| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 1997 |
| Date | 1997-11-24 |
| Ementa | Orça a Recieta e fixa a despesa para o exercício de 1998. |
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Prefeitura Municipal de Ribeirão ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE RUMO AO 3º MILÊNIO LEINº. 1237/97 EMENTA: Orça a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1998. O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, faz saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. - O Orçamento do Município do Ribeirão, para o Exercício Financeiro de 1998, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima a receita em R$. 8.544.000,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil reais) e fixa a despesa em igual valor, destinam a importância de R$. 300.000,00 (trezentos mil reais), para reserva de contingência. Art. 2º. - A receita será realizada mediante a arrecadação na forma da Legislação em vigor, especificada no anexo e de acordo com o desdobramento a seguir: I- RECEITAS CORRENTES 7.350.000,00 Receita Tributária 419.200,00 Receita Patrimonial 15.000,00 Receitas de Serviços 395.000,00 Transferências Correntes 6.111.500,00 Outras Receitas Correntes 409.300,00 HW - RECEITAS DE CAPITAL À 1.194.000,00 Alienação de Bens 24.000,00 Transferência de Capital 1.170.000,00 TOTAL DA RECEITA 8.544.000,00 Art. 3º. - A despesa será realizada segundo a discriminação e desdobramentos nas dotações por Unidades Orçamentárias e Categorias Econômicas, conforme anexos deste Projeto de Lei e distribuição a NO Praça Estácio Coimbra, 359 - Ribeirão - Pernambuco - CEP 55.520-000 - Fone/Fax: (081) 671.1471 - C.G.C 11.343.910/0001-93 I- DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 10.10 - Câmara Municipal 20.10 - Gabinete do Prefeito 20.20 - Assessoria Jurídica 20.31 - Secretaria de Administração 20.32 Secretaria de Finanças 20.40 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 20.50 - Secretaria de Assistência Social 20.60 - Secretaria de Saúde 20.70 - Secretaria de Agricultura 20.80 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo 20.90 - Secretaria de Governo TOTAL DA DESPESA H - DESPESA POR FUNÇÃO 01- Legislativa 02 - Judiciária 03 - Administração e Planejamento 04 - Agricultura 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 08 - Educação e Cultura 10 - Habitação e Urbanismo 13 - Saúde e Saneamento 15- Assistência e Previdência 16- Transporte 99 - Reserva de Contingência TOTAL HI - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPI TAL | RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL 854.000,00 278.000,00 170.200,00 1.101.000,00 866.000,00 1.928.940,00 359.440,00 496.420,00 262.000,00 2.139.000,00 89.000,00 8.544, 000,00 818.000,00 176.200,00 1.477.000,00 262.000,00 13.000,00 2.323.940,00 1.321.000,00 626.420,00 2.000,00 936.440,00 288.000,00 300.000,00 8.544.000,00 6.992.000,00 1.252.000,00 300.000,00 OW “CGC 11.343.910/0001-93 Teajustar, por Decreto, o S valores das nflação pesqu acord O com o índice dei 1997 do Poder Executivo autorizado à Tubricas das Teceitas e as dotações das despesas, de isadas pelo IBGE ou FG e agosto à dezembro de Art. do Poder Executivo autorizado a Tealizar ditos Por antecipaçã ita até o limite de 2% (dois Por cento) da inanceiro de 1998, Artuo. É Sempre que houver insuficiência de saldo, o Prefeito Municipal realizará ações fixadas até O limite de 5% (cinco Por cento) da Fecursos de que trata O art igo 43, da Lei Federal ne, 4.320/64, Os órgãos Constantes do Orçamento. P. - Esta Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 1998 ício Financeiro. Art. 8º Art. vigorando até o final do Exerc - Revogam-se as disposições em contrário. orim Prefeito - Fone/Fax: (081) 671 1471-Cec 11.343.91 0/0001-93