br-locleg corpus explorer

← Ribeirão (PE)

norma nº 1313/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1313 / 2001
Date 2001-10-31
EmentaInstitui o "Programa Mãe Colaboradora da Escola", na secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e dá outras providências.
native_id364

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
Municipal de Ns Cultura e
Esportes e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃ
Faz saber, que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas 25 (vinte e cinco) vagas para Programa Mãe
Colaboradora da Escola, nos termos desta Lei, que consolida os princ ípios e normas a
serem observadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em
consonância com a política do Poder Executivo Municipat.
Art. 2º - Será feita uma escolha, através de reunião, pela direção dos
colégios, levando-se em consideração a aptidão, o interesse, a disponibitidade e a boa
vontade da “mãe” em colaborar com o “Programa” de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - À "Mãe Colaboradora” receberá uma cesta básica por semana,
equivalente a dezenove (19) quilos de produtos de primeira necessidade, durante o
período de adesão ao Programa, que poderá ser igual ao período do ano tetivo.
Art. 4º - A Mãe Colaboradora poderá ser contemplada durante o ano
tetivo, desde que esteja integrada ao “Programa”.
Art. 5º - São atribuições das Mães Colaboradoras:
iene do ambiente escolar.
- Manter a disciplina di etamente na execução dos trabalhos necessários
Dr
le
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93
Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ja
A oo pn dibid es: sia fo)
Art. 8º - Revogam-se às disposições em contrário. la
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2001.
“ Mi
2u
osé de Amorim
Drefaita
rreicito
Bs
[io
e
Ds
Dr
le
| Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93 -

open original →