| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2001 |
| Date | 2001-12-20 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2002. |
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Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS LEINº 1317/2001 EMENTA : Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2002. ] O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIBEIRAO Faço saber que a Camara Municipal do Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento fiscal do Município de Ribeirão, para o Exercício Financeiro de 2002, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita em R$ 14.960.000,00 (quatorze milhões, novecentos e sessenta mil reais) e Fixa a Despesa em igual valor, destinam a importância de R$ 273.900,00 (duzentos e setenta e treis mil e novecentos reais), para reserva de contingência. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes deste Projeto de Lei, com o seguinte desdobramento: |- RECEITAS CORRENTES 14.740.000,00 Receita Tributaria 407.000,00 Receita Patrimonial 44.000,00 Receita de Serviços 560.000,00 Transferências Correntes 13.279.000,00 Outras Receitas Correntes 450.000,00 | — RECEITAS DE CAPITAL 220.000,00 Alienação de Bens 40.000,00 Transferência de Capital 180.000,00 TOTAL DA RECEITA 14.960.000,00 x Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93 ii Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação e desdobramentos nas dotações por Unidades Orçamentarias e Categorias Econômicas, conforme anexos desta Lei e distribuição a seguir: |- DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS 10.10 — Câmara Municipal 813.400,00 20.10 — Gabinete do Prefeito 365.000,00 20.20 - Secretaria de Administração Geral 2.883.600,00 20.30 - Secretaria de Educação Cultura e Esporte 4.684.000,00 20.40 — Secretaria de Assistência Social 682.000,00 b 20.50 - Secretaria de Saúde 1.786.000,00 20.60 - Secretaria de Viação Obras e Urbanismo 3.629.000,00 20.70 - Secretaria de Agricultura 117.000,00 TOTAL DA DESPESA 14.960.000,00 1 - DESPESA POR FUNÇÃO 01 — Legislativa 813.400,00 02 — Judiciaria 295.000,00 04 — Administração 1.656.000,00 08 — Assistência Social 479.000,00 09 - Previdência Social 935.000,00 10 — Saúde 1.976.000,00 11 - Trabalho 120.000.00 é 12 — Educação 4.834.000,00 4 13 - Cultura 130.000,00 Í 15 — Urbanismo 2.567.000,00 16 — Habitação 32.000,00 17 — Saneamento 15.000,00 18 — Gestão Ambiental 30.000,00 20 — Agricultura 102.000,00 25 - Energia 15.000,00 26 — Transportes 386.700,00 27 - Desporto e Lazer 300.000,00 99 - Reserva de Contingencia 273.900,00 TOTAL 14.960.000,00 À ty | Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.6.C. 11.343.910/0001-93 Prefeitura Municipal de Ribeirão DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS Il - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 12.529.100,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.157.000,00 n RESERVA DE CONTINGÊNCIA 273.900,00 H e TOTAL 14.960.000,00 Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: é | - Reajustar, por Decreto, os valores da rubricas das receitas e as dotações das despesas, conforme a variação mensal do IGPM, a partir de julho de 2001, ou outro índice que o substituir: R Il - Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) da receita prevista para o Exercício Financeiro de 2002. j 1 v Art. 5º - Sempre que houver insuficiência de saldo, o Prefeito Municipal realizará o reforço das dotações fixadas até o limite de 20 % (vinte por cento) da receita orçada, utilizando os recursos de que trata o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, inclusive transferências entre os órgão constantes do orçamento. ' Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2002, vigorando até o final do Exercício Financeiro. ) “À Gabinête do Prefeito , em 20 de dezembro de 2001. UAM À | JAMMANAA JOSE DE'AMORIM Prefeito Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93