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← Ribeirão (PE)

norma nº 1200/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1200 / 1997
Date 1997-01-27
EmentaCria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
native_id372

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 4

F
: LET Wº1,200/97
EMENTA: Cria o Fundo limicipal de Assis -
tência Social e dá outras provi -
ãências,
O PREFEITO DO MUNTCIPTO DO RIBEIRÃO:
raso sabor que à Câmara Municipal do Ribeirão apro-
* Sou e eu sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica oriado o Fundo de Assistência So -
tial - FMAS; instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem
por objetivo, proporcionar recursos ce meios para o financiamento das
êções, na árca do assistência social,
Artigo 2º - Constituirão reccilas do Fundo Munici -
tal de Assistôncia Social - FMAS1
I - Recursos provenientos da transferência dos Fun-
dos Nacional e Estadual de Assistência Socials
II - Dotações orçamentárias do município e recursos
4 adicionais, que n Lei estabelece no transcorrer de cada oxerofeios
IIT - Doações, auxílios, contribuições, subvenções e
«ransforôncias do entidadcs nacionais c internacionais, organizações
governamentais e não-govornamentais 3
TV - Roccitas do aplicações financeiras de recursos
do Fundo, rcalizadas na forma da Tel. .
v - Ag pareclas do produto de arrecadação do outras
veoeitas, próprias, oriundas de financiamentos, das atividades econô -
micas, de prestação de aerviços e de outras transferências, que 0. Fun-
do Municipal do Assistência Social torá dircito a receber por força
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da Leí e de convênios no sotor3
VI - Produto do convênios firmados com outras enti - |
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dades financiadoras;
VIT - Doações cm espócio, fvitas diretamente ao Fundos
om
.2
VITI - Outras rcesitao que vonham a ger legalmente ing-
titulãas.
8 1º - 4 dotação orçamentária provista para o Or -
tão excoutor da Administração Pública Municipal, rcopongável pela
Assistência sociul, será automaticamente transferida para a conta do
findo Municipal dc Assisiônoia Social, tão logo sojam realizadas as
Feceitas correspondentes; Ta
8 2º - Og recursos que compõem o Fundo, serão depo-
fiitados no Banco do Drasil S/1, em conta cspecial sob a âcnominação!
fundo Municipal de Assistência Soeial - TAS,
Artigo 3º - C FMAS, sorá gerido pela Prefeitura MU-
floipal ão Ribeirão, sob orientação e controle do Conselho Municipal
do Asoistôncia Sosial,
$ 1º - À proposta orçamentária do Fundo Municipal
Às Assistência Social - FHAS, constará do Plano Diretor do Municípios
$ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Asdistên -
éis Social-FMAS, intcgrará o orçamento da Secretaria Municipal do Bem
fiátar Social.
Artigo 4º - Og recursos do Pundo Municipal de Assis-
téncia Social-FMAS, serão aplicados cm:
T - Financiamento total ou parcial de programas ,
fito jetos e sovviços do assistência social, desenvolvidos pelo órgão
dá Administração Pública Municipal, rcsponsávcl pela oxcoução da Polí-
tica &o Assistência Social ou por órgãos conveniados)
. II - pagamento pela prostação do serviços a entida-
fds conveniados do direito público e privado, para execução de progra-
fãs e projetos cspccíficos do sacor do Assistência socialj
III - aquisição do matorial permanente e de consumo
é do outros inowios nccossários ao dvscivolvimento dos programas |
. IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou
Íbcação de imóvcis para prostação do serviços do assistência socials
pe
3
Y - dosenvolvincuto e aporfcigoanento doa inestru -
flêntos de gostão, planejamento, administração e controle das ações de
âêsigtência social;
. VI - desenvolvimento de programs de capacitação e
Aforfciçoamento de rooursos humanos, na área do assistência socials
VIT - vasanento dos vencfícios cvntuais, conforme o
lâsposto no inciso T, do artigo 15 do Lei Orginicr à Assistência So-
bla,
Artigo 5º - O repasso à” recursos para as entidades
é + ganizações dc assistência social, devidamente regtatradas no
ónus, será cfctivado por intormédio do FIAS, à: acordo com critérios
êftabelecidos polo Consclho Hunicipal de Assislêncina Social,
Parágrafo Único -- As transferências do recursos, pa-
fã organizações govocmamontais c não covermamontais do assistência so-
flo, se procsssarão mediant: convênio, contratos, ucordos, ajustes e
bu gilullares, obedecendo a logislação vigent: gobro & mutória o de
donformidado com 98 procramas, projetos cv s rviços aprovados pelo Con-
felino Kunícipal &e Assistência Social.
Artigo 6º - Ag contas c os rclatórios de gestor . do
Ê ndo limicipal de Assistência Social, serão submetidas À apreciação
O conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, mensalmento, de
(forma sintética, e anualmento, de forma analítica,
/
po . Artigo 7º - Para atendor as despesas decorrentes da
Í implantação da presonio Lol, fica o Poder Excoutivo autorizado a
abrir no present: oxorofoio, Cródilo Adicional Espocial, até o valer
"Ae R$ 10.000,00 (ãoz mil reais), obcdceidas as prescrições contidas
| nos incisos do Ta TV, do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal
nt 4320/64,
Artigo 8º - Esia Lci en trará cm vigor na data de
fua publicação,
|
A da Lot nº 1,200/97
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Artigo 9º - Rovognm-so as disposições cum contrário,
GABTITETE PONRERETEO» 27 ào janciro de 1997.
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TÓNE Ti AUOpIM
Prefeito

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