br-locleg corpus explorer

← Ribeirão (PE)

norma nº 1296/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1296 / 2001
Date 2001-01-26
EmentaIntroduz Emendas a Lei 1.224/97, datada de 24.10.97 e dá outras providências.
native_id349

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO
| Prefeitura Municipal de Ribeirão
LEI Nº 1296/2001
EMENTA: Introduz Emendas a Lei 1.224/97, datada de
24.10.97 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO:
Faço saber que a Câmara municipal do Ribeirão aprovou, e eu sancionosa
seguinte Lei:
Art. 1º - À Lei nº PMR 1.224/97, que cria o Conselho de Alimentação
Escolar e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes EMENDAS:
Art. 1º esssesersem eia ”
Parágrafo Único — Compete ao Conselho de Alimentação Escolar:
I- Acompanhar a aplicação dos recursos federais, transferidos à conta
do PNAE -— Programa Nacional de Alimentação Escolar;
H — Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a
aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias, e
Wi - Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as
prestações de contas do PNAE encaminhadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios, na forma desta Medida Provisória.
Art. 3º - O Presidente e o Vice-Presidente do CAE será escolhido por
seus pares, por um mandato de dois (2) anos, podendo ser renovado.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
do A 26 de Janeiro de 2001.
t
OSE DE AMORIM
Prefeito
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93

open original →