| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 1995 |
| Date | 1995-06-16 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de saúde, e dá outras providências. |
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eras cormrems mamneimis mermem marm mar e ii no: RIBEIRÃO | | E Lie Sr Nado, 177/05 | | EMENTA: Institui o Fundo Municipal de Saú de, e dã outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I SEÇÃO I DOS OBJETIVOS Art.1º- Fica instituido o Fundo Municipal de! saúde que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência Aa dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde e cursos! destinados ao desenvolvimento das ações de saúde e executadas ou coorde nadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem: I- Atendimento à saúde universalizado, integral regionalizado e hierarquizado; II- A vigilância sanitarizada; III- A vigilância epidemiológica e ações de saú . de de interesse individual e coletivo correspondente; IV- O controle e a fiscalização das agressões! no meio ambiente, nele compreendido o amblente de trabalho, em comum a cordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual. CAPITULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SEÇÃO I DA VINCULAÇÃO DO FUNDO É Art,2º- São atribuições do Secretário Munici ! pal de go além de outras especificações em leis ou decretos: I- gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabe | lecer politicas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conse* lho Municipal de Saúde; II- acompanhar, avaliar e decidir sobre a reali zação das sessões previstas no Plano Municipal de Saúde; continua. ES CAT TT ma SN ERR RR GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO É POVO DE NOVO 2025 III- submeter ao Conselho Municipal de Saúde | o Plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Muni cipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV- submeter ao Conselho Municipal de Saúde | as demonstrações mensais de receita e despesa ao Fundo ; V- encaminhar "contabilidade geral do Munici | pio as demonstrações mencionadas no inciso anterior; Pelos estabelecimentos de prestação de serv gos de saúde que integram! a rede municipal; : E | VII- assinar cheques com qo responsavel pela Te) Souraria quando for o caso; VI- subeleger competências aos responsáveis ! | Ad VIII- ordenar empenhos e pagamento das despesas: do Fundo; | ” | | IX- firmar convênios e contratos, inclusive de | emprestimos “juntamente com o Prefeito, referente a recursos que serão |! administrado pelo Fundo. SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO FUNDO Art.3º-São atribuições do Coordenador do Fundo: I- preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde; II- manter os controles necessários à execução ! orçamentárias do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento ! das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; L. IIlI-manter em coordenação com o setor de patrimô! nio na Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre bens patri! moniais com carga ao Fundo; IV- encaminhar à contabilidade geral do Munici |! Pio: a) mensalmente as demonstrações de receitas e despesas| - 4 ; b) trimestralmente, os inventarios de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos; C) anualmente, o inventário dos bens móveis e o balanço geral do Fundo ; VU) firmar com o responsável pelos controles da! execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; ps a o PAG SAS aa =08-— VI- preparar os relatórios de acompanhamento ! da realização das ações de saúde para serem submetidos ão Secretário Mu ! nicipal de Saúde; E VII- providenciar junto a Contabilidade Geral '! do Municipio as demosntrações que indiquem a situação econômico-financei ra geral do Fundo Municipal de Saúde; VIII- apresentar ao Secretário Municipal de Saú | : de, a análise e a avaliação da situação econômico-financeiro do Fundo Mu nicipal de Saúde nas demosntrações mencionadas; IX- manter os controles necessários: sobre conv: vê nios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos em préstimos feitos para a saúde; q X- encaminhar mensalmente, ao Secretário Muni cipal de Saúde, relatórios de acpmpanhamento e avaliação da produção de ! serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso ante pior: E E é XI- manter o controle e a avaliaçao da produção das unidades integrantes da rede Municipal de Saúde; ; XII- encaminhar mensalmente, ao Secretário de | Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços ! prestados pela rede municipal de saúde. SEÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO I DOS RECURSOS FINANCEIROS o Art.4º- São receitas do Fundo: I- as transferências oriundas do PRI da Seguridade Social, como decorrência do que dispõe o Artigo 30, VII, da banal! tituição da República e recursos do Tesouro Municipal; II- os rendimentos e os Juros hooierilériddo de ! aplicação financeiras; E III- o produto de oonvênio firmados com outras! i entidades financeiras; E IV- o produto de arrecadação da taxa de Ff a zação sanitária e de higiene,multas e juros de mora por infrações ao Códi go Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas! já instituídas e daquelas que o Municipio vier a criar; , É POVO DE NOVO. -04- | | | V- as parcelas do produto de arrecadaçao de ! outras receitas próprias oriundas das atividades econônicas,de prestação de serviços e de outras transferências que o Municipio tenha direito a ! receber por força da Lei e de Convênios no setor; VI- doações em espécie feitas diretamente para pura: Fundos $ 1º- As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida-em Agência de Estabelecimento Oficial de Crédito. $ 2º- A aplicação de recursos de natureza fi. nanceira dependera: I- da existência de disponibilidade em função! do cumprimento de programação; = ' II- de prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde ; $ 3º- As liberações de receitas por parte do mu nicipio, conforme estiputados nos incisos IV e V deste Artigo serão rea | lizados até o máximo de 10º(décimo)dia útil do mês seguinte aquele que se efetivarem as respectivas arrecadações, No caso de sua existência no âmbito do Munici | pio. - SUBSEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO Art.5º- Constituem ativos do Fundo Municipal' de Saúde: I- disponibilidades monetárias em bancos ou »— em sua caixa especial oriundas das receitas especificadas; II- Direitos que porventura vier a constituir; III- bens móveis e imóveis que forem destinados! ao sistema de saúde do Municipio; IV- bens imóveis io ceia com ou sem ônus, desti nados ao sistema de saúde; V- bens móveis e imóveis destinados à adminis tração do sistema de saúde do Municipio; Parágrafo Único- Anualmente se processará o in ventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. SUBSEÇÃO III DOS PASSIVOS DO FUNDO Crema meme GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO E POVO DE NOVO -05- Art.6º- Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as obrigações de qualquer venha a assumir para a manutenção pal de Saúde. natureza que porventura O Municipio ! e o funcionamento do sistema Munici | SEÇÃO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE | SUBSEÇÃO I Mo] DO ORÇAMENTO | Art.7º- O Orçamehto do Fundo Municipal de Saú fel od hos governamentais o ae $ 1º- 0 Orçamento do Fundo Municipal de Saúde! integrará o Orçamento do Municipio, em obediência ao principio de unida de. $ 2º- O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará na sua elaboração e na sua execução, belecidas na Legislação Pertinente. SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE os padrões e normas esta Art.8º- A Contabilidade do Fundo Municipal de! Saúde tem Por objetivo evidenciar a situação financeira,patrimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde, observados os padrões e nor mas estabelecidas na legislação pertinente. Art.9º- À Contabilidade será organizada de for jL.ma a permitir o exercicio de suas funções de controle de apropriar e apu rar custo dos serviços e, consequentemente de concretizar o seu objetivo bem como interpretar e analizar os resultados obtidos. Art.10º- A Escrituração contábil será feita ! pelo método das partidas dobradas. : 7 : $ 1º- A Contabilidade emitirá relatórios men ! sais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. : $ 22º- Entende-se por relatório de gestão os | balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Saúde»! e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação peri. tinente. E S 8 3º- Ass demonstrações e os relatorios produzi dos passarão a integrar a contabilidade geral do Municipio.