| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 1997 |
| Date | 1997-01-27 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. |
| native_id | 372 |
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F : LET Wº1,200/97 EMENTA: Cria o Fundo limicipal de Assis - tência Social e dá outras provi - ãências, O PREFEITO DO MUNTCIPTO DO RIBEIRÃO: raso sabor que à Câmara Municipal do Ribeirão apro- * Sou e eu sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica oriado o Fundo de Assistência So - tial - FMAS; instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo, proporcionar recursos ce meios para o financiamento das êções, na árca do assistência social, Artigo 2º - Constituirão reccilas do Fundo Munici - tal de Assistôncia Social - FMAS1 I - Recursos provenientos da transferência dos Fun- dos Nacional e Estadual de Assistência Socials II - Dotações orçamentárias do município e recursos 4 adicionais, que n Lei estabelece no transcorrer de cada oxerofeios IIT - Doações, auxílios, contribuições, subvenções e «ransforôncias do entidadcs nacionais c internacionais, organizações governamentais e não-govornamentais 3 TV - Roccitas do aplicações financeiras de recursos do Fundo, rcalizadas na forma da Tel. . v - Ag pareclas do produto de arrecadação do outras veoeitas, próprias, oriundas de financiamentos, das atividades econô - micas, de prestação de aerviços e de outras transferências, que 0. Fun- do Municipal do Assistência Social torá dircito a receber por força | t i i | ' i À i Í da Leí e de convênios no sotor3 VI - Produto do convênios firmados com outras enti - | | dades financiadoras; VIT - Doações cm espócio, fvitas diretamente ao Fundos om .2 VITI - Outras rcesitao que vonham a ger legalmente ing- titulãas. 8 1º - 4 dotação orçamentária provista para o Or - tão excoutor da Administração Pública Municipal, rcopongável pela Assistência sociul, será automaticamente transferida para a conta do findo Municipal dc Assisiônoia Social, tão logo sojam realizadas as Feceitas correspondentes; Ta 8 2º - Og recursos que compõem o Fundo, serão depo- fiitados no Banco do Drasil S/1, em conta cspecial sob a âcnominação! fundo Municipal de Assistência Soeial - TAS, Artigo 3º - C FMAS, sorá gerido pela Prefeitura MU- floipal ão Ribeirão, sob orientação e controle do Conselho Municipal do Asoistôncia Sosial, $ 1º - À proposta orçamentária do Fundo Municipal Às Assistência Social - FHAS, constará do Plano Diretor do Municípios $ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Asdistên - éis Social-FMAS, intcgrará o orçamento da Secretaria Municipal do Bem fiátar Social. Artigo 4º - Og recursos do Pundo Municipal de Assis- téncia Social-FMAS, serão aplicados cm: T - Financiamento total ou parcial de programas , fito jetos e sovviços do assistência social, desenvolvidos pelo órgão dá Administração Pública Municipal, rcsponsávcl pela oxcoução da Polí- tica &o Assistência Social ou por órgãos conveniados) . II - pagamento pela prostação do serviços a entida- fds conveniados do direito público e privado, para execução de progra- fãs e projetos cspccíficos do sacor do Assistência socialj III - aquisição do matorial permanente e de consumo é do outros inowios nccossários ao dvscivolvimento dos programas | . IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou Íbcação de imóvcis para prostação do serviços do assistência socials pe 3 Y - dosenvolvincuto e aporfcigoanento doa inestru - flêntos de gostão, planejamento, administração e controle das ações de âêsigtência social; . VI - desenvolvimento de programs de capacitação e Aforfciçoamento de rooursos humanos, na área do assistência socials VIT - vasanento dos vencfícios cvntuais, conforme o lâsposto no inciso T, do artigo 15 do Lei Orginicr à Assistência So- bla, Artigo 5º - O repasso à” recursos para as entidades é + ganizações dc assistência social, devidamente regtatradas no ónus, será cfctivado por intormédio do FIAS, à: acordo com critérios êftabelecidos polo Consclho Hunicipal de Assislêncina Social, Parágrafo Único -- As transferências do recursos, pa- fã organizações govocmamontais c não covermamontais do assistência so- flo, se procsssarão mediant: convênio, contratos, ucordos, ajustes e bu gilullares, obedecendo a logislação vigent: gobro & mutória o de donformidado com 98 procramas, projetos cv s rviços aprovados pelo Con- felino Kunícipal &e Assistência Social. Artigo 6º - Ag contas c os rclatórios de gestor . do Ê ndo limicipal de Assistência Social, serão submetidas À apreciação O conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, mensalmento, de (forma sintética, e anualmento, de forma analítica, / po . Artigo 7º - Para atendor as despesas decorrentes da Í implantação da presonio Lol, fica o Poder Excoutivo autorizado a abrir no present: oxorofoio, Cródilo Adicional Espocial, até o valer "Ae R$ 10.000,00 (ãoz mil reais), obcdceidas as prescrições contidas | nos incisos do Ta TV, do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nt 4320/64, Artigo 8º - Esia Lci en trará cm vigor na data de fua publicação, | A da Lot nº 1,200/97 ppa neem fans eis ap iáia gos 4 Artigo 9º - Rovognm-so as disposições cum contrário, GABTITETE PONRERETEO» 27 ào janciro de 1997. EE VARA TÓNE Ti AUOpIM Prefeito