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← Ribeirão (PE)

norma nº 1172/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1172 / 1995
Date 1995-05-16
EmentaCria Cargos de Professores para realização de Concurso Público e dá outras providências.
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Nº 1.172/95
EMENTA: Cria Cargos de Prafecroros para
realização de Cencuvro PÁLILcO!
e dá outras providências.
O PREFEIVO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO, no uso!
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Manici nal
rão aproveu ec cu sanclono a sepuinto poi:
Art.1º- Ficam criados 100cem) cocros de pro
fessores disntribuldos por classe nas formas abaixo:
$ 1º- Para os cargos de Professor nivel 1,cou
diplom do curuo do ficam criados
| e
!
mnplstório '
É MOS Professores L ninistrarão as
curriculia corresnondento ao 1º grau menor,
Art.2º- Picam crtadas 40tquarento) vago
do curriculum correspondente ao 1º Grau Malor e 22 CGrom
ArORS
a) Au
ca,
de ecrnsino do profe 1
Matoma
Conlabe ts,
Letras, Diolosin 5
História Gcogratia, Educação
asso "
Ciencias
) ArL.22- O Congurso Público comtnçã do
o Citutos.
Ss 1º- Os concurondos que Porca
ra serem nomeados, do acordo com a necossldado da Adal
ordem de
004 eme agente no
doRibai
SO (nessenta)varan,
motórias
para |
' a . H
de Professor com diploma unlversitário com licenciatura Eid
ee o “ , + ”
vel Ti, ou que atenda 25 exigências legais do MEC, para lecionar at
discipJinas tnclusaa no curriculum da sua formação universitária. í
$ 1º- 05 Professores ministrarão as matérias,
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do
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elassificação e que obtiverem notas de pontuações 1
meter-se-ao nos critórios de de sompatoe seguinte
der Servidor do Municiplo
| C- Residir na localidade dos cerco! !
k 3- “tor malor prole comprovadamente : ; tado
| auctento: i
j à- Ser met. 3 jose. , |
Art.4º0 A nota minima para aprovação herã de:
GO(sessenin) pont on. d i a
continua... |
Rile
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5 1º. Serão reservadas Os(quatro) as para
deficientes físicos Gue reunam condições para ministrar eunlas e qu
tenham obtido a nota minima Ge GO(sessenta) pontos ,exigides para, apro
vação, Po
Art.5º- A pontunção dos titulos terú; critérios
estabelccidos no AVL.OV,XIT,S 48 das D.C.'r, ! | | !
a) 0,5 por Certici cado de curso da cupeçia
dade da sua especialização.
b) 1,5 por Certificado de conclusão do pás sra
f
duação.
' Parágraro Único- A pontuação acta não exclus,
a vontunçiãoreferlda no $ do Arblgo 5º.
Art.Gº- O Concurs so terá a validade pelo perio
do do O2(dots) anos Prorrogáveis por igual prazo de acordo com o que
Preceitua p Art. a7 da Constituição Foúoral,
Avt.ve. 05 Caúrdatos ao Concurso devorno
gar as taxas para as suas inscrições nos valores
a) R$.0,00 (olto)reais Para o 1º grau menor.
bd) R$.10,00 Cder)reats Para o 1º eram mator
2º grau,
Art.Be.. Esta Lei entrará em vigor na data
sua publicação, Cevogadas as disposições cem contrário.
N PALÁCIO nO GOVERNO MUNICIPAL, qu LO io m; rd
do 1995,
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Praça destácio Coimbra. 359 COERP ceconena Luva
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