| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 2001 |
| Date | 2001-12-20 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2002. |
| native_id | 367 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
E Praça Estácio Coil Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS LEI N.º 1316/2001. EMENTA : Orça a Receita e Fixa a Despesa Para o Exercício de 2002. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - O Orçamento fiscal do Serviço de Água e Esgoto — SAAE do Município de Ribeirão, para o Exercício Financeiro de 2002, discriminados pêlos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 1.650.400,00 (hum milhão seiscentos e cinquenta mil e quatrocentos reais) e Fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento I- RECEITAS CORRENTES 1.650.400,00 Receita Patrimonial 8.000,00 Transferencias Correntes 1.479.700,00 Outras Receitas Correntes 162.700,00 TOTAL DA RECEITA 1.650.400,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação e desdobramentos nas dotações por Unidades Orçamentarias e Categorias Econômicas, conforme anexos desta Lei e distribuição a seguir: ! imbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55 520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.6.C. 11.343 910/0001-93 [4] fi f. beto | Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS Ii |- DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS 10.01 - Unidade Administrativa 1.650.400,00 | - DESPESA POR FUNÇÃO ! t 11 — Trabalho 10.700,00 18 — Gestão Ambiental 1.639.700,00 TOTAL 1.650.400,00 Il - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 1.500.400,00 DESPESAS DE CAPITAL 150.000,00 E TOTAL 1.650.400,00 f Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o chefe do Poder | Executivo autorizado a: I - Reajustar, por Decreto, os valores da rubricas das receitas e as dotações das despesas, conforme a variação mensal do IGPM, a partir de julho de 2001, ou outro índice que o substituir: + Art. 5º - Sempre que houver insuficiência de saldo, o Prefeito Municipal , realizará o reforço das dotações fixadas até o limite de 40 % (quarenta por cento) da receita orçada, utilizando os recursos de que trata o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, inclusive transferências entre os órgão constantes do orçamento. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2002, vigorando até o final do Exercício Financeiro. Gabihete do Prefeito , em 20 de dezembro de 2001. , N é Ma A | (MARA | JOSE DE AMORIM | Prefeito | | Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93