| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 1996 |
| Date | 1996-09-16 |
| Ementa | Conceder a insenção do ISS a recenceadores e dá outras providências. |
| native_id | 403 |
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GOVERNO N'UNICIPAL DO RIBEIRÃO | É POVO DE NOVO LEI Nº 1.1%4/96 EMENTA :Conceder a isenção do ISS a recenseado . res e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado * | Tres aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: S. Art.1º-Fica o chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a conceder isenção do ISS- -Imposto Sobre Serviços aos ! recenseadores contratados pelo IBGE para o exercício de 1996. Art.2º-A isenção de que trata o artigo anterio prevalecerá enquanto perdurar o periodo de contratação dos recenseado res. Art.3º-A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | PALACIO DO GOVERNO MUNICIPAL,em 16 de setembro | de 19%. FERNAN ANTONIO GUEDES ALCOFORADO PREFEITO —— No Praça Estácio Coimbra, 85! - CEP 55520.000 - CGC nº 11.348.910/001.93 - RPibeirzo PR