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norma nº 1323/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1323 / 2002
Date 2002-04-22
EmentaEmenda a Lei n°1.295/2000 de 30.11.2000 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
LEI Nº 1.323/2002
EMENTA: Emenda a Lei nº 1.295/2000
de 30.11.2000 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO:
Faz saber, que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam extintas as Divisões de Fomento Agrícola e de
Assistência Técnica, bem como os Setores de Irrigação e Eletrificação Rural e de
Sementeira, da Secretaria de Agricultura deste município.
Art. 2º - Cria, na Secretaria de Agricultura, quatro (4) setores a
saber:
1. Setor de Diversificação
2. Setor de Produção Programada
3. Setor de Fomento Agrícola
4. Setor de Capacitação e Cursos
Art. 3º - O art. 3º da Lei nº 1.295/2000, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 3º- A Secretaria de Agricultura, será composta de:
| - Um (1) Secretário
H- Quatro (4) Encarregados de Setores.”
Art. 5º - O Setor de Irrigação e Eletrificação Rural, ficará subordinado
ao Gabinete do Prefeito.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete dt Prefeito, 22 de abril de 2002.
o
osé de Amorim
Prefeito
Pernambuco - Cep: 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93 |
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