| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 2001 |
| Date | 2001-10-01 |
| Ementa | Altera o artigo 1° e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 1.302/2001, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS LEI Nº 1.309/2001 EMENTA: Altera o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 1.302/2001, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DV , f maio de 2001, que dispõe sobre suprimentos individuais pas: ará a vigorar com seguinte redação: o | Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.302 pit datada de 11 d Art. 1º - Fica autorizada à concessão de fundos de RupInNENO | aos Assessores Pariamentares de acordo com o que estabelece a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. ..Parágrafo Único - O valor dos suprimentos individuais, de que trata O “caput” deste artigo será de R$ 900,00 (novecentos reais) por mês, para cada Assessor Parlamentar.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, e seus efeitos, retroagirão a primeiro de abril do ano de 2001. ] Art. 4º - Ficam revogadas às disposições em contrário Gabinete do Prefeito, 1º de outubro de 2001 ra José dé Amorim Prefeito Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.910/0001-93 y