| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 2002 |
| Date | 2002-03-20 |
| Ementa | Emenda Lei de n° 1.241/98, e dá outras providências. |
| native_id | 332 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS | Prefeitura Municipal de Ribeirão LEI Nº 1.319/2002 EMENTA: Emenda Lei de nº 1.241/98, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO: Faz saber, que a Câmara Municipal de Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O Artigo 12º da Lei Municipat nº 1.241, de 12 de maio de 1998, passará a vigorar com seguinte redação; e...Art. 42º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder a legalização, no total de 140 (cento e quarenta) Alvarás de Funcionamento de Motos-Táxi, neste Município.” Art. 2º - Adicione-se ao Art. 19º, da Lei nº 1.241/98. e...54º- A transferência do Alvará de Funcionamento das Motos-Táxi, só poderá ser efetuada para terceiros, após 02 (dois) anos da baixa solicitada peio titular. ...S 2º - Fica proibida apresentação de novas emendas para aumentar o número de Motos-Táxi, até 31 de dezembro de 2004. ...S 3º - As praças ficam limitadas a 12 (doze) Motos em seu total, onde só poderá rodar o titular do Alvará.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. : Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis de nºs. 1.263/99, 1.267/99 e 1.283/00. Gabinete do prefeito, 20 de Março de 2002. Prefeito (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.910/0001-93