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norma nº 1327/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1327 / 2002
Date 2002-06-21
EmentaDispõe sobre o reajuste da remuneração mensal dos Vereadores do Município de Ribeirão.
native_id339

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Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
LEI Nº 1.327/2002
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste da
remuneração mensal dos Vereadores
do Município de Ribeirão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - À remuneração mensal dos Vereadores do Município de
Ribeirão fica reajustada em 3,5% (três vírgula cinco por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à
conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Ribeirão.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sa publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a partir de janeiro de 2002.
Art. 3º - ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2002.
José dá aMhorim Y
Prefeito E bo CA
aça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.910/0001-93

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