| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 1997 |
| Date | 1997-08-04 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Ribeirão-.... ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO LEI Nº 1,221/97 EMENTA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: nd DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO lg Art. 1º - O Conselho Municipal de Educação, será constituído de 15 (quinze) membros efetivos, escolhidos em votação direta e secreta, até no máximo de 03 (três) representantes por cada grupo, nas | seguintes condições: a) Dois representantes do Ensino Municipal, esco- A lhido dentre Professores que atuem na Rede ; Municipal de Ensino, da Zona Urbana e Rural, do pré à 4º série do 1º grau, b) Um representante do Ensino Municipal, escolhi- do dentre Professores que atuem na Rede Muni cipal de Ensino, de 5º à 8º série e 2º grau. seZ c) Um representante do Ensino Estadual, escolhido em votação secreta, dentre os Professores Esta- duais, com atuação no muntcípio, d) Um representante do Ensino Particular, escolhido dentre os Professores que atuam no município, e) Um representante dos pais de alunos da Rede Municipal de Ensino, escolhido em votação dire- ta em um ciclo de pais e mestres, convocados para esta finalidade. | f) Um representante de pais de alunos das Escolas Particulares, escolhido em votação direta em um ciclo de pais e mestres, convocados para í esta finalidade. 9) Um representante da Câmara de Matador id Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 671.1471 - C.G.C 11.343.910/0001-93: Prereitura Municipal de Ribeirão ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO h) Um representante do Sindicato dos Servidores Municipais (SINSPRD. D Um representante do Sindicato dos Trabalha- dores Rurais. ) Um representante da Secretaria de Administra- ção, k& Um representante da Igreja Católica. Db Um representante dos Estudantes da Rede Mu- nicipal de Ensino de 5º à 8º séries. m) Um representante das Igrejas Evangélicas. $ 1º - Será membro efetivo do Conselho, o dirigen- te do Órgão Municipal de Educação, & 2º - As nomeações dos Conselheiros serão feitas pelo Prefeito através de Portaria, obedecido o critério de escolha a que se refere o artigo 1º. 8 3º - Os suplentes serão escolhidos pelos respecti- vos titulares, que serão nomeados no mesmo ato a que se refere o artigo 18,828. y 8 4º - Os representantes de que tratam as alíneas “ag”, “Pb”, “ec” e “d” deste artigo deverão ser portadores de Diplomas em Licenciatura Plena e/ou na área do magistério, com experiência de 05 (cinco) anos no exercício de sua função. Art. 2º - Aos Conselheiros poderá ser concedido licença, cuja duração não deverá exceder a 04 (quatro) meses em cada ano de mandato. 8 1º - Essa licença será concedida pelo Presidente de Conselho, aos casos específicos de Licença Gestação, ou Licença para tratamento de saúde, comprovada por laudo Médico, 8 2º - O Presidente do Conselho, no ato da Licen- ça, convocará o respectivo suplente, ficando o mandato do substituto vin- culado a duração do afastamento do substituído, Art, 3º - Em caso de vacância, verificada antes do término do mandato, o substituto designado completará o mandato do Conselheiro substituído. Art. 4º - A escolha do substituto, nos hipóteses pre- vistas nos Art, 32 e 4º, dar-se-á pelos mesmos critérios que orientam a esco- lha do Conselheiro subetipido, PA, Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081)671.1471-C.G.C 11.343.910/0001-93 Educação: Prefeitura Municipal de Ribeirão. ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º - São atribuições do Conselho Municipal de |- Autorizar o funcionamento no município, de Uni- dade de Ensino, nas seguintes modalidades e /ou níveis de Ensino: a) Pré-Escolar b) Especial c) Ie grau (1º44º e de 5º à 8º série) a) Profissionalizante e) Educação de Jovens e Adultos - Ensino Supletivo Parágrafo Único - As autorizações de que se trata o artigo anterior, seguirão as normas e diretrizes emanadas do Ministério da Educação e dos Conselheiros: Federal, Estadual e Municipal. Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081)671.1471 -C.6.C 11.343.910/0001-93 I- Emitir parecer, à vista da legislação educacional e das normas do Conselho Estadual de Educa- ção, a cerca da vida escolar de alunos de esta- belecimento de Ensino, localizado no Município. Il- Opinar sobre a localização no município de Uni- dade Estadual de Ensino. IV- Debater e aprovar o Plano Municipal de Edu- cação. V- Apresentar propostas ao Legislativo Municipal, referente a aplicação de recursos na área de educação, zelando pelo cumprimento das obri- gações constitucionais pertinentes. VI- Promover estudos e trabalhos sobre temas edu- cacionais, . VIl- Propor iniciativas e oferecer sugestões, visando o aperfeiçoamento das atividades de ensino na área municipal, Vill- Manter articulação com o Conselho Estadual de Educação, comunicando-lhe suas decisões. IX- Propor a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, a instauração de processo disel- plinar, para apuração de irregularidades verifi- cadas em estabelecimentos de Ensino, Bm. 1 Prefeitura Municipal de Ribeirão. ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO no município, com vistas à sua apuração pelo Conselho Estadual de Educação. X- Colaborar e opinar na Administração Municipal de Enslno, X- Opinar acerca da necessidade social de Curso Superior que pretenda se instalar no Município, através do Conselho Estadual de Educação. XIl- Emitir pareceres sobre assuntos de natureza educacional que lhes sejam submetidos, ressal- vados aqueles da competência específica do Conselho Municipal de Educação. XIll- Promover a integração Escola/Empresa, visan- do a: a) Desenvolver os programas de montagem de aptidões no 1º grau. b) Oportunizar estágios e outros serviços de interesse mútuo entre Escola e Empresa. XIV- Propor medidas que estimulem a identificação entre a Comunidade Escolar e a Comunidade Geral. XV- Assessorar a Prefeitura em todos os assuntos de caráter educacional, XVI- Exercer outras atribuições que lhes forem de- legadas pelo Conselho Estadual de Educação, DO FUNCIONAMENTO Art. 6º - O Conselho Municipal de Educação, fun- cionará em reuniões plenárias realizadas mensalmente em caráter ordiná- rio. Parágrafo Único - Sempre que necessário, poderá ser convocadas reuniões extraordinárias pelo Presidente. Art. 7º - Para instalação dos trabalhos do Conselho de Educação Municipal, exigir-se-á a presença de pelo menos 06 (seis) Conselheiros, 8 1º- No início de cada reunião, para efeito de ve- rificação “quorum”, todos os Conselheiros assinaram a lista de presença em livro apropriado, / A Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 8671.1471 -C.G.C11.343.910/0001-93 Pa Prefeitura Municipal de Ribeirão. ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO S 2º - As sessões terão Início à hora pré- determinada pelo Presidente, admitindo-se a tolerância de 15 (quinze) mi- nutos para complementação do “quorum” necessário, Art, 8º - Havendo número legal e declarada aber- ta a reunião, os trabalhos obedecerão à seguinte sequência: | Leitura, discussão e aprovação da ata da reu- nião anterior. I- Período de expediente: destinado ao registro dos processos recebidos e a distribuição” da- queles mais importantes para apreciação do Conselho, ll- Ordem do dia: destinada à apreciação de pa- receres, resoluções e indicações, apresentadas à discussão e deliberação do plenário, pelo res- pectivo relator. IV- Período da comunicação: oportunidade para oferecimento pelos Conselhelros, de moções, requerimentos e comunicações a cerca de as- suntos de interesse educacional. Ar. 9º - A distribuição dos processos far-se-á a cri- tério da diretoria. Parágrafo Único - Os processos, cuja apreciação da diretoria, implique o exercício de atribuições delegados pelo Conselho Estadual de Educação, serão obrigatoriamente distribuídos entre os Con- selheiros representantes do Ensino Municipal, do Ensino Particular e do Ensi- no Estadual, Art. 10º - Após ser relatado o processo será subme- tido a discussão, facultando-se à palavra aos Conselheiros, cujas interven- ções serão disciplinados e coordenadas pela presidência. 8 - 1º - Na discussão de qualquer matéria, poderão ser apresentadas emendas substitutivas, supressivas, aditivas ou modifica- das. 8 - 2º - Antes do encerramento da discussão, será concedida vistas do processo ao Conselheiro que solicitar, ficando este obrigado a apresentar seu pronunciamento na reunião seguinte salvo se o plenário aprovar a dilatação desse prazo, Art, 11º - As deliberações serão tomadas por maio- ria simples dos Si a irrdç - Na votação, as emendas terão preferências sobre a proposição a Ea se refere, VA Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081)671.1471 -C.G.C 11.343.910/0001-93 Prefeitura Municipal de Ribeirão. ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO $ - 2º - Vencido o relator, o Presidente designará outro Conselheiro para redigir as conclusões do parecer. Ar. 12º - Serão convertidos em resolução, os pare- ceres favoráveis a autorização do funcionamento do Estabelecimento de Ensino, bem como aqueles que envolvam matérias normativas, Art. 13º - Serão obrigatoriamente comunicadas ao Departamento Regional de Educação, as decisões relativas ao funciona- mento de Escolas e a vida escolar de alunos, Parágrafo Único - Das decisões acerca de regulari- zação da vida escolar, caberá recurso ao Conselho Estadual de Educa- ção, a ser interposto no prazo de trinta dias, a contar da ciência da deci- são, Dea. fem DA PRESIDÊNCIA Art, 14º - O Presidente e Vice-Presidente do Conse- lho Municipal de Educação, serão eleitos dentre e pelos Conselheiros, em votação secreta. | $ - 1º - O Vice-Presidente substitui o Presidente, sendo substituído pelo Conselheiro mais idoso. 8 -2º- O mandato de Presidente terá duração de quatro (4) anos, sendo vetado o direito à reeleição. Art. 18º - Compete ao Presidente: |- Presidir as reuniões e os trabalhos do Conselho. Il- Convocar as reuniões ordinárias e extraordinári- == as, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, ll- Aprovar a pauta dos trabalhos e da ordem do dia das reuniões, IV- Distribuir os processos com os Conselheiros. | V- Dirigir as discussões, coordenando os debates e | neles intervindo para esclarecimento. Vl- Resolver as questões de ordem rápidas e preci- sas. VIl- Exercer nas reuniões plenárias, direito de voto, usando no caso de empate o voto de qualida- de, VII Promover o funcionamento do Conselho como responsável pela sua administração, solicitando / UA Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 671.1471 -C.G.C 11.343.910/0001-93 Prefeitura Municipal de Ribeirão. ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO à Prefeitura Municipal, as providências e recursos necessários para atender aos seus serviços. IX- Despachar processos, baixar portarias e Instru- ções, e praticar os demais atos necessários a administração do Conselho. X- Autorizar juntamente com o Secretário, as des- pesas e pagamentos e praticar os demais atos de gestão financeira, Xt Apresentar à Prefeitura, relatório mensal das ati- vidades financeiras. xIl- Apresentar ao Prefelto e ao Conselho Estadual de Educação, relatório anual das atividades do órgão, Pá DA SECRETARIA Art. 16º - O Conselho Municipal de Educação dlis- porá de uma secretaria como órgão de apolo administrativo, Art. 17º - A secretaria será integrada por dols servi- dores, um dos quais a chefiará, Art. 18º - Compete à Secretária: |- Receber e expedir processos, fazendo os neces- sários registros. I- Datilografar pareceres, resoluções e demals tra- balhos do Conselho. Il- Organizar e manter o arquivo do Conselho, IV- Prestar informações acerca da tramitação dos A Processos. V- Instruir pareceres, realizando as diligências re- comendadoas pelos respectivos relatores. VI- Promover empenho e pagamentos em conjun- to com o Presidente. Vll- Executar outras tarefas administrativas que lhes sejão determinadas, Art, 19º - Compete ao Chefe da Secretaria: |- Supervisionar os serviços administrativos do Con- selho, Il- Organizar a ordem do dia das reuniões plenári- as, submetendo-a à aprovação da Presidência Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 671.1471 - C.G.C 11.343.910/0001-93 Prefeitura Municipal de Ribeirão. ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO Ill- Providenciar a convocação e o funcionamento das reuniões do Conselho, IV- Secretariar as reuniões, auxiliando o Presidente na direção dos trabalhos, V- Lavrar as atas das reuniões. VI- Controlar a execução orçamentárias do Con- selho efetivando as respectivas prestações de contas. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20º - Quando da Constituição inicial do Con- selho, os Conselheiros representantes do Ensino Estadual e do Ensino Parti- cular, terão mandato de dois anos, de modo que, de quatro em quatro anos ocorra a renovação do Conselho. Art. 21º- O órgão municipal de Educação, dará ao Conselho, todo apoio técnico e administrativo que for solicitado e constitu- irá, pelo prazo de 90 (noventa) dias, uma Comissão Especial, a qual ficará encarregada das Normas e Procedimentos para instalação Oficial do Con- selho Municipal de Educação. Art, 22º - As funções do Conselho Municipal de Educação, são consideradas de relevantes interesse público, Art, 23º - O Regimento Interno do Conselho Munici- pal de Educação, será elaborado pelos Senhores Conselheiros, sessenta (60) dias após a posse. An. 24º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Ar. 25º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 04 de agosto de 1997. t os Blum Prefeito Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081 )671.1471 -C.G6.C 11.343.910/0001-93'