| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 2001 |
| Date | 2001-01-26 |
| Ementa | Introduz Emenda a Lei 1.289/2000, datada de 27.10.2000 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Ribeirão ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO LEI Nº 1297/2001 EMENTA: Introduz Emenda a Lei 1.289/2000, datada de 27.10.2000 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO: Faço saber que a Câmara municipal do Ribeirão aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: seguinte Lei Art. 1º - À Lei nº 1.289/2000, que emenda a Lei nº 1.224/97 de 24.10.97, passa a vigorar com a seguinte EMENDA: “Art, 1º - Suprime-se o inciso primeiro.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinetg do AA je Janeiro de 2001. OSE DE h ORIM Prefeit rrer mem Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93