| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 1999 |
| Date | 1999-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Ribeirão-PE e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Ribeirão ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO LEI Nº 1266/99 EMENTA: Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro permanente de servidores da Pre- feitura Municipal de Ribeirão-PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Ficam criados para provimento efetivo no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Ribeirão-PE, na forma do artigo 37, II da Constituição Federal, com suas respectivas remunerações, requisitos e carga horária, os Cargos descritos no “Anexo 1”desta Lei. Parágrafo Único — Os cargos dos médicos do Plano de Saúde Familiar, criados neste artigo, ficam condicionados as contratações a. oficialização do Programa e liberação dos recursos, que serão repassados pelo Ministério da Saúde; e serão extintos quando o Ministério referido, declare a extinção do Programa e não mais repasse os recursos necessários. Art. 2º - Os níveis dos Cargos, referem-se a remuneração atribuída, distintos de acordo com a valoração salário base. Art. 3º - Esta Lei será regulamentada através de Decreto executivo, que estabelecerá as atribuições de cada Cargo. < dh) (v . Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 671.1471-C.G.C 11.343.910/0001-93 Prefeitura Municipal de Ribeirão ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas através das dotações específicas para pessoal civil consignadas nos Orçamentos Municipais do exercício de 1999 e seguintes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. a Gabinete do Prefeito, 10 de Maio de 1999. JOSE DE AMORIM | Prefeito | ! Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 671.1471 - C.G.C 11.343.910/0001-93 Prefeitura Municipal de Ribeirão ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO ANEXO I CARGOS REQUISITOS Curso Superior Completo em 02 3.000,00 Medicina e Registro no CRM FISIOTERAPEUT | Curso Superior Completo em 03 453,60+GRATI A Fisioterapia ins F. MÉDICO CLÍNICO | Curso Superior Completo em 03 453,60 Medicina e Registro no CRM ODONTÓLOGO Curso Superior Completo em 04 453,60 | Odontologia e Registro no CRO PDF - Programa de Saúde Familiar. o Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 671.1471 -C.G.C 11.343.910/0001-9: