| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 1997 |
| Date | 1997-11-07 |
| Ementa | Recria o Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e revoga a Lei 1.062/90 e dá outras providências. |
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() Prefeitura Municipal de Ribeirão ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO LEINº 1.230/97 EMENTA: Recria o Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e revoga a Lei 1.062/90 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, faz saber que a Câmara Municipal do Ribeirão, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica instituído, junto ao Gabinete do Prefeito, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, de Ribeirão - PE, ao qual compete: Art. 2º. - Compete ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: I - Formular a política de proteção, promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como coordenar e fiscalizar a sua aplicação; II - Estabelecer critérios para utilização dos recursos, programas e ações de assistências integral à criança e ao adolescente e fiscalizar sua aplicação; HI - Emitir parecer prévio a concessão de subvenção ou auxílio a entidades de atendimento, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV - Receber, apreciar e manifestar-se quanto a denúncia e queixas que lhe forem EA, Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081)671.1471 -C.G.C 11.343:910/0001-93 ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO V - Estabelecer critérios para ingresso, permanência, promoção e aperfeiçoamento dos servidores públicos com exercício em órgãos e entidades governamentais, que trabalham para o atendimento e para a promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; Art. 3º. - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente será integrado por 08 (oito) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo: a) Quatro (4) representantes do Poder Executivo Municipal, de livre indicação do Prefeito; b) Quatro (4) representantes de organizações populares, legalmente constituídas, ligadas à assistência, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. $ 1º. As entidades representativas da sociedade civil, serão eleitas pelas organizações não-governamentais legalmente constituídas, ligada a assistência, promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em assembléia convocada pelo Conselho Municipal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes do final do mandato, devendo as escolhidas, indicarem ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, os seus representantes, titulares e suplente. I - Os membros governamentais e da sociedade civil indicados, serão nomeados pelo Prefeito para um mandato de 03 (três) anos. II - A participação no Conselho, não remuneração a qualquer título, será considerada função pública relevante. 8 2º. - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente terá um Secretário Executivo, para desenvolvimento das atividades técnicas e administrativas, necessárias ao seu funcionamento. PA Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 671.1471 - C.G.€ 11.343.910/0001-93 Prefeitura Municipal de Ribeirão ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO & 3º. - O Cargo de Secretário Executivo, do Conselho, será ocupado por Comissionado nível CC VI, nomeado pelo Prefeito. Art. 4º. - O funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e de sua Secretaria Executiva, será disciplinado em regulamento, aprovado por Decreto do Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, contados da publicação desta Lei. ai A E Art. 5º. - As despesas com a execução da presente Lei, BE correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | ! Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário, | Notadamente a Lei 1.062/90. | | . pe B Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 1997. | À JOSE DE AMO. | s Prefeito | | | E Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 671.1471 - C.G.C 11.343.910/0001-93 ]