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norma nº 1227/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1227 / 1997
Date 1997-11-03
EmentaCria o Fundo Municipal de Educação - FME , e dá outras providências.
native_id387

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Prefeitura Municipal de Ribeirão
ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO
Lei nº. 1227/97
EMENTA: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - FME, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, faz
saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - FME, com o objetivo de gerir recursos que lhes sejam atribuídos, para
desenvolver planos, programas, projetos educacionais, com base no disposto no Art. 212
da Constituição Federal, bem como, incrementar medidas que promovam o aumento de
ingressos financeiros para a Educação Municipal.
Art. 2º. - O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, terá
natureza contábil e ficará subordinada diretamente à Secretaria de Educação, e será
acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Educação, e pelo Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo.
Art. 3º. - Compete ao Executivo Municipal, regulamentar
o Fundo Municipal.
Art. 4º. - As despesas decorrentes da instalação e
funcionamento do Conselho Municipal de Educação, e do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo, e de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental, correrão por conta de Orçamento da Secretaria de Educação.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 03 de novembro de 1997.
À dl e
os morim
Prefeito
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 671.1471-C.G.C 11 -343.910/0001-93
O
Prefeitura Municipal de Ribeirão
ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO
Lei nº. 1226/97 |
EMENTA : FAZ EMENDAS A LEI Nº. 1.221/97.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, faz saber
|
que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e ele sanciona a seguinte Lei , |
MODIFICATIVA: |
Art. 1º. - Fica modificado o $ 1º. do Artigo 1º. da Lei |
nº. 1.221/97, que passa a ter a seguinte redação: |
$ 1º.
- SERÁ PRESIDENTE DO CONSELHO, O |
DIRIGENTE DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ADITIVA:
Art. 2º. - Fica acrescido ao artigo 1º. 8 5º., o que se segue:
g q gu
— 8 5% - FICA VETADA A PARTICIPAÇÃO DE
PROFESSORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 03 de novembro de 1997. |
us Lume
Prefeito
|
|
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 671.1471:- C.G.C 11.343.910/0001-93 À
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