| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 1997 |
| Date | 1997-11-07 |
| Ementa | Regulamenta os críterios e processos de cessão e colocação dos servidores públicos municipais à disposição de outros órgãos e entidades e dá outras providências. |
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públicos municipais -à disposição de outros i órgãos e entidades e dá outras providências. É E O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, faz saber , que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: | Prefeitura Municipal de Ribeirão ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO 1 LEI Nº. 1234/97 / EMENTA: Regulamenta os critérios e processos de cessão e colocação dos servidores Art. 1.º - O Governo Municipal do Ribeirão somente poderá ceder seus servidores para colocação à disposição dos demais órgãos e entidades municipais, Estaduais e Federais, assim como de outros municípios, sem ônus para o órgão de origem . ou, quando com ônus, mediante ressarcimento obrigatório das despesas com remuneraç; é encargos do servidor cedido. o PARÁGRAFO ÚNICO: O presente artigo não se aplica aos servidores municipais cedidos aos Poderes Legislativo e Judiciário. A Art. 2.º - A cessão dos servidores públicos municipais far-se-á por Ato do Prefeito do Município, para fim determinado e a prazo certo, não superior a doze meses, renovável por igual tempo, podendo ser também formalizada através de convênio de ] cooperação técnica celebrada com a entidade cessionária. PARÁGRAFO ÚNICO: Extinto ou interrompido o prazo da cessão, a não reassunção das funções por parte do servidor cedido no seu órgão de origem, e importará em abandono do cargo ou emprego, salvo se por novo Ato do Prefeito do | Município, a cessão for renovada, observado o disposto no presente artigo. ! Art. 3.º - Os servidores públicos municipais cedidos a outros órgãos e Poderes Externos, quando postos a disposição terão direito a: I - percepção de seus vencimentos, quando cedidos com ônus para a origem, com exceção das vantagens decorrentes de designação para funções de confiança e aquelas relativas às condições de exercício ou ao local de trabalho; pr st do E a a IH - contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais; o. Art. 4.º -É vedada a cessão de servidor, com ou sem ônus : see I- em período de estágio probatório; Il - que esteja respondendo a inquérito administrativo ; WI - em período de gozo de férias ou licença-prêmio, salvo se interrompido por opção do servidor. o Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 07 de novembro de 1997. k dd né dus) DE AMORIM Prefeito F Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 671.1471 - C.G.C 11.343.910/0001-93