| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 1995 |
| Date | 1995-03-02 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO É POVO DE NOVO LE Nº 1.6 CMENTA: Institui o Conselho Municipal de s. E e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO: a Faço saber que a Camara Mu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO 1 Saú de-CMS em caráter permanente, como órgão deliberativo do Sistema mi. co de Saúde, SUS, no âmbito municipal. Arto 2º- Sem prejuizo das funções do Poder tegi, lativo, são competências do CMS: | ' E : es pie É i- gefinir as pelada de saude; na elaboração do Plano Municipal de Saúde; Hll- atuar na formulação de estratégias e no x trole da execução da politica de saúde; IV- propor critérios para a programação e pa as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde . “e . acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; de saúde prestados a popuhação pelos órgãos e ent idades publicas e pri das integrantes do SUS, nomunicipio; VI- definir critérios de qual idade para o fung ç namento dos serviços de saúde públicas e privadas, no âmbito do SUS;: Vil- definir critérios para a celebração de tratos, convênios entre o setor publ ico e as entidades privadas de no que tange à prestação de serviços dd saúde; Vilil- apreciar previamente os contratos e conv É DOS OBJETIVOS ge » t Arto l2- Fica instituido o Conselho Municipal, ido nios referidos no inciso anterior; | GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO É POVO DE NOVO dos, no ambito do SUS; X- elaborar seu Regimento Interno; compl ementareso CAPITULO 11 DA ESTRUTURA E 5O FUNCIONAMENTO SEÇÃO | DA COMPOSIÇÃO Arte 3º- O CMS tera a seguinte composição: |- 25% dos membros representantes dos trabal had de saude investidos legalmente em cargos; ||- 25% dos membros representantes dos prestador de serviços públ icos/privados; HI- 50% dos membros, representantes dos usuários, + S 1t-A cada titular go. 24% correspon lena, “Como AMA nt es para fins' | k participação no CMS, a entidade regul armente organizadas $ 3º- A representação dos trabalhadores do SUS, Ao ambito do Municipio, será definida por indicação conjunta das és representativas das diversas categorias. $ 4º- O número de representantes de que trata o III do presente artigo não será inferior a 50%(cincoenta por cento) membros do CMS, Arto4º- Os membros efetivos e suplentes dos CNS, rão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: |- de autoridade estadual! ou federal corresponden, te no caso de representação de órgãos estaduais ou federais; E ll- das respectivas ehtidades nos demais casos; E $ |2- Os representantes do Governo Municipal serãs livre escolha do Prefeitos do CMSs GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO —-— É POVO DE NOVO $ 3º- Na ausência ou impedimento do Presidente a presidência do CMS será assumida pelo seu suplentes Arto5º- O CMS reger-se-a pelas seguintes dispos ções, no que se refere a séus membros: |- O exercicio da função do Conselho não será ro minerado, considerando-se como serviço publ ico relevantes !l- Os membros do CMS serão subst ituidos caso “ tem, sem motivo justificado a 03 reuniões consecutivas ou 05 reuniões tercaladas no período de 30 dias. bi 11 - Os membros do CMS poderão ser subst ituidos ja diante solicitação da entidade ou autoridade responsável, apresentada: he Prefeito Municipalo ms . SEÇÃO 11 DO FUNCIONAMENTO Arto6?- O CMS terá seu funcionamento regido las seguintes normas: fi="o orgão de deliberação máxima é p Plenário; ” AA ” : RA I|- as sessoes plenárias serao realizadas ordinag ie riamente a cada 15 dias e extraordinar iamente quanf do convocadas | HlI- para a renfização das sessões derá necessária a presença da maioria absoluta dos membros do CMS Presidente oú por requerimento da maioria dos seus membros; bao , º | + que del iberara pela: maioria dos votos dos presentesa ERR 24, IV- cada membro do CMS tera direito a um unico! - Lao to na sessao plenarias V- as decisões do CMS serão consubatanciadas | [ad E . p= resoluçaes, . SR Arto7º- A Secretaria Municipal de Saúde prest! . . . . e . . o apoio administrativo necessario ao funcionamento do CMS, Arto8º- Para melhor desempenho de suas funçõe 4 id . . . o CMS poderá recorrer a Pessoas e entidades, mediante os seguintes cr! Ea Er terios: angu ade: Mi GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO É POVO DE NOVO 04 |- Consideram-se colaboradoras do CMS, as ins: tuições formadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades rá sentativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem emb de sua condição de membro; ' 7 ||- poderão ser convidadas pessoas ou instituiça 3! de notória especial ização para assessorar o CMS em assuntos RARA e 8 ||| - poderão ser criadas comissões internas, con: 4 tuidas por entidades membros do CMS e outras instituições, para prom: ty estudos e emitir pareceres a respeito de temas especificoss Arte 9º- As sessões plemárias viuinárias e extrai dinárias do CMS, deveres ter. divul gação ampla e acesso assegurado ao: Bi eos Paragrafo Ílnico- As resoluções do CMS,bem como bi temas tratados em plenário, reuniões de diretoria e comissões, deerão amplamente divul gadaso Arte 102- O CMS elaboraça seu Regimento Interno ! prazo de 60(sessenta) dias apos a promul gação desta Leio ArtolI£- Fica o Prefeito Risada! autorizado mover as despesas com a instal ação do a Municipal de Saúde. : Arto 12º- Esta Lei entrara em vigor na data de JM . rd . . E publ icaçao, revogadas as disposições em contrários PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL, em/02 de