br-locleg corpus explorer

← Ribeirão (PE)

norma nº 1305/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1305 / 2001
Date 2001-06-18
EmentaCria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) no Município de Ribeirão e dá outras providências.
native_id358

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
LEI Nº 1.305/2001
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL (COMDEC) NO
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO:
Faço saber, que a Câmara Municipal de Ribeirão aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, do
Município de Ribeirão, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual
substituto, com a finalidade de coordenar, a nivel municipal, os meios para atendimento
a situações de emergência ou de estado de calamidade pública.
Art 2º - Para as finalidades desta Lei, denomina-se Defesa Civit, o conjunto
de medidas que tenham por finalidade, prevenir e timitar os riscos, as perdas e os danos
a que estão sujeitas as populações, em decorrência de estado de calamidade pública ou
situações de emergência.
Art 3º - A COMDEC, manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio, com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil.
Art 4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, constitui órgão
integrante do Sistema Municipal de Defesa Civil.
Art. 5º - Constarão, obrigatoriamente, dos curriculos escolares nos
estabelecimentos do Município, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art. 6º - A presente Lei será regulamentada pelo poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 7º - Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua
instatação, a COMDEC, etaborará, através de Projeto de Lei, o Regimento interno, que
será apreciado peta Câmara Municipal do Ribeirão. / PA
“Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.970/0001-93
Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
Art. 8º - À COMDEC compor-se-á de:
| - Presidência
ll - Secretaria
ill - Conselho Técnico
IV - Conselho Comunitário
Art 9º - À Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civit será indicada
peto Chefe do Executivo Municipal e compete ao seu Presidente, organizar as atividades
da mesma.
Art 10º - O Conselho Técnico será composto por representantes das
entidades governamentais: Secretarias de Obras e Urbanismo, Assistência Social, Saúde,
Educação, Administração e Polícia Militar.
Art. 11º - A Secretaria será dirigida por Secretário designado pelo
Presidente.
Art. 12º - O Conselho Comunitário será composto pelo PRODER, Sindicato
Rural, Líderes Comunitários, Empresários e Igrejas.
Art. 13º - Os Servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais, exercerão essas atividades sem prejuizos das funções que ocupam, e não
farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - À colaboração referida neste artigo, será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regis as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de Junho de 2001.
osé de Amorim
Prefeito
Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93

open original →