br-locleg corpus explorer

← Ribeirão (PE)

norma nº 1333/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1333 / 2002
Date 2002-12-05
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa, para o exercício e 2003.
native_id345

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
Lei nº 1.333/2002.
Emenda: Orça a Receita e Fixa a Despesa, para o
Exercício e 2003.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento fiscal do Município de Ribeirão, para o Exercício
Financeiro de 2003, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$
15.660.000,00 (quinze milhões, seiscentos e sessenta mil reais) e Fixa a Despesa em igual valor,
e destinam a importância de R$ 242.400,00 (duzentos e quarenta e dois mil e quatrocentos
reais), para reserva de contingência.
Art. 2º - a Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes deste Projeto de Lei, com o seguinte
desdobramento:
I- RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
II - RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Transferências de Capital
TOTAL DA RECEITA
15.120.000,00
532.000,00
52.000,00
60.000,00
14.257.200,00
218.800,00
540.000,00
40.000,00
500.000,00
15.660.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação e
desdobramentos nas dotações por Unidades Orçamentárias e Categorias Econômicas, conforme
anexos desta Lei e distribuição a seguir:
I- DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
10.10 - Câmara Municipal
20.10 - Gabinete do Prefeito
20.20 - Secretaria de Administração Geral
20.30 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
20.40 - Secretaria de Assistência Social
20.50 - Secretaria de Saúde
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671
900.000,00
304.000,00
3.134.400,00
4.755.000,00
928.000,00 ,
1.961.000,00,
1471 - C.6.€. 11.343.910/0001-93
Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS “
20.60 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo 3.513.000,00
20.70 - Secretaria de Agricultura 164.600,00
TOTAL DA DESPESA 15.660.000,00
II - DESPESA POR FUNÇÃO
01 - Legislativa 900.000,00
02 - Judiciária 25.000,00
| 04 - Administração 1.485.000,00
08 - Assistência Social 983.000,00
09 - Previdência Social 1.128.000,00
10 - Saúde 2.341.000,00
1 - Trabalho 110.000,00
12 - Educação 4.865.000,00
13 - Cultura 170.000,00
| 15 - Urbanismo 2.418.000,00
, 16 - Habitação 27.000,00
À 17 - Saneamento 15.000,00
18 - Gestão Ambiental 55.000,00
20 - Agricultura 152.000,00
25 - Energia 12.600,00
26 - Transportes 148.000,00
27 - Desporto e Lazer 110.000,00
28 - Encargos Especiais 473.000,00
99 - Reserva de Contingência 242.400,00
TOTAL DA DESPESA 15.660.000,00
IH - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 13.455.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.962.600,00
,, RESERVA DE CONTINGÊNCIA 242.400,00
TOTAL 15.660.000,00
Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o chefe do Poder
Executivo autorizado a:
I - Reajustar, por Decreto, os valores das rubricas das receitas e as dotações das
despesas, conforme a variação mensal do IGPM, a partir de julho de 2002, ou outro índice que o
substituir;
II - Realizar operações de créditos por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) da receita prevista para o Exercício Financeiro de 2003.
Art. 5º - Sempre que houver insuficiência de saldo, o Prefeito Municipal
realizará o reforço das dotações fixadas até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita
orçada, utilizando os recursos de que trata o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, inclusive
transferências entre os órgãos constantes do aramento ja
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93 4
Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2003, vigorando
até o final do Exercício Financeiro.
abinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2002.
/
José A
Prefeito
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93

open original →