| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2002 |
| Date | 2002-12-05 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa, para o exercício e 2003. |
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Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS Lei nº 1.333/2002. Emenda: Orça a Receita e Fixa a Despesa, para o Exercício e 2003. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO: Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento fiscal do Município de Ribeirão, para o Exercício Financeiro de 2003, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 15.660.000,00 (quinze milhões, seiscentos e sessenta mil reais) e Fixa a Despesa em igual valor, e destinam a importância de R$ 242.400,00 (duzentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais), para reserva de contingência. Art. 2º - a Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes deste Projeto de Lei, com o seguinte desdobramento: I- RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes II - RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Transferências de Capital TOTAL DA RECEITA 15.120.000,00 532.000,00 52.000,00 60.000,00 14.257.200,00 218.800,00 540.000,00 40.000,00 500.000,00 15.660.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação e desdobramentos nas dotações por Unidades Orçamentárias e Categorias Econômicas, conforme anexos desta Lei e distribuição a seguir: I- DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 10.10 - Câmara Municipal 20.10 - Gabinete do Prefeito 20.20 - Secretaria de Administração Geral 20.30 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 20.40 - Secretaria de Assistência Social 20.50 - Secretaria de Saúde Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671 900.000,00 304.000,00 3.134.400,00 4.755.000,00 928.000,00 , 1.961.000,00, 1471 - C.6.€. 11.343.910/0001-93 Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS “ 20.60 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo 3.513.000,00 20.70 - Secretaria de Agricultura 164.600,00 TOTAL DA DESPESA 15.660.000,00 II - DESPESA POR FUNÇÃO 01 - Legislativa 900.000,00 02 - Judiciária 25.000,00 | 04 - Administração 1.485.000,00 08 - Assistência Social 983.000,00 09 - Previdência Social 1.128.000,00 10 - Saúde 2.341.000,00 1 - Trabalho 110.000,00 12 - Educação 4.865.000,00 13 - Cultura 170.000,00 | 15 - Urbanismo 2.418.000,00 , 16 - Habitação 27.000,00 À 17 - Saneamento 15.000,00 18 - Gestão Ambiental 55.000,00 20 - Agricultura 152.000,00 25 - Energia 12.600,00 26 - Transportes 148.000,00 27 - Desporto e Lazer 110.000,00 28 - Encargos Especiais 473.000,00 99 - Reserva de Contingência 242.400,00 TOTAL DA DESPESA 15.660.000,00 IH - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 13.455.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.962.600,00 ,, RESERVA DE CONTINGÊNCIA 242.400,00 TOTAL 15.660.000,00 Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: I - Reajustar, por Decreto, os valores das rubricas das receitas e as dotações das despesas, conforme a variação mensal do IGPM, a partir de julho de 2002, ou outro índice que o substituir; II - Realizar operações de créditos por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista para o Exercício Financeiro de 2003. Art. 5º - Sempre que houver insuficiência de saldo, o Prefeito Municipal realizará o reforço das dotações fixadas até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita orçada, utilizando os recursos de que trata o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, inclusive transferências entre os órgãos constantes do aramento ja Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93 4 Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2003, vigorando até o final do Exercício Financeiro. abinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2002. / José A Prefeito Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93