| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2001 |
| Date | 2001-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município, para o período de 2002 a 2005 |
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Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS LEINº 1315/2001. da (o) Dispõe sobre o Plano Plurianual de govemo do de Município, para o período de 2002 a 2005 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO Faço saber que a Camara Municipal do Ribeirão aprovou e eu sanciono a eu seguinte Lei: es Art. 1. Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Ribeirão para o período 2002 a 2005 , em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, na forma do ] anexo desta lei. te ce :0s Art. 2º. O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Govemo Municipal: vor | - Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, para reduzir o absenteísmo; If - Melhoria no atendimento ao idoso carente; Hl- Criar condições para o desenvolvimento sócio econômico do Município, inclusive com o objetivo de de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda; IV - Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio; V- Integrar à área rural e certas áreas periféricas, ainda à margem de melhoramentos urbanos; MI - Integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal; VII — Modernização dos procedimentos administrativos e valorização do servidor. Art. 3º. A exclusão ou a alteração de programas constantes desta lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico. / W, p”? Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93 13 DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS Per | Prefeitura Municipal de Ribeirão Parágrafo único. Fica O Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no etas programadas para O presente plano plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às m período abrangido, nos casos de: |- Alteração de indicadores de programas, o de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que | - Inclusão, exclusão ou alteraçã umento nos recursos orçamentários. tais modificações não envolvam ai Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. e Gabinete dó, Prefeito, em 20 de dezembro de 2001. Luv MAN JOSE DE ÁMORIM Prefeito E Pp Fa Fu raça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93 it da ui O eu pres aste ace iços por de