| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 1997 |
| Date | 1997-11-03 |
| Ementa | Faz Emendas a Lei nº. 1221/97 |
| native_id | 386 |
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O) Prefeitura Municipal de Ribeirão ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO Lei nº. 1226/97 EMENTA : FAZ EMENDAS A LEINº. 1.221/97. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, faz saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: MODIFICATIVA: Art. 1º. - Fica modificado o $ 1º. do Artigo 1º. da Lei nº. 1.221/97, que passa a ter a seguinte redação: 8 1º. - SERÁ PRESIDENTE DO CONSELHO, O DIRIGENTE DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ADITIVA: Art. 2º. - Fica acrescido ao artigo 1º. 8 5º., o que se segue: Sº. - FICA VETADA A PARTICIPAÇÃO DE PROFESSORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º, - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 03 de novembro de 1997. Prefeito le Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 671.1471-C.G.C 11.343.910/0001-93