| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2001 |
| Date | 2001-08-24 |
| Ementa | Cria o Regimento Interno da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e dá outras providências. |
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Art ils HH - DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS | Prefeitura Municipal de Ribeirão LEI Nº 1.306 /2001 Ementa: Cria o Regimento interno da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e dá outras providências. O Prefeito do Município do Ribeirão: Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 1º - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, criada pela Lei nº 1.305/01, de 18 de junho de 2001 é uma entidade municipal, vinculada à Prefeitura Municipal de Ribeirão. Art 2º- A COMDEC tem por finalidade: Estudar, definir, propor normas, planos e procedimentos, visando à proteção da comunidade contra as consequências decorrentes de fatores anormais adversos que possam atingir participar e colaborar nos programas estaduais e federais de Defesa Civil; promover e colaborar na execução de programas estaduais e federais de Defesa Civil. obedecendo no Município, seguindo-se a participação do Estado e da União; fonecer subsídios, quando possível, para esclarecimentos relativos à Defesa Civil; promover e colaborar em campanhas educacionais nas escolas, principalmente do ensino municipal, / Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.910/0001-93 | Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS Em V|- atuar coordenadamente com os órgãos estaduais e federais de Defesa Civil tanto nos períodos de normalidade como de anormalidade; Vi - estimular e desenvolver atividades, visando mobilizar a comunidade para iniciativas de Defesa Civil; VII! - promover estudos e propor recomendações sobre as conseguúências desastrosas causadas por negligência humana, que possam provocar situações emergenciais e reclamem ação da Defesa Civil; z O X- comunicar ao órgão estadual de Defesa Civil as ocorrências consideradas de porte significativo e solicitar providências que julgar necessárias; Art 3º - A COMDEC terá reuniões mensais para apreciação de pautas de trabalho préviamente elaboradas para estudos e conhecimento de seus membros. $ 1º - As reuniões extraordinárias da COMDEC realizar-se-ão sempre que houver manifestação de algum de seus membros ao Presidente e a critério deste. $ 2º - As proposições dos membros serão sempre submetidas a votação. 3º - As reuniões ordinárias e extraordinárias somente serão realizadas quando houver O k comparecimento de mais de 50% (cingiienta por cento) de seus membros. : $ 4º Qualquer um dos órgãos integrantes da astrilliro organizacional da COMDEC poderá se reunir com seus membros, independentemente dos demais | órgãos da COMDEC / Je Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.910/0001-93 | | Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS Art 4º - Constará, obrigatoriamente, dos currículos escolares dos estabelecimentos de ensino público municipal, noções gerais sobre procedimento de Defesa Civil. Art 5º - A COMDEC terá a seguinte estrutura: Í - Presidente Er Gi eita pin H - oecretadfio "1 - Conselho Técnico Iv - Conselho Comunitário | 8 1º - Os membros da COMDEC terão mandato de mais de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos. $2º - Os integrantes da COMDEC não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da sede do Município, cuja remuneração restringir-se-ã às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas. Art 6º - Ao Presidente da COMDEC compete | - Convocaras reuniões da Comissão; H - dirigir a entidade, representá-la perante os órgãos governamentais e não governamentais; Hl - propor planos de trabalho: IV - participar das votações e declarar aprovadas as resoluções: y - resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da ANMDEO- COMDEC: Vi - propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMDEC,| ur Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.910/0001-93 | Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS Parágrafo Único - O Presidente da COMDEC poderá delegar atribuições aos membros da Comissão, sempre que acha 7 nro necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observados os termos legais. Art. 7º- Ao Secretário compete: ft - Redigir as atas das reuniões e distribuí-las mediante aprovação da Presidência num prazo de 10 (dez) dias após cada reunião; HH - redigir toda a correspondência, relatórios anuais, comunicados, entre outros documentos, mediante aprovação do Presidente; Hit - participar das votações; IV - manter em dia arquivo de documentação e correspondência: e V - propor e acompanhar a execução de planos de trabalho. Art. 8º - Aos demais membros compete: / - Participar das votações il - propor pianos de trabalho; e HH - realizar tarefas pertinentes às finalidades da entidade e às indicadas pela Presidência. Art. 9º - Ao Conselho Técnico, compete: / - Proceder estudos e elaborar pianos solicitados pela Presidência da COMDEC; H - propor planos de trabalho; HH - participar das reuniões e dos trabalhos da COMDEC; IV - coordenar os Grupos de Trabalho no âmbito de sua área de atuação, W Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.910/0001-93 Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS demais órgãos organizacional da - Realizar ações conjuntas com todos os órgãos da COMDEC e a comunidade, que visem execução de medidas de prevenção, prestação de socorro, assistência e recuperação de danos relacionadas com a Defesa Civil, nas situações emergenciais; or planos de trabalho con specífica; - atuar coordenadamente com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da COMDEC; uni COMDEC, izar campanhas de esclarecimentos sobre sa Civil junto à comunidade. - reali ea el D Art. 11º - Os recursos do Fundo Especial para Defesa Civil Municipal, poderão ser utilizados para as seguintes despesas: a) Diárias e transporte; b) Aquisição de material de consumo; c) Serviços de terceiros; a) Aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente); e e) Obras e reconstnição A mr Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.910/0001-93 | Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS realizadas à Art. 12º. - A comprovação das despesas realizada conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos: = E d z b) Fatura em nota fiscal; c) Balancete evidenciando receita e despesa; e A Rim adm tm O, ivoia Ge pagamenio. Parágrafo Único - No caso de situação iminente e imprevisível poderá ser dispensado o empenho prévio fazendo “a posteriori”. Ar. 13º Todos os dirigentes ou responsáveis pelos órgãos integrantes da Comissão Municipal de Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria. Ar. 14º A COMDEC poderá expedir instruções normativas para funcionamento e execução de suas tarefas. Art. 1 Ação visando o atendimento das regiões sujeitas a eventos periódicos. Art. 16º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da COMDEC. ata Art. 17º O presente Regimento poderá ser alterado, ajustado ou revogado, visando sua permanente atualização, mediante proposição do Presidente ou titular dos órgãos integrantes à COMDEC, decidido por votação de 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 18º- Este regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 4 f Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2001. USE 4 dis morim Prefeito Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.910/0001-93