| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 1996 |
| Date | 1996-11-07 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício Financeiro de 1997, e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO É POVO DE NOVO | exercício Financeiro de 1997,e dá outras providências. L Lo. KêI, EMENTA :Orça a Receita e Fixa a Despesa para o ! O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que a Câmara Municifpal do Ribeirão " aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º-0 Orçamento Geral do. Município do Ribei. rão para. o Exercício Financeiro de 1997, discriminado pelos anexos inte grantes desta Lei,orça a receita em R$. 8.200000,00 (oito milhões e duzentos mil reais),e fixa a despesa em igual importância. Art.2º-A receita será realizada mediante arre * cadação na forma da legislação em vigor,especificada em anexo, de acor do com o seguinte desdobramento : I-RECEILAS CORRENTES Receita Tributária......B$. 153.800,00 Receita Patrimonial.....R$. 6.000,00 ai Transferência Corrente..R$.6.102.700,00 Outras Receitas Corrente 138.500,00 SOMA. e cerrerrorc oe 00. R$.6.401.000,00 II-RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens.......R$. 1.000,00 Transferência de CapitalR$.1.798. 000,00 SOMA, » coseuo coros 000 o R$ Le 799.000,00 TOTAL GERAL...» coco co ceRB «8.200.000,00 Art.3º-A despesa será realizada mediante uni dade orçamentária segundo as categorias económicas com desdobramento: e nível de elementos e da seguinte forma. Cont... ni cio ea Praça Estácio Coimbra, 859 - CEP SSSIO DÃO - COM eo mese na O o: GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO E POVO DE NOVO Art. 11º-As despesas com pessoal ativo e inativo do município não poderão execeder a 65% (Sessenta e cinco por cento) de sua receita corrente ou a outro limite a ser fixado em Lei Comple.. mentar Federal. Art.12º-Pra efeito de elaboração-de sua proposta orçamentária,o Poder Legislativo observerá o seguinte; I-As despesas com pessoal e encargos sociais obe. decerão os dispostos no artigo 11 desta Lei. II-As despesas com ações de expanção obedecerão it as prioridades especificadas indicados no Anexo I,da presente Lei e a disponibilidade de recursos. Art.13º-0 Poder Executivo Municípal,no prazo de! 30(trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará Por unidade administrativa de cada orgao e entidades que integram * o Orçamento Fiscal,os quadros de detalhamento da despesas especific do para cada categoria de Programação ,os elementos de despesas e res... Peetivos desdobramento, com os valores fixadas na Lei Orçamentária já Anual + CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES DO PROJETO PE IREI DO: ORÇAMENTO Arto14º-As Emendas do Projeto de Lei,do Orçame to Anual aos Projetos que modifiquem somente serão aprovados quando I- Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e + com a Lei de Diretrizes Orçamentárias: II- Indiquem os recursos necessárias, admitidos * apenas os provenientes de anulação de despesas excluídas as que inci, dam sobre. a)Dotações para pessoal e seus encargos b)Serviços de Dívidas; DR ei ii É Praça Estácio Coimbra, 359 - CEP 55520.000 - CCO a o) mo 11 040 AlAlnas An GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO E POVO DE NOVO | para Estados,Município e Distrito Federal, ou III-Sejam relacionados: a)com a correção de textos ou emissões; bJCom os dispositivos do texto de Projeto de Iei Art. «15º-Constarão ,obrigatori smenteidas Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual: I-Exposição dos motivos que justifiquem a propo c)Transferências Tributárias constitutionais | sição da Emenda; : II-Indicação do montante da despesa anulada, bem! como referências expressas dos respectivos programas, projetos e ativi dades ; IlI-Indicação de Programa, projetos e atividade ao montante a ser aplicado. $ 1º-Fica vedada a indicação na emenda proposta! de local onde deve ser efetuado a despesa fixada, $ 2º-4 inobservância de qualquer dos requisitos! referidos neste artigo determinará o arquivamente da Emenda. | Art.16º-A presente Lei entrará em vigor na data! ave Li de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PALACIO DO GOVERNO MUNICÍPAL,em 07 de novembro" de 1996, FERN. el ii ALCOFORADO PREFEITO ; — Praça Estácio Coimbra, 359 - CEP 55520.000 - CCO ae ll so nininas