| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2001 |
| Date | 2001-10-09 |
| Ementa | Institui o Programa de Garantia de Renda Minima associado a ações sócio educativas, e determina outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS q LEI Nº 1.311/2001 EMENTA: Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio educativas, e determina outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste Município, o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas. $ 1º - São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as famílias com | renda familiar per capita até noventa reais, que possuam sob sua responsabilidade crianças com a idade entre seis e quinze anos, matriculados em estabelecimento de ensino fundamental, com frequência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento. 8 2º - Para os fins do parágrafo anterior considera-se: | - Familia a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros; ii - Para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará financeira da União: e , Hi - Para determinação per capita, a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da familia, dividida pelo número de seus membros. 83º - O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda familiar per capita no $ 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original. Art. 2º - O programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar e viabilizar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas. Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93 Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS " 8 1º - O Poder Executivo defi as ações especificas a serem desenvolvidas ou patrocinadas peta municipalidade para o atendimento dos objetivos do programa. $ 2º - As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação. Art. 3º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vincutado à educação - “Bolsa Escola”, instituído pelo Governo Federal. $ 1º - Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido Programa. $ 2º - Compete à Secretaria de Assistência Social, desempenhar as funções de responsabilidade do município em decorrência da adesão ao Programa Nacionat de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola”. , Art. 4º - Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia Mínima, com as seguintes competências: ) vw | - acompanhar e avaliar a execução das ações definidas na forma do $ 1º do Art. 2º, ii - aprovar a retação de famitias cadastradas pelo Poder Executivo municipal com beneficiárias do Programa; | Hi - aprovar os relatórios trimestrais de frequências escotar das crianças beneficiárias; iV - estimular a participação comunitária no controle da execução do ; Programa no âmbito municipal; , V - desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional de Renda Minima - “Bolsa Escola”; Vi - elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno: e VII - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. $ 1º - O conselho instituído nos termos deste artigo terá 04 (quatro) membros, nomeados pelo Chefe do Executivo, por indicação das seguintes entidades: , Vá Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93 será remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias à participação nas reuniões. Praça E Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS il - Representante da Secretaria de Educação 1ti - Representante das Associações de Moradores g 2º - A participação no conselho instituído nos s 3 » E er [e] o om n e m pe M fá!) E] = [= o (o) E s. va [s) [= | » a » y [e (o) n É om » is] [= T e m «M o ES = (4) < [o] va » a o “ sy n Gabinete do Prefeito, 09 de outubro de 2001. MA / À ú AM o sé de Amorim Prefeito stácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671 1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93 Vo [7] w