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norma nº 1177/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 1995
Date 1995-06-16
EmentaInstitui o Fundo Municipal de saúde, e dá outras providências.
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e ii no: RIBEIRÃO
| |
E
Lie Sr Nado, 177/05 | |
EMENTA: Institui o Fundo Municipal de Saú
de, e dã outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS
Art.1º- Fica instituido o Fundo Municipal de!
saúde que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência Aa
dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde e cursos!
destinados ao desenvolvimento das ações de saúde e executadas ou coorde
nadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem:
I- Atendimento à saúde universalizado, integral
regionalizado e hierarquizado;
II- A vigilância sanitarizada;
III- A vigilância epidemiológica e ações de saú .
de de interesse individual e coletivo correspondente;
IV- O controle e a fiscalização das agressões!
no meio ambiente, nele compreendido o amblente de trabalho, em comum a
cordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual.
CAPITULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
SEÇÃO I
DA VINCULAÇÃO DO FUNDO
É
Art,2º- São atribuições do Secretário Munici !
pal de go além de outras especificações em leis ou decretos:
I- gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabe |
lecer politicas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conse*
lho Municipal de Saúde;
II- acompanhar, avaliar e decidir sobre a reali
zação das sessões previstas no Plano Municipal de Saúde;
continua.
ES CAT TT ma SN
ERR RR
GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO
É POVO DE NOVO
2025
III- submeter ao Conselho Municipal de Saúde |
o Plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Muni
cipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV- submeter ao Conselho Municipal de Saúde |
as demonstrações mensais de receita e despesa ao Fundo ;
V- encaminhar "contabilidade geral do Munici |
pio as demonstrações mencionadas no inciso anterior;
Pelos estabelecimentos de prestação de serv gos de saúde que integram!
a rede municipal; : E |
VII- assinar cheques com qo responsavel pela Te)
Souraria quando for o caso;
VI- subeleger competências aos responsáveis ! |
Ad VIII- ordenar empenhos e pagamento das despesas:
do Fundo; |
” | |
IX- firmar convênios e contratos, inclusive de
|
emprestimos “juntamente com o Prefeito, referente a recursos que serão |!
administrado pelo Fundo.
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
Art.3º-São atribuições do Coordenador do Fundo:
I- preparar as demonstrações mensais da receita
e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde;
II- manter os controles necessários à execução !
orçamentárias do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento !
das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
L. IIlI-manter em coordenação com o setor de patrimô!
nio na Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre bens patri!
moniais com carga ao Fundo;
IV- encaminhar à contabilidade geral do Munici |!
Pio: a) mensalmente as demonstrações de receitas e
despesas| - 4 ;
b) trimestralmente, os inventarios de estoques
de medicamentos e de instrumentos médicos;
C) anualmente, o inventário dos bens móveis e
o balanço geral do Fundo ;
VU) firmar com o responsável pelos controles da!
execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente;
ps a o PAG SAS aa
=08-—
VI- preparar os relatórios de acompanhamento !
da realização das ações de saúde para serem submetidos ão Secretário Mu !
nicipal de Saúde; E
VII- providenciar junto a Contabilidade Geral '!
do Municipio as demosntrações que indiquem a situação econômico-financei
ra geral do Fundo Municipal de Saúde;
VIII- apresentar ao Secretário Municipal de Saú | :
de, a análise e a avaliação da situação econômico-financeiro do Fundo Mu
nicipal de Saúde nas demosntrações mencionadas;
IX- manter os controles necessários: sobre conv: vê
nios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos em
préstimos feitos para a saúde;
q X- encaminhar mensalmente, ao Secretário Muni
cipal de Saúde, relatórios de acpmpanhamento e avaliação da produção de !
serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso ante
pior: E E
é XI- manter o controle e a avaliaçao da produção
das unidades integrantes da rede Municipal de Saúde;
; XII- encaminhar mensalmente, ao Secretário de |
Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços !
prestados pela rede municipal de saúde.
SEÇÃO IV
DOS RECURSOS DO FUNDO
SUBSEÇÃO I
DOS RECURSOS FINANCEIROS
o Art.4º- São receitas do Fundo:
I- as transferências oriundas do PRI da
Seguridade Social, como decorrência do que dispõe o Artigo 30, VII, da banal!
tituição da República e recursos do Tesouro Municipal;
II- os rendimentos e os Juros hooierilériddo de !
aplicação financeiras; E
III- o produto de oonvênio firmados com outras!
i
entidades financeiras; E
IV- o produto de arrecadação da taxa de Ff a
zação sanitária e de higiene,multas e juros de mora por infrações ao Códi
go Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas!
já instituídas e daquelas que o Municipio vier a criar;
,
É POVO DE NOVO.
-04-
|
|
|
V- as parcelas do produto de arrecadaçao de !
outras receitas próprias oriundas das atividades econônicas,de prestação
de serviços e de outras transferências que o Municipio tenha direito a !
receber por força da Lei e de Convênios no setor;
VI- doações em espécie feitas diretamente para
pura: Fundos $ 1º- As receitas descritas neste artigo serão
depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida-em
Agência de Estabelecimento Oficial de Crédito.
$ 2º- A aplicação de recursos de natureza fi.
nanceira dependera:
I- da existência de disponibilidade em função!
do cumprimento de programação;
=
' II- de prévia aprovação do Secretário Municipal
de Saúde ;
$ 3º- As liberações de receitas por parte do mu
nicipio, conforme estiputados nos incisos IV e V deste Artigo serão rea |
lizados até o máximo de 10º(décimo)dia útil do mês seguinte aquele que
se efetivarem as respectivas arrecadações,
No caso de sua existência no âmbito do Munici |
pio. -
SUBSEÇÃO II
DOS ATIVOS DO FUNDO
Art.5º- Constituem ativos do Fundo Municipal'
de Saúde:
I- disponibilidades monetárias em bancos ou
»— em sua caixa especial oriundas das receitas especificadas;
II- Direitos que porventura vier a constituir;
III- bens móveis e imóveis que forem destinados!
ao sistema de saúde do Municipio;
IV- bens imóveis io ceia com ou sem ônus, desti
nados ao sistema de saúde;
V- bens móveis e imóveis destinados à adminis
tração do sistema de saúde do Municipio;
Parágrafo Único- Anualmente se processará o in
ventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo.
SUBSEÇÃO III
DOS PASSIVOS DO FUNDO
Crema meme
GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO
E POVO DE NOVO
-05-
Art.6º- Constituem passivos do Fundo Municipal
de Saúde as obrigações de qualquer
venha a assumir para a manutenção
pal de Saúde.
natureza que porventura O Municipio !
e o funcionamento do sistema Munici |
SEÇÃO V
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE |
SUBSEÇÃO I Mo]
DO ORÇAMENTO |
Art.7º- O Orçamehto do Fundo Municipal de Saú
fel od
hos governamentais o
ae $ 1º- 0 Orçamento do Fundo Municipal de Saúde!
integrará o Orçamento do Municipio, em obediência ao principio de unida
de.
$ 2º- O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde
observará na sua elaboração e na sua execução,
belecidas na Legislação Pertinente.
SUBSEÇÃO II
DA CONTABILIDADE
os padrões e normas esta
Art.8º- A Contabilidade do Fundo Municipal de!
Saúde tem Por objetivo evidenciar a situação financeira,patrimonial e
orçamentária do sistema municipal de saúde, observados os padrões e nor
mas estabelecidas na legislação pertinente.
Art.9º- À Contabilidade será organizada de for
jL.ma a permitir o exercicio de suas funções de controle de apropriar e apu
rar custo dos serviços e, consequentemente de concretizar o seu objetivo
bem como interpretar e analizar os resultados obtidos.
Art.10º- A Escrituração contábil será feita !
pelo método das partidas dobradas. : 7
: $ 1º- A Contabilidade emitirá relatórios men !
sais de gestão, inclusive dos custos dos serviços.
: $ 22º- Entende-se por relatório de gestão os |
balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Saúde»!
e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação peri.
tinente. E S
8 3º- Ass demonstrações e os relatorios produzi
dos passarão a integrar a contabilidade geral do Municipio.

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