| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 1996 |
| Date | 1996-01-09 |
| Ementa | Conceder descontos especiais para quem tem débitos inscritos na Divida Ativa do Município e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO É POVO DE NOVO LEI Nº 1.188/96 EMENTA: Conceder descontos especiais para quem tem débitos inscritos na pás vida Ativa do Município e dá ou tras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que a Câmara Municipal do Ribei rão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o chefe do Poder Executivo ! autorizado a conceder descontos de 90% (noventa por cento) dos va lores dos débitos inscritos na dívida ativa deste Município e par celar o resultado em até 12 (doze) parcelas iguais e mensais sem! qualquer acréscimo de juros, correção monetária ou qualquer outro. $ 1º- Só terá direito aos benefícios deste incentivo os devedores que requerer dentro de 30 (trinta)dias dy após a publicação da presente Lei. $ 2º0- A inadiplência do Parcelamento a que! se refere o presente artigo implica na revogação dos benefícios ! deste incentivo. 8 3º- O contribuinte beneficiado pelo presen te incentivo se obriga a não atrazar pagamentos das obrigações i 4 b da para com o Município durante 5 (cinco) anos,sob pena de revogação do presente benefício. Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em con! trário. PALÁCIO DO GOVERNO MUNICÍPAL,em 09 de janei ro de 1996. ISRAEL NCISCO DO cs fl PREFEITO