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← Ribeirão (PE)

norma nº 1181/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1181 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaAutoriza a Contratação temporária de Médico e Cirurgião Dentista e dá outras providências.
native_id420

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GOVERNO
SE
Cera came! mataram mes arma mr mo
O MUNICIPAL DOBIBEIRÃO
É POVO DE NOVO
Nº 1.181/95
EMENTA: Autoriza a Contratação Temporária
de Médico e Cirurgião Dentista e
dã outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO;
Faço saber que. a Câmara Municipal do Ribeirão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º-
Dentista.
Art.2º- As oontratações
ximo de 0O6(seis)meses, podendo ser prorrogado por
recontratação de acordo com o que
ção Estadual.
Art.3º- As contratações
te publicadas, na medida das suas
por conta de dotações próprias.
Art, 42º-
sua publicação.
Art,5º-
PALÁCIO
de 1995,
dis autorizado a contratar temporariamente Ol(um) Médico e 01 (um) op
Fica o Chefe do Executivo Municipal !
rurgiao
preceitua o Art.97, VII da Constitui
deverão ser devidamen
efetivações e as despesas correrão !
|
a de!
|
t
devem ter o prazo má,
igual prazo, vedada a
|
Esta Lei entrará em Yigonh na
|
Revogam-se as disposições em contrá
rios
DO GOVERNO MUNICIPAEL, em 14
: “NELSON DE BRITO
Eçoê PREFÉITO | |
|

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