br-locleg corpus explorer

← Ribeirão (PE)

norma nº 1228/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1228 / 1997
Date 1997-11-07
EmentaCria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, e dá outras providências.
native_id388

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Ribeirão
ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO
LEINº. 1.228/97
EMENTA : CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDO DE MANUTEN-
ÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, faz saber que a |
Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: |
Art. 1º. - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E |
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL. |
Art. 2º. - O Conselho será constituído por cinco (5) membros, |
sendo: |
a - Um representante do Poder Executivo;
b - Um representante da Câmara de Vereadores;
c - Um representante da Secretaria de Educação;
d - Um representante do Conselho Municipal de Educação;
to e - Um representante dos Professores e Diretores das Escolas
Públicas Municipais do Ensino Fundamental.
Parágrafo 1º. - Os membros do Conselho serão indicados pelo
Prefeito, que os designará para exercer suas funções, exceto o representante da Câmara de
Vereadores, que será escolhido pelo plenário da Câmara.
Parágrafo 2º, - O Conselho será presidido pelo Secretário de ,
Educação do Município. |
Parágrafo 3º. - O mandato dos membros do Conselho será de ]
quatro (4) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. a
F Parágrafo 4º. - Os membros do Conselho, não serio remunerados
pelas finções que desempenharem no Conselho.
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081)671.1471- C.G.C 11.343.910/0001-93'
Ó
Prefeitura Municipal de Ribeirão
ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO
Art. 3º. - Compete ao Conselho:
I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e
aplicação dos recursos do Fundo;
I - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
NI - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais
mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
te Art. 4º. - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas
a” mensalmente, podendo haver convocação extraordinária através de comunicação escrita
feita pela Presidência do Conselho.
Art 5º. - A regulamentação da presente Lei, fica a cargo do
Poder Executivo, no prazo de trinta (30) dias.
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário,
ineto do Prefeito, 07 de novembro de 1997.
SÉ DE
Prefeito
ORIM
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 8671.1471 -C.G.C 11.343.910/0001-93
O)

open original →