| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 2001 |
| Date | 2001-12-20 |
| Ementa | Altera a Estrutura Organizacional da Câmara de Vereadores do Ribeirão, institui o suprimento individual para os Gabinetes de Vereadores e dáoutras providências. |
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DESENVOLVIMENTO SE FAZ COM UNIÃO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS y Prefeitura Municipal de Ribeirão LEI NS 1.318/2001 EMENTA: Altera a Estrutura Organizacional da Câmara de Vereadores do Ribeirão, Institui o Suprimento Individual para os Gabinetes de Vereadores e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO: Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Instituido o suprimento individual para os gabinetes : dos Vereadores da Câmara Municipal do Ribeirão. Parágrafo Único - O suprimento de que trata o “caput” deste artigo, será no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por gabinete, nara fazer face as despesas referentes a manutenção destes com material de consumo e serviços de terceiros. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO , 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. Art. 3º - A Mesa Diretora regulamentará esta Lei através de Resolução após 30 dias da sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubticação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2001. ” o e) 44 7 | VMA ose de Amorim Prefeito Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP - 55.520-000 - Fone/Fax: (81) 3671.1471 - C.G.C. 11.343.910/0001-93