/2002 EMENTA: Cria Fundo de Aval do Município de Ribeirão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo de Aval do Município de Ribeirão, de natureza financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, com a finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A, até O limite individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo Único - Poderão ser avalizadas pelo Fundo as operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S.A. celebre, de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes econômicos localizados no Município de Ribeirão e que ai exerçam a sua atividade econômica. - Art. 2º - O patrimônio inicial do Fundo de Aval será constituído mediante a transferência de recursos originários de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 3º - Constituem recursos do Fundo de Aval: a) as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome; b) o resultado das apticações financeiras dos recursos; c) a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos; d) a reversão de saldos não aplicados; e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a tituto de empréstimo, / Li Praça Estário Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.910/0001-93 DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS | Prefeitura Municipal de Ribeirão 5 1º. O saido positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a credito do Fundo de Aval. s 2º. As disponibilidades financeiras do Fundo de Aval serão apticadas no Banco do Nordeste do Brasil S.A. nos produtos financeiros deste. $ 3º. O Banco do Nordeste do Brasil S.A. será o gestor do Fundo de Aval, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, ser estabelecidos mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal, cujos termo serão submetidos ao Poder Legislativo para homologação. Art. 4º - O Fundo de Aval cobrirá 50% (cinquenta por cento) do valor de cada operação de crédito. 81.0 reajuste do vator do aval prestado será feito na forma estabelecida no convênio de que trata o S 3º do artigo precedente. -S 2º. Será devida ao Fundo de Aval comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. em cada uma das operações, revertendo seu valor para o Fundo. Art. 5º - O convênio de que trata o $ 3º, do art. 3º estabelecerá ainda: a) o volume máximo de operações que serão avalizadas; “b) os percentuais da comissão prevista no 8 2º, do artigo precedente. Art. 6º - Às despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de verba própria constante do Orçamento vigente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 12 de Junho de 2002. dal Pas Prefeito Praça Estário Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11 .343.910/0001-93