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norma nº 1237/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1237 / 1997
Date 1997-11-24
EmentaOrça a Recieta e fixa a despesa para o exercício de 1998.
native_id396

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Prefeitura Municipal de Ribeirão
ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO
LEINº. 1237/97
EMENTA: Orça a Receita e fixa a despesa para o exercício
de 1998.
O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, faz saber
que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Orçamento do Município do Ribeirão, para o
Exercício Financeiro de 1998, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima a
receita em R$. 8.544.000,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil reais) e fixa
a despesa em igual valor, destinam a importância de R$. 300.000,00 (trezentos mil reais),
para reserva de contingência.
Art. 2º. - A receita será realizada mediante a arrecadação na
forma da Legislação em vigor, especificada no anexo e de acordo com o desdobramento a
seguir:
I- RECEITAS CORRENTES 7.350.000,00
Receita Tributária 419.200,00
Receita Patrimonial 15.000,00
Receitas de Serviços 395.000,00
Transferências Correntes 6.111.500,00
Outras Receitas Correntes 409.300,00
HW - RECEITAS DE CAPITAL À 1.194.000,00
Alienação de Bens 24.000,00
Transferência de Capital 1.170.000,00
TOTAL DA RECEITA 8.544.000,00
Art. 3º. - A despesa será realizada segundo a discriminação e
desdobramentos nas dotações por Unidades Orçamentárias e Categorias Econômicas,
conforme anexos deste Projeto de Lei e distribuição a NO
Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 671.1471 - C.G.C 11.343.910/0001-93
I- DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
10.10 - Câmara Municipal
20.10 - Gabinete do Prefeito
20.20 - Assessoria Jurídica
20.31 - Secretaria de Administração
20.32 Secretaria de Finanças
20.40 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
20.50 - Secretaria de Assistência Social
20.60 - Secretaria de Saúde
20.70 - Secretaria de Agricultura
20.80 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
20.90 - Secretaria de Governo
TOTAL DA DESPESA
H - DESPESA POR FUNÇÃO
01- Legislativa
02 - Judiciária
03 - Administração e Planejamento
04 - Agricultura
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública
08 - Educação e Cultura
10 - Habitação e Urbanismo
13 - Saúde e Saneamento
15- Assistência e Previdência
16- Transporte
99 - Reserva de Contingência
TOTAL
HI - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPI TAL |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
854.000,00
278.000,00
170.200,00
1.101.000,00
866.000,00
1.928.940,00
359.440,00
496.420,00
262.000,00
2.139.000,00
89.000,00
8.544, 000,00
818.000,00
176.200,00
1.477.000,00
262.000,00
13.000,00
2.323.940,00
1.321.000,00
626.420,00
2.000,00
936.440,00
288.000,00
300.000,00
8.544.000,00
6.992.000,00
1.252.000,00
300.000,00
OW
“CGC 11.343.910/0001-93
Teajustar, por Decreto, o
S valores das
nflação pesqu
acord
O com o índice dei
1997
do Poder Executivo autorizado à
Tubricas das Teceitas e as dotações das despesas, de
isadas pelo IBGE ou FG
e agosto à dezembro de
Art. do Poder Executivo autorizado a Tealizar
ditos Por antecipaçã ita até o limite de 2% (dois Por cento) da
inanceiro de 1998,
Artuo. É Sempre que houver insuficiência de saldo, o Prefeito
Municipal realizará ações fixadas até O limite de 5% (cinco Por cento) da
Fecursos de que trata O art
igo 43, da Lei Federal ne, 4.320/64,
Os órgãos Constantes do Orçamento.
P. - Esta Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 1998
ício Financeiro.
Art. 8º
Art.
vigorando até o final do Exerc
- Revogam-se as disposições em contrário.
orim
Prefeito
- Fone/Fax: (081) 671 1471-Cec 11.343.91 0/0001-93

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