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norma nº 1311/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1311 / 2001
Date 2001-10-09
EmentaInstitui o Programa de Garantia de Renda Minima associado a ações sócio educativas, e determina outras providências.
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Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS q
LEI Nº 1.311/2001
EMENTA: Institui o Programa de
Garantia de Renda Mínima associado a
ações sócio educativas, e determina
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste Município, o Programa de
Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas.
$ 1º - São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as famílias com |
renda familiar per capita até noventa reais, que possuam sob sua responsabilidade
crianças com a idade entre seis e quinze anos, matriculados em estabelecimento de
ensino fundamental, com frequência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por
cento.
8 2º - Para os fins do parágrafo anterior considera-se:
| - Familia a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros
indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico,
vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus
membros;
ii - Para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, número de
anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará financeira da União: e ,
Hi - Para determinação per capita, a soma dos rendimentos brutos
auferidos pela totalidade dos membros da familia, dividida pelo número de seus
membros.
83º - O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda familiar per
capita no $ 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original.
Art. 2º - O programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar
e viabilizar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino
fundamental, por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares de
alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas.
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93
Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS "
8 1º - O Poder Executivo defi as ações especificas a serem
desenvolvidas ou patrocinadas peta municipalidade para o atendimento dos objetivos do
programa.
$ 2º - As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão
à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a formalizar a
adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vincutado à educação - “Bolsa Escola”,
instituído pelo Governo Federal.
$ 1º - Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a assumir,
perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da
adesão ao referido Programa.
$ 2º - Compete à Secretaria de Assistência Social, desempenhar as funções
de responsabilidade do município em decorrência da adesão ao Programa Nacionat de
Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola”. ,
Art. 4º - Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social
do Programa de Garantia Mínima, com as seguintes competências: )
vw
| - acompanhar e avaliar a execução das ações definidas na forma do $ 1º
do Art. 2º,
ii - aprovar a retação de famitias cadastradas pelo Poder Executivo
municipal com beneficiárias do Programa;
| Hi - aprovar os relatórios trimestrais de frequências escotar das crianças
beneficiárias;
iV - estimular a participação comunitária no controle da execução do
; Programa no âmbito municipal; ,
V - desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa
Nacional de Renda Minima - “Bolsa Escola”;
Vi - elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno: e
VII - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares.
$ 1º - O conselho instituído nos termos deste artigo terá 04 (quatro)
membros, nomeados pelo Chefe do Executivo, por indicação das seguintes entidades: ,
Vá
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93
será remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias à participação
nas reuniões.
Praça E
Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
il - Representante da Secretaria de Educação
1ti - Representante das Associações de Moradores
g 2º - A participação no conselho instituído nos s
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Gabinete do Prefeito, 09 de outubro de 2001.
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Prefeito
stácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671 1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93
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