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norma nº 1315/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1315 / 2001
Date 2001-12-20
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município, para o período de 2002 a 2005
native_id366

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Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
LEINº 1315/2001.
da
(o)
Dispõe sobre o Plano Plurianual de govemo do de
Município, para o período de 2002 a 2005
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO
Faço saber que a Camara Municipal do Ribeirão aprovou e eu sanciono a eu
seguinte Lei:
es
Art. 1. Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Ribeirão para o período
2002 a 2005 , em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, na forma do ]
anexo desta lei. te
ce
:0s
Art. 2º. O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes
diretrizes para a ação do Govemo Municipal: vor
| - Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, para reduzir o
absenteísmo;
If - Melhoria no atendimento ao idoso carente;
Hl- Criar condições para o desenvolvimento sócio econômico do Município, inclusive com o objetivo de
de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;
IV - Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou
intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;
V- Integrar à área rural e certas áreas periféricas, ainda à margem de melhoramentos urbanos;
MI - Integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal;
VII — Modernização dos procedimentos administrativos e valorização do servidor.
Art. 3º. A exclusão ou a alteração de programas constantes desta lei ou a
inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei
específico. / W, p”?
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93 13
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
Per | Prefeitura Municipal de Ribeirão
Parágrafo único. Fica O Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no
etas programadas para O
presente plano plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às m
período abrangido, nos casos de:
|- Alteração de indicadores de programas,
o de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que
| - Inclusão, exclusão ou alteraçã
umento nos recursos orçamentários.
tais modificações não envolvam ai
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
e Gabinete dó, Prefeito, em 20 de dezembro de 2001.
Luv MAN
JOSE DE ÁMORIM
Prefeito
E
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raça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93
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