| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2001 |
| Date | 2001-06-18 |
| Ementa | Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) no Município de Ribeirão e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS LEI Nº 1.305/2001 CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO: Faço saber, que a Câmara Municipal de Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, do Município de Ribeirão, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a nivel municipal, os meios para atendimento a situações de emergência ou de estado de calamidade pública. Art 2º - Para as finalidades desta Lei, denomina-se Defesa Civit, o conjunto de medidas que tenham por finalidade, prevenir e timitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações, em decorrência de estado de calamidade pública ou situações de emergência. Art 3º - A COMDEC, manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio, com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil. Art 4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, constitui órgão integrante do Sistema Municipal de Defesa Civil. Art. 5º - Constarão, obrigatoriamente, dos curriculos escolares nos estabelecimentos do Município, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 6º - A presente Lei será regulamentada pelo poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação. Art. 7º - Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instatação, a COMDEC, etaborará, através de Projeto de Lei, o Regimento interno, que será apreciado peta Câmara Municipal do Ribeirão. / PA “Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.970/0001-93 Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS Art. 8º - À COMDEC compor-se-á de: | - Presidência ll - Secretaria ill - Conselho Técnico IV - Conselho Comunitário Art 9º - À Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civit será indicada peto Chefe do Executivo Municipal e compete ao seu Presidente, organizar as atividades da mesma. Art 10º - O Conselho Técnico será composto por representantes das entidades governamentais: Secretarias de Obras e Urbanismo, Assistência Social, Saúde, Educação, Administração e Polícia Militar. Art. 11º - A Secretaria será dirigida por Secretário designado pelo Presidente. Art. 12º - O Conselho Comunitário será composto pelo PRODER, Sindicato Rural, Líderes Comunitários, Empresários e Igrejas. Art. 13º - Os Servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais, exercerão essas atividades sem prejuizos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - À colaboração referida neste artigo, será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regis as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 18 de Junho de 2001. osé de Amorim Prefeito Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93