| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 2002 |
| Date | 2002-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste da remuneração mensal dos Vereadores do Município de Ribeirão. |
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Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS LEI Nº 1.327/2002 EMENTA: Dispõe sobre o reajuste da remuneração mensal dos Vereadores do Município de Ribeirão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - À remuneração mensal dos Vereadores do Município de Ribeirão fica reajustada em 3,5% (três vírgula cinco por cento). Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Ribeirão. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sa publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de janeiro de 2002. Art. 3º - ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2002. José dá aMhorim Y Prefeito E bo CA aça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.910/0001-93