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norma nº 1165/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1165 / 1995
Date 1995-03-02
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
native_id410

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GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO
É POVO DE NOVO
LE Nº 1.6
CMENTA: Institui o Conselho Municipal de s. E
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO:
a
Faço saber que a Camara Mu
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO 1
Saú de-CMS em caráter permanente, como órgão deliberativo do Sistema mi.
co de Saúde, SUS, no âmbito municipal.
Arto 2º- Sem prejuizo das funções do Poder tegi,
lativo, são competências do CMS: |
' E
: es pie É
i- gefinir as pelada de saude;
na elaboração do Plano Municipal de Saúde;
Hll- atuar na formulação de estratégias e no x
trole da execução da politica de saúde;
IV- propor critérios para a programação e pa
as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde
. “e .
acompanhando a movimentação e o destino dos recursos;
de saúde prestados a popuhação pelos órgãos e ent idades publicas e pri
das integrantes do SUS, nomunicipio;
VI- definir critérios de qual idade para o fung ç
namento dos serviços de saúde públicas e privadas, no âmbito do SUS;:
Vil- definir critérios para a celebração de
tratos, convênios entre o setor publ ico e as entidades privadas de
no que tange à prestação de serviços dd saúde;
Vilil- apreciar previamente os contratos e conv
É DOS OBJETIVOS
ge »
t Arto l2- Fica instituido o Conselho Municipal, ido
nios referidos no inciso anterior;
|
GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO
É POVO DE NOVO
dos, no ambito do SUS;
X- elaborar seu Regimento Interno;
compl ementareso
CAPITULO 11
DA ESTRUTURA E 5O FUNCIONAMENTO
SEÇÃO |
DA COMPOSIÇÃO
Arte 3º- O CMS tera a seguinte composição:
|- 25% dos membros representantes dos trabal had
de saude investidos legalmente em cargos;
||- 25% dos membros representantes dos prestador
de serviços públ icos/privados;
HI- 50% dos membros, representantes dos usuários, +
S 1t-A cada titular go. 24% correspon lena, “Como AMA nt es para fins' | k
participação no CMS, a entidade regul armente organizadas
$ 3º- A representação dos trabalhadores do SUS, Ao
ambito do Municipio, será definida por indicação conjunta das és
representativas das diversas categorias.
$ 4º- O número de representantes de que trata o
III do presente artigo não será inferior a 50%(cincoenta por cento)
membros do CMS,
Arto4º- Os membros efetivos e suplentes dos CNS,
rão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação:
|- de autoridade estadual! ou federal corresponden,
te no caso de representação de órgãos estaduais ou federais; E
ll- das respectivas ehtidades nos demais casos; E
$ |2- Os representantes do Governo Municipal serãs
livre escolha do Prefeitos
do CMSs
GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO —-—
É POVO DE NOVO
$ 3º- Na ausência ou impedimento do Presidente
a presidência do CMS será assumida pelo seu suplentes
Arto5º- O CMS reger-se-a pelas seguintes dispos
ções, no que se refere a séus membros:
|- O exercicio da função do Conselho não será ro
minerado, considerando-se como serviço publ ico relevantes
!l- Os membros do CMS serão subst ituidos caso “
tem, sem motivo justificado a 03 reuniões consecutivas ou 05 reuniões
tercaladas no período de 30 dias. bi
11 - Os membros do CMS poderão ser subst ituidos
ja
diante solicitação da entidade ou autoridade responsável, apresentada: he
Prefeito Municipalo ms
. SEÇÃO 11
DO FUNCIONAMENTO
Arto6?- O CMS terá seu funcionamento regido
las seguintes normas:
fi="o orgão de deliberação máxima é p Plenário;
” AA ” : RA
I|- as sessoes plenárias serao realizadas ordinag
ie
riamente a cada 15 dias e extraordinar iamente quanf do convocadas |
HlI- para a renfização das sessões derá necessária
a presença da maioria absoluta dos membros do CMS
Presidente oú por requerimento da maioria dos seus membros; bao
, º |
+ que del iberara pela:
maioria dos votos dos presentesa
ERR 24,
IV- cada membro do CMS tera direito a um unico!
- Lao
to na sessao plenarias
V- as decisões do CMS serão consubatanciadas |
[ad E . p=
resoluçaes, . SR
Arto7º- A Secretaria Municipal de Saúde prest!
. . . . e . .
o apoio administrativo necessario ao funcionamento do CMS,
Arto8º- Para melhor desempenho de suas funçõe 4
id . . .
o CMS poderá recorrer a Pessoas e entidades, mediante os seguintes cr!
Ea Er
terios:
angu ade: Mi
GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO
É POVO DE NOVO
04
|- Consideram-se colaboradoras do CMS, as ins:
tuições formadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades rá
sentativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem emb
de sua condição de membro; ' 7
||- poderão ser convidadas pessoas ou instituiça 3!
de notória especial ização para assessorar o CMS em assuntos RARA e 8
||| - poderão ser criadas comissões internas, con: 4
tuidas por entidades membros do CMS e outras instituições, para prom: ty
estudos e emitir pareceres a respeito de temas especificoss
Arte 9º- As sessões plemárias viuinárias e extrai
dinárias do CMS, deveres ter. divul gação ampla e acesso assegurado ao:
Bi eos Paragrafo Ílnico- As resoluções do CMS,bem como bi
temas tratados em plenário, reuniões de diretoria e comissões, deerão
amplamente divul gadaso
Arte 102- O CMS elaboraça seu Regimento Interno !
prazo de 60(sessenta) dias apos a promul gação desta Leio
ArtolI£- Fica o Prefeito Risada! autorizado
mover as despesas com a instal ação do a Municipal de Saúde. :
Arto 12º- Esta Lei entrara em vigor na data de JM
. rd . . E
publ icaçao, revogadas as disposições em contrários
PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL, em/02 de

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