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norma nº 1309/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1309 / 2001
Date 2001-10-01
EmentaAltera o artigo 1° e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 1.302/2001, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
LEI Nº 1.309/2001
EMENTA: Altera o artigo 1º e seu parágrafo
único da Lei Municipal nº 1.302/2001, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
DV
,
f
maio de 2001, que dispõe sobre suprimentos individuais pas: ará a vigorar com
seguinte redação:
o
| Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.302 pit datada de 11 d
Art. 1º - Fica autorizada à concessão de fundos de RupInNENO
| aos Assessores Pariamentares de acordo com o que estabelece a Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964.
..Parágrafo Único - O valor dos suprimentos individuais, de que
trata O “caput” deste artigo será de R$ 900,00 (novecentos reais) por mês, para
cada Assessor Parlamentar.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, e seus
efeitos, retroagirão a primeiro de abril do ano de 2001. ]
Art. 4º - Ficam revogadas às disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 1º de outubro de 2001
ra
José dé Amorim
Prefeito
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - CNPJ: 11.343.910/0001-93 y

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