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norma nº 1319/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1319 / 2002
Date 2002-03-20
EmentaEmenda Lei de n° 1.241/98, e dá outras providências.
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Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax:
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
| Prefeitura Municipal de Ribeirão
LEI Nº 1.319/2002
EMENTA: Emenda Lei de nº 1.241/98,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO:
Faz saber, que a Câmara Municipal de Ribeirão aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O Artigo 12º da Lei Municipat nº 1.241, de 12 de maio de
1998, passará a vigorar com seguinte redação;
e...Art. 42º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado
a conceder a legalização, no total de 140 (cento e quarenta) Alvarás de
Funcionamento de Motos-Táxi, neste Município.”
Art. 2º - Adicione-se ao Art. 19º, da Lei nº 1.241/98.
e...54º- A transferência do Alvará de Funcionamento das
Motos-Táxi, só poderá ser efetuada para terceiros, após 02 (dois) anos da
baixa solicitada peio titular.
...S 2º - Fica proibida apresentação de novas emendas para
aumentar o número de Motos-Táxi, até 31 de dezembro de 2004.
...S 3º - As praças ficam limitadas a 12 (doze) Motos em seu
total, onde só poderá rodar o titular do Alvará.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
: Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as
Leis de nºs. 1.263/99, 1.267/99 e 1.283/00.
Gabinete do prefeito, 20 de Março de 2002.
Prefeito
(81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.910/0001-93

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