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← Ribeirão (PE)

norma nº 1212/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1212 / 1997
Date 1997-04-23
EmentaAutoriza a contratação temporária de médicos e odontólogos e dá outras providências.
native_id380

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”
LE 1 Nº. PMR 1,212
EMENTA: Autoriza a contratação temporá-
ria de medicos e odontologos
e
dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal "do Ribeirão a-
ué eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a contratação em ca-
ia temporario, de profissionais da área de saude, para atender
Ssidadê de excepcional interesse público, conforme relação
I - 06 (seis) médicos
II.- 01 (uma) enfermeira ANA NERI
III - 05 (cinco) odontólogos
tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1,211/97,,
De ftem IV.
Artigo 2º “As contrataççes de que trata o arti-
É » ; ”
ado uma unica vez, por igual periodo, com uma carga horari
inte) horas semanais e um salário base de R$ 453,60 (quatro
8 e cinquenta e três reais e sessenta centavos),
Parágrafo Único - Para as referidas contratações,
concedidos adicional de 25% (vinte e cinco por cento), sobre
ário base do cargo, conforme artigo 169, átem IV, do Estatuto
uncionários Públicos Municipais do Ribeirão, referente a EN um
Jbridade.
Artigo 3º - Fica autorizada a concessão de reas
es de 35% (trinta e cinco por cento) para os atuais ocupan-
Ss dos cargos médicos, do:;Quadro de Efetivos desta Prefeitura.
Artigo 4º - As despesas com OS pagamentos e
justes do pessoal, correrão por conta de dotaççes proprias.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
va publicação. é
Artigo 6º - Revogam-se as disposiççpes em contrá-
Gabinete do, Prefeito, 23 de abril de 1997.
t 4
OSE E AMORI
Prefeito

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