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norma nº 1234/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1234 / 1997
Date 1997-11-07
EmentaRegulamenta os críterios e processos de cessão e colocação dos servidores públicos municipais à disposição de outros órgãos e entidades e dá outras providências.
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públicos municipais -à disposição de outros i
órgãos e entidades e dá outras providências. É E
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, faz saber ,
que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: |
Prefeitura Municipal de Ribeirão
ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO 1
LEI Nº. 1234/97 /
EMENTA: Regulamenta os critérios e
processos de cessão e colocação dos servidores
Art. 1.º - O Governo Municipal do Ribeirão somente poderá ceder seus
servidores para colocação à disposição dos demais órgãos e entidades municipais,
Estaduais e Federais, assim como de outros municípios, sem ônus para o órgão de origem .
ou, quando com ônus, mediante ressarcimento obrigatório das despesas com remuneraç;
é encargos do servidor cedido. o
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente artigo não se aplica aos servidores
municipais cedidos aos Poderes Legislativo e Judiciário. A
Art. 2.º - A cessão dos servidores públicos municipais far-se-á por Ato do
Prefeito do Município, para fim determinado e a prazo certo, não superior a doze meses,
renovável por igual tempo, podendo ser também formalizada através de convênio de ]
cooperação técnica celebrada com a entidade cessionária.
PARÁGRAFO ÚNICO: Extinto ou interrompido o prazo da cessão, a
não reassunção das funções por parte do servidor cedido no seu órgão de origem, e
importará em abandono do cargo ou emprego, salvo se por novo Ato do Prefeito do |
Município, a cessão for renovada, observado o disposto no presente artigo. !
Art. 3.º - Os servidores públicos municipais cedidos a outros órgãos e
Poderes Externos, quando postos a disposição terão direito a:
I - percepção de seus vencimentos, quando cedidos com ônus para a
origem, com exceção das vantagens decorrentes de designação para funções de confiança
e aquelas relativas às condições de exercício ou ao local de trabalho;
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IH - contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais;
o. Art. 4.º -É vedada a cessão de servidor, com ou sem ônus :
see I- em período de estágio probatório;
Il - que esteja respondendo a inquérito administrativo ;
WI - em período de gozo de férias ou licença-prêmio, salvo se
interrompido por opção do servidor.
o
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de novembro de 1997.
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né dus) DE AMORIM
Prefeito
F
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 671.1471 - C.G.C 11.343.910/0001-93

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