br-locleg corpus explorer

← Ribeirão (PE)

norma nº 1316/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1316 / 2001
Date 2001-12-20
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2002.
native_id367

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

E
Praça Estácio Coil
Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
LEI N.º 1316/2001.
EMENTA : Orça a Receita e Fixa a Despesa
Para o Exercício de 2002.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO
Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - O Orçamento fiscal do Serviço de Água e Esgoto — SAAE do
Município de Ribeirão, para o Exercício Financeiro de 2002, discriminados pêlos anexos
integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 1.650.400,00 (hum milhão seiscentos e
cinquenta mil e quatrocentos reais) e Fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e
das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte
desdobramento
I- RECEITAS CORRENTES 1.650.400,00
Receita Patrimonial 8.000,00
Transferencias Correntes 1.479.700,00
Outras Receitas Correntes 162.700,00
TOTAL DA RECEITA 1.650.400,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação e
desdobramentos nas dotações por Unidades Orçamentarias e Categorias Econômicas,
conforme anexos desta Lei e distribuição a seguir: !
imbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55 520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.6.C. 11.343 910/0001-93
[4]
fi
f.
beto | Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS Ii
|- DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS
10.01 - Unidade Administrativa 1.650.400,00
| - DESPESA POR FUNÇÃO !
t
11 — Trabalho 10.700,00
18 — Gestão Ambiental 1.639.700,00
TOTAL 1.650.400,00
Il - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 1.500.400,00
DESPESAS DE CAPITAL 150.000,00 E
TOTAL 1.650.400,00
f
Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o chefe do Poder |
Executivo autorizado a:
I - Reajustar, por Decreto, os valores da rubricas das receitas e as
dotações das despesas, conforme a variação mensal do IGPM, a partir de julho de 2001, ou outro
índice que o substituir:
+
Art. 5º - Sempre que houver insuficiência de saldo, o Prefeito Municipal
, realizará o reforço das dotações fixadas até o limite de 40 % (quarenta por cento) da receita
orçada, utilizando os recursos de que trata o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, inclusive
transferências entre os órgão constantes do orçamento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2002, vigorando até
o final do Exercício Financeiro.
Gabihete do Prefeito , em 20 de dezembro de 2001.
, N
é Ma A | (MARA
| JOSE DE AMORIM |
Prefeito
|
|
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93

open original →