| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 2001 |
| Date | 2001-01-26 |
| Ementa | Introduz Emendas a Lei 1.224/97, datada de 24.10.97 e dá outras providências. |
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ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO | Prefeitura Municipal de Ribeirão LEI Nº 1296/2001 EMENTA: Introduz Emendas a Lei 1.224/97, datada de 24.10.97 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO: Faço saber que a Câmara municipal do Ribeirão aprovou, e eu sancionosa seguinte Lei: Art. 1º - À Lei nº PMR 1.224/97, que cria o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes EMENDAS: Art. 1º esssesersem eia ” Parágrafo Único — Compete ao Conselho de Alimentação Escolar: I- Acompanhar a aplicação dos recursos federais, transferidos à conta do PNAE -— Programa Nacional de Alimentação Escolar; H — Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias, e Wi - Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na forma desta Medida Provisória. Art. 3º - O Presidente e o Vice-Presidente do CAE será escolhido por seus pares, por um mandato de dois (2) anos, podendo ser renovado.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. do A 26 de Janeiro de 2001. t OSE DE AMORIM Prefeito Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93