| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Autoriza a Contratação temporária de Médico e Cirurgião Dentista e dá outras providências. |
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GOVERNO SE Cera came! mataram mes arma mr mo O MUNICIPAL DOBIBEIRÃO É POVO DE NOVO Nº 1.181/95 EMENTA: Autoriza a Contratação Temporária de Médico e Cirurgião Dentista e dã outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO; Faço saber que. a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Dentista. Art.2º- As oontratações ximo de 0O6(seis)meses, podendo ser prorrogado por recontratação de acordo com o que ção Estadual. Art.3º- As contratações te publicadas, na medida das suas por conta de dotações próprias. Art, 42º- sua publicação. Art,5º- PALÁCIO de 1995, dis autorizado a contratar temporariamente Ol(um) Médico e 01 (um) op Fica o Chefe do Executivo Municipal ! rurgiao preceitua o Art.97, VII da Constitui deverão ser devidamen efetivações e as despesas correrão ! | a de! | t devem ter o prazo má, igual prazo, vedada a | Esta Lei entrará em Yigonh na | Revogam-se as disposições em contrá rios DO GOVERNO MUNICIPAEL, em 14 : “NELSON DE BRITO Eçoê PREFÉITO | | |