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norma nº 1306/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 2001
Date 2001-08-24
EmentaCria o Regimento Interno da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e dá outras providências.
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Art
ils
HH -
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
| Prefeitura Municipal de Ribeirão
LEI Nº 1.306 /2001
Ementa: Cria o Regimento interno
da Comissão Municipal de Defesa
Civil - COMDEC, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município do Ribeirão:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
1º - A Comissão Municipal de Defesa Civil -
COMDEC, criada pela Lei nº 1.305/01, de 18 de junho de 2001 é uma
entidade municipal, vinculada à Prefeitura Municipal de Ribeirão.
Art 2º- A COMDEC tem por finalidade:
Estudar, definir, propor normas, planos e
procedimentos, visando à proteção da
comunidade contra as consequências decorrentes
de fatores anormais adversos que possam atingir
participar e colaborar nos programas estaduais e
federais de Defesa Civil;
promover e colaborar na execução de programas
estaduais e federais de Defesa Civil. obedecendo
no Município, seguindo-se a participação do
Estado e da União;
fonecer subsídios, quando possível, para
esclarecimentos relativos à Defesa Civil;
promover e colaborar em campanhas
educacionais nas escolas, principalmente do
ensino municipal, /
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.910/0001-93
|
Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS Em
V|- atuar coordenadamente com os órgãos estaduais
e federais de Defesa Civil tanto nos períodos de
normalidade como de anormalidade;
Vi - estimular e desenvolver atividades, visando
mobilizar a comunidade para iniciativas de Defesa
Civil;
VII! - promover estudos e propor recomendações sobre
as conseguúências desastrosas causadas por
negligência humana, que possam provocar
situações emergenciais e reclamem ação da
Defesa Civil;
z
O
X- comunicar ao órgão estadual de Defesa Civil as
ocorrências consideradas de porte significativo e
solicitar providências que julgar necessárias;
Art 3º - A COMDEC terá reuniões mensais para
apreciação de pautas de trabalho préviamente elaboradas para estudos
e conhecimento de seus membros.
$ 1º - As reuniões extraordinárias da COMDEC
realizar-se-ão sempre que houver manifestação de
algum de seus membros ao Presidente e a critério
deste.
$ 2º - As proposições dos membros serão sempre
submetidas a votação.
3º - As reuniões ordinárias e extraordinárias
somente serão realizadas quando houver O k
comparecimento de mais de 50% (cingiienta por
cento) de seus membros. :
$ 4º Qualquer um dos órgãos integrantes da
astrilliro organizacional da COMDEC poderá se reunir
com seus membros, independentemente dos demais |
órgãos da COMDEC / Je
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DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
Art 4º - Constará, obrigatoriamente, dos currículos
escolares dos estabelecimentos de ensino público municipal, noções
gerais sobre procedimento de Defesa Civil.
Art 5º - A COMDEC terá a seguinte estrutura:
Í - Presidente
Er Gi eita pin
H - oecretadfio
"1 - Conselho Técnico
Iv - Conselho Comunitário
| 8 1º - Os membros da COMDEC terão mandato de
mais de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
$2º - Os integrantes da COMDEC não receberão
remuneração, salvo em viagem a serviço fora da sede do Município, cuja
remuneração restringir-se-ã às despesas de pousada, alimentação e
transporte devidamente comprovadas.
Art 6º - Ao Presidente da COMDEC compete
| - Convocaras reuniões da Comissão;
H - dirigir a entidade, representá-la perante os órgãos
governamentais e não governamentais;
Hl - propor planos de trabalho:
IV - participar das votações e declarar aprovadas as
resoluções:
y - resolver os casos omissos e praticar todos os
atos necessários ao regular funcionamento da
ANMDEO-
COMDEC:
Vi - propor aos demais membros, em reunião
previamente marcada, os planos orçamentários,
obras e serviços, bem como outras despesas,
dentro da finalidade a que se propõe a
COMDEC,| ur
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DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
Parágrafo Único - O Presidente da COMDEC poderá
delegar atribuições aos membros da Comissão, sempre que acha
7 nro
necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observados
os termos legais.
Art. 7º- Ao Secretário compete:
ft - Redigir as atas das reuniões e distribuí-las
mediante aprovação da Presidência num prazo
de 10 (dez) dias após cada reunião;
HH - redigir toda a correspondência, relatórios anuais,
comunicados, entre outros documentos, mediante
aprovação do Presidente;
Hit - participar das votações;
IV - manter em dia arquivo de documentação e
correspondência: e
V - propor e acompanhar a execução de planos de
trabalho.
Art. 8º - Aos demais membros compete:
/ - Participar das votações
il - propor pianos de trabalho; e
HH - realizar tarefas pertinentes às finalidades da
entidade e às indicadas pela Presidência.
Art. 9º - Ao Conselho Técnico, compete:
/ - Proceder estudos e elaborar pianos solicitados
pela Presidência da COMDEC;
H - propor planos de trabalho;
HH - participar das reuniões e dos trabalhos da
COMDEC;
IV - coordenar os Grupos de Trabalho no âmbito de
sua área de atuação, W
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DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
demais órgãos
organizacional da
- Realizar ações conjuntas com todos os órgãos
da COMDEC e a comunidade, que visem
execução de medidas de prevenção, prestação
de socorro, assistência e recuperação de danos
relacionadas com a Defesa Civil, nas situações
emergenciais;
or planos de trabalho con
specífica;
- atuar coordenadamente com os demais órgãos
integrantes da estrutura organizacional da
COMDEC;
uni
COMDEC,
izar campanhas de esclarecimentos sobre
sa Civil junto à comunidade.
- reali
ea
el
D
Art. 11º - Os recursos do Fundo Especial para Defesa
Civil Municipal, poderão ser utilizados para as seguintes despesas:
a) Diárias e transporte;
b) Aquisição de material de consumo;
c) Serviços de terceiros;
a) Aquisição de bens de capital (equipamentos e
instalações e material permanente); e
e) Obras e reconstnição A mr
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realizadas à
Art. 12º. - A comprovação das despesas realizada
conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos:
= E
d z
b) Fatura em nota fiscal;
c) Balancete evidenciando receita e despesa; e
A Rim adm tm
O, ivoia Ge pagamenio.
Parágrafo Único - No caso de situação iminente e
imprevisível poderá ser dispensado o empenho prévio fazendo “a
posteriori”.
Ar. 13º Todos os dirigentes ou responsáveis pelos
órgãos integrantes da Comissão Municipal de Defesa Civil serão
designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.
Ar. 14º A COMDEC poderá expedir instruções
normativas para funcionamento e execução de suas tarefas.
Art. 1
Ação visando o atendimento das regiões sujeitas a eventos periódicos.
Art. 16º Os casos omissos serão resolvidos pelo
Presidente da COMDEC.
ata
Art. 17º O presente Regimento poderá ser alterado,
ajustado ou revogado, visando sua permanente atualização, mediante
proposição do Presidente ou titular dos órgãos integrantes à COMDEC,
decidido por votação de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 18º- Este regimento entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2001.
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Prefeito
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