| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 1995 |
| Date | 1995-05-16 |
| Ementa | Cria Cargos de Professores para realização de Concurso Público e dá outras providências. |
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contos amo ormquenao sms ms-tiid Ds atom Nº 1.172/95 EMENTA: Cria Cargos de Prafecroros para realização de Cencuvro PÁLILcO! e dá outras providências. O PREFEIVO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO, no uso! de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Manici nal rão aproveu ec cu sanclono a sepuinto poi: Art.1º- Ficam criados 100cem) cocros de pro fessores disntribuldos por classe nas formas abaixo: $ 1º- Para os cargos de Professor nivel 1,cou diplom do curuo do ficam criados | e ! mnplstório ' É MOS Professores L ninistrarão as curriculia corresnondento ao 1º grau menor, Art.2º- Picam crtadas 40tquarento) vago do curriculum correspondente ao 1º Grau Malor e 22 CGrom ArORS a) Au ca, de ecrnsino do profe 1 Matoma Conlabe ts, Letras, Diolosin 5 História Gcogratia, Educação asso " Ciencias ) ArL.22- O Congurso Público comtnçã do o Citutos. Ss 1º- Os concurondos que Porca ra serem nomeados, do acordo com a necossldado da Adal ordem de 004 eme agente no doRibai SO (nessenta)varan, motórias para | ' a . H de Professor com diploma unlversitário com licenciatura Eid ee o “ , + ” vel Ti, ou que atenda 25 exigências legais do MEC, para lecionar at discipJinas tnclusaa no curriculum da sua formação universitária. í $ 1º- 05 Professores ministrarão as matérias, ! H t i Eigsien peso dure pm ta G16 ettiigDo 3.944 RIEDORDA “6 UE ICU q O DO 1 o ren a 0 do BUrao estáeta Coin SA CRP SSNP ON CUT nº MR PD RAS CO ERR! | P elassificação e que obtiverem notas de pontuações 1 meter-se-ao nos critórios de de sompatoe seguinte der Servidor do Municiplo | C- Residir na localidade dos cerco! ! k 3- “tor malor prole comprovadamente : ; tado | auctento: i j à- Ser met. 3 jose. , | Art.4º0 A nota minima para aprovação herã de: GO(sessenin) pont on. d i a continua... | Rile ", y É 5 1º. Serão reservadas Os(quatro) as para deficientes físicos Gue reunam condições para ministrar eunlas e qu tenham obtido a nota minima Ge GO(sessenta) pontos ,exigides para, apro vação, Po Art.5º- A pontunção dos titulos terú; critérios estabelccidos no AVL.OV,XIT,S 48 das D.C.'r, ! | | ! a) 0,5 por Certici cado de curso da cupeçia dade da sua especialização. b) 1,5 por Certificado de conclusão do pás sra f duação. ' Parágraro Único- A pontuação acta não exclus, a vontunçiãoreferlda no $ do Arblgo 5º. Art.Gº- O Concurs so terá a validade pelo perio do do O2(dots) anos Prorrogáveis por igual prazo de acordo com o que Preceitua p Art. a7 da Constituição Foúoral, Avt.ve. 05 Caúrdatos ao Concurso devorno gar as taxas para as suas inscrições nos valores a) R$.0,00 (olto)reais Para o 1º grau menor. bd) R$.10,00 Cder)reats Para o 1º eram mator 2º grau, Art.Be.. Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, Cevogadas as disposições cem contrário. N PALÁCIO nO GOVERNO MUNICIPAL, qu LO io m; rd do 1995, ——s cm TT" ———— eee tm mm Praça destácio Coimbra. 359 COERP ceconena Luva | a É) y f ! )