| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2002 |
| Date | 2002-12-05 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesas para o Exercício de 2003, do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE. |
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Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS Lei nº 1.334/2002 Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesas para o Exercício de 2003, do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto - SAAE. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO: 4 Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento fiscal do serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, para O Exercício Financeiro de 2003, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita e, R$ 1.720.400,00 (hum milhão, setecentos e vinte mil e quatrocentos reais), e fixa a Despesas em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes deste Projeto de Lei, com o seguinte. desdobramento: 1 - RECEITAS CORRENTES 1.720.000,00 Receita Patrimonial 8.000,00 Transferências Correntes 1.541.500,00 Outras Receitas Correntes 170.500,00 TOTAL DA RECEITA 1.720.000,00 Art. 3º - A Despesas será realizada segundo a discriminação e desdobramento nas dotações por Unidades Orçamentárias e Categorias Econômicas, conforme anexos desta Lei e distribuição a seguir: 1- DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Serviços Autônomo de Água e Esgoto 1.720.000,00 / v Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93 Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS TOTAL DA DESPESA 1.720.000,00 IH - DESPESAS POR FUNÇÃO 18 - Gestão Ambiental 1.662.800,00 28 - Encargos Especiais 57.200,00 TOTAL 1.720.000,00 II - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | Despesas Correntes 1.570.000,00 Despesas de Capital 150.000,00 TOTAL 1.720.000,00 Art. 4º - Sempre que houver insuficiência de saldo, o Prefeito Municipal realizará o reforço das dotações fixadas até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita orçada, utilizando os recursos de que trata o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, inclusive transferências entre órgãos constantes do orçamento. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2003, vigorando até o final do Exercício Financeiro. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2002. José Hu orim Prefeito | Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93