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norma nº 1334/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1334 / 2002
Date 2002-12-05
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesas para o Exercício de 2003, do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE.
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Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
Lei nº 1.334/2002
Ementa: Orça a Receita e Fixa a
Despesas para o Exercício de 2003,
do Serviço Autônomo de Águas e
Esgoto - SAAE.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO:
4 Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento fiscal do serviço Autônomo de Água e Esgoto
- SAAE, para O Exercício Financeiro de 2003, discriminado pelos anexos integrantes desta
Lei estima a Receita e, R$ 1.720.400,00 (hum milhão, setecentos e vinte mil e quatrocentos
reais), e fixa a Despesas em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e
das especificações constantes dos anexos integrantes deste Projeto de Lei, com o seguinte.
desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES 1.720.000,00
Receita Patrimonial 8.000,00
Transferências Correntes 1.541.500,00
Outras Receitas Correntes 170.500,00
TOTAL DA RECEITA 1.720.000,00
Art. 3º - A Despesas será realizada segundo a discriminação e
desdobramento nas dotações por Unidades Orçamentárias e Categorias Econômicas,
conforme anexos desta Lei e distribuição a seguir:
1- DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Serviços Autônomo de Água e Esgoto 1.720.000,00 /
v
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93
Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
TOTAL DA DESPESA 1.720.000,00
IH - DESPESAS POR FUNÇÃO
18 - Gestão Ambiental 1.662.800,00
28 - Encargos Especiais 57.200,00
TOTAL 1.720.000,00
II - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
| Despesas Correntes 1.570.000,00
Despesas de Capital 150.000,00
TOTAL 1.720.000,00
Art. 4º - Sempre que houver insuficiência de saldo, o Prefeito
Municipal realizará o reforço das dotações fixadas até o limite de 40% (quarenta por cento)
da receita orçada, utilizando os recursos de que trata o Artigo 43, da Lei Federal nº
4.320/64, inclusive transferências entre órgãos constantes do orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2003,
vigorando até o final do Exercício Financeiro.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2002.
José Hu orim
Prefeito
| Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93

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