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norma nº 1230/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1230 / 1997
Date 1997-11-07
EmentaRecria o Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e revoga a Lei 1.062/90 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Ribeirão
ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO
LEINº 1.230/97
EMENTA: Recria o Conselho de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente, e revoga a Lei
1.062/90 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, faz saber
que a Câmara Municipal do Ribeirão, aprovou, e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica instituído, junto ao Gabinete do Prefeito, o
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, de Ribeirão - PE, ao qual compete:
Art. 2º. - Compete ao Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
I - Formular a política de proteção, promoção e defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente, bem como coordenar e fiscalizar
a sua aplicação;
II - Estabelecer critérios para utilização dos recursos,
programas e ações de assistências integral à criança e ao adolescente e
fiscalizar sua aplicação;
HI - Emitir parecer prévio a concessão de subvenção ou
auxílio a entidades de atendimento, proteção e defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
IV - Receber, apreciar e manifestar-se quanto a denúncia e
queixas que lhe forem EA,
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081)671.1471 -C.G.C 11.343:910/0001-93
ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO
V - Estabelecer critérios para ingresso, permanência,
promoção e aperfeiçoamento dos servidores públicos com exercício em
órgãos e entidades governamentais, que trabalham para o atendimento
e para a promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Art. 3º. - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente será integrado por 08 (oito) membros
efetivos e respectivos suplentes, sendo:
a) Quatro (4) representantes do Poder Executivo
Municipal, de livre indicação do Prefeito;
b) Quatro (4) representantes de organizações populares,
legalmente constituídas, ligadas à assistência, promoção e defesa dos
direitos da criança e do adolescente.
$ 1º. As entidades representativas da sociedade civil, serão
eleitas pelas organizações não-governamentais legalmente constituídas,
ligada a assistência, promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente, em assembléia convocada pelo Conselho
Municipal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes do final
do mandato, devendo as escolhidas, indicarem ao Conselho Municipal
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, os seus
representantes, titulares e suplente.
I - Os membros governamentais e da sociedade civil
indicados, serão nomeados pelo Prefeito para um mandato de 03 (três)
anos.
II - A participação no Conselho, não remuneração a qualquer
título, será considerada função pública relevante.
8 2º. - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente terá um Secretário Executivo, para
desenvolvimento das atividades técnicas e administrativas, necessárias
ao seu funcionamento. PA
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 671.1471 - C.G.€ 11.343.910/0001-93
Prefeitura Municipal de Ribeirão
ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO
& 3º. - O Cargo de Secretário Executivo, do Conselho, será
ocupado por Comissionado nível CC VI, nomeado pelo Prefeito.
Art. 4º. - O funcionamento do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e de sua Secretaria Executiva,
será disciplinado em regulamento, aprovado por Decreto do Poder
Executivo, no prazo de sessenta dias, contados da publicação desta
Lei.
ai A E
Art. 5º. - As despesas com a execução da presente Lei,
BE correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
!
Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário, |
Notadamente a Lei 1.062/90. |
|
. pe B
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 1997.
|
À
JOSE DE AMO. |
s Prefeito |
|
|
E Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 671.1471 - C.G.C 11.343.910/0001-93 ]

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