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norma nº 1317/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1317 / 2001
Date 2001-12-20
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2002.
native_id368

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Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
LEINº 1317/2001
EMENTA : Orça a Receita e Fixa a Despesa
para o Exercício de 2002.
] O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIBEIRAO
Faço saber que a Camara Municipal do Ribeirão aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento fiscal do Município de Ribeirão, para o Exercício
Financeiro de 2002, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita em R$
14.960.000,00 (quatorze milhões, novecentos e sessenta mil reais) e Fixa a Despesa em igual
valor, destinam a importância de R$ 273.900,00 (duzentos e setenta e treis mil e novecentos
reais), para reserva de contingência.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes deste Projeto de Lei, com o seguinte
desdobramento:
|- RECEITAS CORRENTES 14.740.000,00
Receita Tributaria 407.000,00
Receita Patrimonial 44.000,00
Receita de Serviços 560.000,00
Transferências Correntes 13.279.000,00
Outras Receitas Correntes 450.000,00
| — RECEITAS DE CAPITAL 220.000,00
Alienação de Bens 40.000,00
Transferência de Capital 180.000,00
TOTAL DA RECEITA 14.960.000,00
x
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93
ii
Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação e
desdobramentos nas dotações por Unidades Orçamentarias e Categorias Econômicas, conforme
anexos desta Lei e distribuição a seguir:
|- DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS
10.10 — Câmara Municipal 813.400,00
20.10 — Gabinete do Prefeito 365.000,00
20.20 - Secretaria de Administração Geral 2.883.600,00
20.30 - Secretaria de Educação Cultura e Esporte 4.684.000,00
20.40 — Secretaria de Assistência Social 682.000,00
b 20.50 - Secretaria de Saúde 1.786.000,00
20.60 - Secretaria de Viação Obras e Urbanismo 3.629.000,00
20.70 - Secretaria de Agricultura 117.000,00
TOTAL DA DESPESA 14.960.000,00
1 - DESPESA POR FUNÇÃO
01 — Legislativa 813.400,00
02 — Judiciaria 295.000,00
04 — Administração 1.656.000,00
08 — Assistência Social 479.000,00
09 - Previdência Social 935.000,00
10 — Saúde 1.976.000,00
11 - Trabalho 120.000.00
é 12 — Educação 4.834.000,00
4 13 - Cultura 130.000,00
Í 15 — Urbanismo 2.567.000,00
16 — Habitação 32.000,00
17 — Saneamento 15.000,00
18 — Gestão Ambiental 30.000,00
20 — Agricultura 102.000,00
25 - Energia 15.000,00
26 — Transportes 386.700,00
27 - Desporto e Lazer 300.000,00
99 - Reserva de Contingencia 273.900,00
TOTAL 14.960.000,00
À ty |
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.6.C. 11.343.910/0001-93
Prefeitura Municipal de Ribeirão
DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS
Il - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 12.529.100,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.157.000,00 n
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 273.900,00 H
e
TOTAL 14.960.000,00
Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o chefe do Poder
Executivo autorizado a: é
| - Reajustar, por Decreto, os valores da rubricas das receitas e as
dotações das despesas, conforme a variação mensal do IGPM, a partir de julho de 2001, ou outro
índice que o substituir: R
Il - Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite
de 25 % (vinte e cinco por cento) da receita prevista para o Exercício Financeiro de 2002. j
1
v
Art. 5º - Sempre que houver insuficiência de saldo, o Prefeito Municipal
realizará o reforço das dotações fixadas até o limite de 20 % (vinte por cento) da receita orçada,
utilizando os recursos de que trata o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, inclusive transferências
entre os órgão constantes do orçamento. '
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2002, vigorando até
o final do Exercício Financeiro.
)
“À
Gabinête do Prefeito , em 20 de dezembro de 2001.
UAM À | JAMMANAA
JOSE DE'AMORIM
Prefeito
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93

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