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norma nº 1188/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1188 / 1996
Date 1996-01-09
EmentaConceder descontos especiais para quem tem débitos inscritos na Divida Ativa do Município e dá outras providências.
native_id399

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GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO
É POVO DE NOVO
LEI Nº 1.188/96
EMENTA: Conceder descontos especiais para
quem tem débitos inscritos na pás
vida Ativa do Município e dá ou
tras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal do Ribei
rão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o chefe do Poder Executivo !
autorizado a conceder descontos de 90% (noventa por cento) dos va
lores dos débitos inscritos na dívida ativa deste Município e par
celar o resultado em até 12 (doze) parcelas iguais e mensais sem!
qualquer acréscimo de juros, correção monetária ou qualquer outro.
$ 1º- Só terá direito aos benefícios deste
incentivo os devedores que requerer dentro de 30 (trinta)dias dy
após a publicação da presente Lei.
$ 2º0- A inadiplência do Parcelamento a que!
se refere o presente artigo implica na revogação dos benefícios !
deste incentivo.
8 3º- O contribuinte beneficiado pelo presen
te incentivo se obriga a não atrazar pagamentos das obrigações i
4 b
da
para com o Município durante 5 (cinco) anos,sob pena de revogação
do presente benefício.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em con!
trário.
PALÁCIO DO GOVERNO MUNICÍPAL,em 09 de janei
ro de 1996.
ISRAEL NCISCO DO cs fl
PREFEITO

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