| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 1993 |
| Date | 1993-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre os reajuste de vencimento dos servidores Públicos Municipais do Ribeirão. |
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tida bens ade RIBEIRÃO LEI Nº 4.120/93 2 qa o rn Tãs Mico senfimes ques am ins ende mma da vencimentos dos servido res Públicos Municipais do Ribeirão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão apro vou e eu sanciono a seguinte Lei: Arte Les Fica o Chefe do Executivo autorizado aca ceder cos Ser | dores Públicos Municipais do Ribr) irao ATIVO, INATIVO (EFETIVO E Cel. Te Jum reajuste nos vencimentos de fevereiro, tendo? per base os salários do mês de Outubro/92, distribuido da seguinte!” Epis ' i- os servidores que no mes de Sutudro/94, recebiam dobre tras CrpeJazeso7 00 ã Crie le JUL UI OU cterao ur reajuste us 4 920 )/00 2- Os servidores que no mes de Qutubro/S2, recebiam” entre Cr$. 1.506.561,00 a Crge 2.088.743,00 terao um reajuste de 100%, 3- Os servidores que no mês de Qutubro/92, recebiam acima de Cr$. 2.088.748,00 terao um reajuste de 50%. Arte 2º Nenhum servidor municipal ATIVO, INATIVO(EFE TIVO e Co L.T. )percebera no mes de qJeneiró/93, salário inferior — ao” mwínino oficial estabelecido no pais. Arte Je- Os Servidores municipais lotados na Secreta Tea de Eriaátieo o verão Un Ploguleco “us GT ci S a mei di GW" ro/93, de W%, tendo cono base o salário ESTA do mes da Qutubro/92, Arte 4% O reajuste quo refere-se os arLigos anterio res, fora firmado atrabes de um acordo entre a PREFEITURA BUNICIPAL e o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (SINSPRI). Arte ais Os recursos para 3 cobertura das des spesas * previstas para aplicação desta Lei, correrá por conta das dotações 4 próprias constantes na orçamento geral deste municípios Arte 02- A presente Lei entrara um bwigor na data de f a sua publ icaçãos PALÁCIO 1993 7 NELSON DE Sa PREFE