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norma nº 1302/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1302 / 2001
Date 2001-05-11
EmentaDispõe sobre suprimentos individuais.
native_id355

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
Pr | Prefeitura Municipal de Ribeirão
EMENTA: Dispõe sobre suprimentos |
individuais.
A
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou,
e eu sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º - Fica criado o suprimento individual no âmbito
º dos gabinetes dos Vereadores.
Parágrafo Único - O valor dos suprimentos individuais,
de que trata o “caput” deste artigo, será de R$ 900,00 (novecentos reais)
por mês, para cada Vereador.
5, P qa vercado
Art. 2º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de |
Ribeirão editará Resolução, regulamentando a aplicação dos suprimentos.
publicação, e seus efeitos financeiros, retroagirão a primeiro de abril do
ano 2001.
Art. 4º - As despesas com a ex
por conta de dotação própria consignada no orçame
Art. 5º - Ficam revogadas as disposiç
Gabinete do Prefeito, 11 de Maio de 2001.
JOSÉ DE AMORIM
Prefeito
Art. 3º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua
a
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.910/0001-93

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