| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 2001 |
| Date | 2001-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre suprimentos individuais. |
| native_id | 355 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS Pr | Prefeitura Municipal de Ribeirão EMENTA: Dispõe sobre suprimentos | individuais. A O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO: Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica criado o suprimento individual no âmbito º dos gabinetes dos Vereadores. Parágrafo Único - O valor dos suprimentos individuais, de que trata o “caput” deste artigo, será de R$ 900,00 (novecentos reais) por mês, para cada Vereador. 5, P qa vercado Art. 2º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de | Ribeirão editará Resolução, regulamentando a aplicação dos suprimentos. publicação, e seus efeitos financeiros, retroagirão a primeiro de abril do ano 2001. Art. 4º - As despesas com a ex por conta de dotação própria consignada no orçame Art. 5º - Ficam revogadas as disposiç Gabinete do Prefeito, 11 de Maio de 2001. JOSÉ DE AMORIM Prefeito Art. 3º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua a Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.910/0001-93