| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 1996 |
| Date | 1996-07-24 |
| Ementa | Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1997, e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO E POVO DE NOVO EMENTA :Estabelece as Diretrizes Orçamentárias + Para o exercício de 1997,e dá outras pro. . vidências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO : Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão + aprovou e eu sanciono a Seguinte Tei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º-0s Orçamentos do Municípão do Ribeirão + relativos ao exercicio financeiro de 1997, serão elaborados e executa. Art.2º-As receitas e despesas no Projeto de Lei Orçamentárias Anual , serão orçados segundo os Preços vigentes em julho de 1996, devidamente atualizado. PARAGRAFO ÚNICO-Os valores constantes da Lei + Orçamentária Anual poderão Por meio de Decreto do Poder Executivo ser atualizados pelo Índice da inflação pesquisadas pelo IBGE ou Fundação Getúlio Vagas medidas nos meses de agósto a dezembro do ano de 1996. Art.3º-Na: Lei Orçamentária Anual,o montante 1! das despesas não poderão ser superior aos da receita. Art.4º-0 Projeto de Lei Orçamentária na parte * referente ao Orçamento Fiscal, será apresentado conforme detalhamento! estabelecidos na Lei Federal nº 4320,de março de 1964,e demais dispo | sições legais e complementares sobre a matéria bem como incluirá os! seguintes demonstrativos. Conte.» Praça Estácio Coimbra, 359 - CEP 55520.000 - CGC ne 11.348.9]0/0n1.02 Di... o O a GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO E POVO DE NOVO | I-Dos recursos destinados á manutenção e ao de. senvolvimento do ensino,de forma a caracterizar Posto no artigo 185 da Constituição Estadual. 9 cumprimento do dis. II-Dos recursos destinados á promoção Programa * de Assistência Integral á Criança e ao Adolescente,em atendimento ao! disposto no artigo 227,da Constituição Estadual. Art.5º-Na fixação da despesas do Orçamento Fis. cal serão observados as prioridades estagelecidas no anexo I,deeta + Lei, Art.6º-0 Poder Executivojobservada a Legislação Pertinente, poderá anualmente enviar á Camara Municípal, Projeto de Lei dispondo sobre alteração que se façam necessárias legislação dos Pri butos Municípais. ArteTº-A Prestação de Contas Anual do Município incluirá relatório de execução com forma e detalhes apresentados na! Lei Orçamentária anual. Arte8º-Na ausência do Plano Plurianual os Pro jetos compatíveis com o definido no anexo I,desta Lei,serão conside. rados prioritários para o efeito de cumprimento de normas fixadas e 2 A vigentes para a matéria. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL Art .9º-0 Orçamento Fiscal abrangerá aos Pode ! res Executivos e Legislativos, Autarquias e Fundação, Instituição e/ou mantidas pelo Poder Público Municípal. Art.10º-As receitas próprias de orgãos, Autar * quias e Fundações e Instituições e/ou mantidos pelo poder público municipal serão programadas para atender, preferencialmente gastos ! com pessoal e encargos sociais, juros e encargos e amortização. CCC e Praça Estácio Coimbra, 359 - CEP 55520.000 - CGC nº Il.348.9)00nt 02º Do. é - GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO É POVO DE NOVO] Il-Recolher mensalmente com a táxa a que se refe re o item anterior,e com diferença de contribuição de que trata o art. 3º,as contribuições descontadas dos vencimentos de seus servidores. Art.5º-As despesas decorrentes desta Lei ocorre! rão por conta de Dotação Funcional Programatica:1307021 e 1376447 Con tribuição para o INSS/IPSEP/FGTS:Elemento Econômico 3113.00.00- -Obriga ções Patrimoniais,constantes do Orçamento-Programa do SAAE- -Serviço Au tônomo de Agua e Esgoto,para o corrente ano financeiro e Exercicios ! subsequentes. Art.6º-Esta Lei entrara em vigor na data de sua ! publicação, revogadas as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO MUNICIPAL,em 24 de julho de 1996. Ao FERNANDO ANTONI Vara ALCOFORADO PREFEITO EM EXERCICIO CS E DS CS crer rena