| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 1993 |
| Date | 1993-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre os reajuste de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Ribeirão. |
| native_id | 442 |
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GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO É POVO DE NOVO EMENTA: Dispõe sobre os reajustes de venci. ERNO MUNICIP POVO DE NOVO mentos dos servidores .Públicos, Muni cipais db Ribeirão, OVDEDE-NO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO: ode Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão, apro vou e eu sanciono a seguinte Lei: Artel8- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste nos seguintes termos: 1, 9%(noventa e sete) por cento as categorias que em abril receberam Cr$,2.276,185,60. 2. B5%(oitenta e cinco) por cento para as demais”? categorias que receberam em abril acima de Cr$.2,276.185,60, sen do que 50%(cincoenta) por cento em maio e 35% (trinta e cinco) * por cento em junho, 3 70xX(setenta) por cento sobre os salários de A bril, aos professores de 1º e 2º graus, Art,2º- Os recursos para cobertura das despesas * previstas para aplicação desta Lei, correrá por conta das dota * ções próprias constantes no orçamento geral do município, Art. 3º- O reajuste será retroativo a 1º de máio do corrente, Art, 4º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.5º- Revogam-se às disposiçõ contrário. PALÁCIO ZIPAL ERNO MU 'OvO DE NO