| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 1995 |
| Date | 1995-05-16 |
| Ementa | Autoriza a Contratação Temporária de Professores e dá outras providências. |
| native_id | 413 |
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rão appovou e eu sanciono L E I Nº 7.171/95 EMENTA: Autoriza a Contratação Temporária “de Professores e dá outras provi dências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que a Câmara Municipal do Ribei a seguinte Led: Art.1º- Fica o Chefe do Executivo int rada sutoridnas a tontratar Professores temporariamente. Art.2º- As contratações devem ter O prazo máximo de Ol(um) ano, vedada a recontratação de acordo com q que pre ceitua o Art.97, VII da Constituição Federal. mente publicadas, na medida de suas efetivações. de sua publicação. rio, Art.3º- As contratações deverão ser devida | Art.4º- Esta Lei entrará er 1 vigor, na data RSS Art.5º- Revogam-se as disposições em contrá 1 | | | | | | PALÁCIO DO GOVERNO MUNIC JIPAL, em 16 de maio de 1995, so pe : E E o (e SLsÓN DE BRITO Ea PREFERTO | | 7, |