| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2001 |
| Date | 2001-10-31 |
| Ementa | Institui o "Programa Mãe Colaboradora da Escola", na secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS Municipal de Ns Cultura e Esportes e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃ Faz saber, que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas 25 (vinte e cinco) vagas para Programa Mãe Colaboradora da Escola, nos termos desta Lei, que consolida os princ ípios e normas a serem observadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em consonância com a política do Poder Executivo Municipat. Art. 2º - Será feita uma escolha, através de reunião, pela direção dos colégios, levando-se em consideração a aptidão, o interesse, a disponibitidade e a boa vontade da “mãe” em colaborar com o “Programa” de que trata o artigo anterior. Art. 3º - À "Mãe Colaboradora” receberá uma cesta básica por semana, equivalente a dezenove (19) quilos de produtos de primeira necessidade, durante o período de adesão ao Programa, que poderá ser igual ao período do ano tetivo. Art. 4º - A Mãe Colaboradora poderá ser contemplada durante o ano tetivo, desde que esteja integrada ao “Programa”. Art. 5º - São atribuições das Mães Colaboradoras: iene do ambiente escolar. - Manter a disciplina di etamente na execução dos trabalhos necessários Dr le Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93 Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ja A oo pn dibid es: sia fo) Art. 8º - Revogam-se às disposições em contrário. la Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2001. “ Mi 2u osé de Amorim Drefaita rreicito Bs [io e Ds Dr le | Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93 -