| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 2002 |
| Date | 2002-04-22 |
| Ementa | Emenda a Lei n°1.295/2000 de 30.11.2000 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS LEI Nº 1.323/2002 EMENTA: Emenda a Lei nº 1.295/2000 de 30.11.2000 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO: Faz saber, que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam extintas as Divisões de Fomento Agrícola e de Assistência Técnica, bem como os Setores de Irrigação e Eletrificação Rural e de Sementeira, da Secretaria de Agricultura deste município. Art. 2º - Cria, na Secretaria de Agricultura, quatro (4) setores a saber: 1. Setor de Diversificação 2. Setor de Produção Programada 3. Setor de Fomento Agrícola 4. Setor de Capacitação e Cursos Art. 3º - O art. 3º da Lei nº 1.295/2000, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º- A Secretaria de Agricultura, será composta de: | - Um (1) Secretário H- Quatro (4) Encarregados de Setores.” Art. 5º - O Setor de Irrigação e Eletrificação Rural, ficará subordinado ao Gabinete do Prefeito. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete dt Prefeito, 22 de abril de 2002. o osé de Amorim Prefeito Pernambuco - Cep: 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93 | Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão -