| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 1995 |
| Date | 1995-11-20 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1996, e dá outras providências. |
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E GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO É POVO DE NOVO EEE TO Nº JS 1S7/os EMENTA: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1996,e dá! outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- O Orçamento Geral do Município do Ri! beirão para o Exercício Financeiro de 1996,discriminados pelos b anexos integrantes desta Lei,orça a receita em R$.9.000.000,00 o: (nove milhões de reais) e Fixa a despesas em igual importância. Art.2º- A Receita será realizada mediante k arrecadação na forma da legislação em vigor,especificada em anexo! de acordo com o seguinte desdobramento: I-RECEITAS CORRENTES Receita Tributária......R$- 52.000,00: Receita Patrimonial.....R$» 1.900,00 Transferência Corrente. .R$+ 6.460.700,00 Outras Receitas... ..c cc «R$. 53.600,00 SOMA a alicisa ato ae E graca a Rios RADIO II-RECEITAS DE CAPITAL 6.568.200,00. AR | Alienação de Bens. ......R$. 1.000,00 SOMA aa poe dresaço ha qa jno a 8: oa 2.431.800,00 TOTAL GRRAL «jo ai iço dratujo oceraiRS E 9.000.000,00 Art.3º-A despesa serã realizada mediante ini! dade orçamentaria segundo as categorias econômicas com desdobramen! to e nível de elemento e da seguinte forma. I-DESPESAS CORRENTES Despesa de Custeio.....R$. 5.310.500,00 transferências Correntes..R$. 664.500,00 SOMA are pe/e v/0 6 0i070 0/60 0 100.0 6 06/04: RO UNO LSD OU DO Continuar... Transferência de Capital. .R$. 2.430.800,00 - “a GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO a É POVO DE NOVO à E II-DESPESAS DE CAPITAL TED CAPITAL Investimentos.........R$ 2.820.000,00 Transferência de Capital..R$. 205.000,00 E (a o do ti a Bana DO 3.025.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA....R$. 9.000. 000,00 Art.48 -Fica o Poder Executivo au I- Abrir Crédito Suplementar at 3%, (três) por cento do valor da despesa fixada util recurso do dispostos nos art torizado -a: é o limite de s/a e AS da Lei Federal 4.320,de 17 1 Ga de março de 1964. » II- Realizar operações de Crédito por anteci! pação da receita até o limite de 3% (três) Por cento da receita 1 estimada. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de! sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO MUNICÍPAL,20 de novembro de 1995. ISRAEL F ISCO DO NASCIMÉNTO PREFEITO ci iriam Ce ERR E q a pa Praca Estácio Coimbra 250 . FED cceoanor ana. qu