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norma nº 1297/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1297 / 2001
Date 2001-01-26
EmentaIntroduz Emenda a Lei 1.289/2000, datada de 27.10.2000 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Ribeirão
ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO
LEI Nº 1297/2001
EMENTA: Introduz Emenda a Lei 1.289/2000, datada de
27.10.2000 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO:
Faço saber que a Câmara municipal do Ribeirão aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
seguinte Lei
Art. 1º - À Lei nº 1.289/2000, que emenda a Lei nº 1.224/97 de 24.10.97,
passa a vigorar com a seguinte EMENDA:
“Art, 1º - Suprime-se o inciso primeiro.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinetg do AA je Janeiro de 2001.
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Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93

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