| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 1997 |
| Date | 1997-11-07 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Ribeirão ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO LEINº. 1.228/97 EMENTA : CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTEN- ÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, faz saber que a | Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: | Art. 1º. - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E | DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL. | Art. 2º. - O Conselho será constituído por cinco (5) membros, | sendo: | a - Um representante do Poder Executivo; b - Um representante da Câmara de Vereadores; c - Um representante da Secretaria de Educação; d - Um representante do Conselho Municipal de Educação; to e - Um representante dos Professores e Diretores das Escolas Públicas Municipais do Ensino Fundamental. Parágrafo 1º. - Os membros do Conselho serão indicados pelo Prefeito, que os designará para exercer suas funções, exceto o representante da Câmara de Vereadores, que será escolhido pelo plenário da Câmara. Parágrafo 2º, - O Conselho será presidido pelo Secretário de , Educação do Município. | Parágrafo 3º. - O mandato dos membros do Conselho será de ] quatro (4) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. a F Parágrafo 4º. - Os membros do Conselho, não serio remunerados pelas finções que desempenharem no Conselho. Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081)671.1471- C.G.C 11.343.910/0001-93' Ó Prefeitura Municipal de Ribeirão ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO Art. 3º. - Compete ao Conselho: I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; I - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; NI - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. te Art. 4º. - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas a” mensalmente, podendo haver convocação extraordinária através de comunicação escrita feita pela Presidência do Conselho. Art 5º. - A regulamentação da presente Lei, fica a cargo do Poder Executivo, no prazo de trinta (30) dias. Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário, ineto do Prefeito, 07 de novembro de 1997. SÉ DE Prefeito ORIM Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 8671.1471 -C.G.C 11.343.910/0001-93 O)