| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1227 / 1997 |
| Date | 1997-11-03 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Educação - FME , e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Ribeirão ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO Lei nº. 1227/97 EMENTA: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, faz saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, com o objetivo de gerir recursos que lhes sejam atribuídos, para desenvolver planos, programas, projetos educacionais, com base no disposto no Art. 212 da Constituição Federal, bem como, incrementar medidas que promovam o aumento de ingressos financeiros para a Educação Municipal. Art. 2º. - O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, terá natureza contábil e ficará subordinada diretamente à Secretaria de Educação, e será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Educação, e pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo. Art. 3º. - Compete ao Executivo Municipal, regulamentar o Fundo Municipal. Art. 4º. - As despesas decorrentes da instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Educação, e do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, e de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, correrão por conta de Orçamento da Secretaria de Educação. Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 03 de novembro de 1997. À dl e os morim Prefeito Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 671.1471-C.G.C 11 -343.910/0001-93 O Prefeitura Municipal de Ribeirão ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO Lei nº. 1226/97 | EMENTA : FAZ EMENDAS A LEI Nº. 1.221/97. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, faz saber | que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e ele sanciona a seguinte Lei , | MODIFICATIVA: | Art. 1º. - Fica modificado o $ 1º. do Artigo 1º. da Lei | nº. 1.221/97, que passa a ter a seguinte redação: | $ 1º. - SERÁ PRESIDENTE DO CONSELHO, O | DIRIGENTE DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ADITIVA: Art. 2º. - Fica acrescido ao artigo 1º. 8 5º., o que se segue: g q gu — 8 5% - FICA VETADA A PARTICIPAÇÃO DE PROFESSORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 03 de novembro de 1997. | us Lume Prefeito | | Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 671.1471:- C.G.C 11.343.910/0001-93 À ]