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norma nº 1135/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 1993
Date 1993-07-30
EmentaEstabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1994, e dá outras providências.
native_id443

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ma e
GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO
É e DE NOVO
1, 735/03
EMENTA :Estabelece as Diretrizes 'Orçanenhéxias
POVO DE
para O exercício financeiro “de 1994, e
GOVERNO MUNICI
dá outras providências. | POVO DE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO: ;
Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão &provou
e eu sanciono a seguinte Lei: NO MU
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS GNERNGE MEN
POVO DE
Art.12- Os orçamentos do município do Rivéirão, relati
IN
vos ao exercício financeiro de 1994, serão elaborados e excitados de'a
cordo. com as diretrizes estabelecidas nos termos da presente. Leis,
de 84 Orça
Art.2º-As receitas e despesas no'Projeto:
mentária Anual, serão orçados segundo os preços vigentes em: julho: de
1993, devidamente atualizado, E
PARÁGRAFO. ÚNICO- Os valores constantes: da Lei frçamen
tária Anual poderão por meio de Decreto do Poder Executivo. ser acuatiza
/Jãos pelo indice da inflação pesquisados pelo IBGE our FuridaGõeC Getúlio f
Vazgas medidas nos meses de agosto a dezembro do ano de 199310 MUNIG
Art.3º- Na Lei Orçamentária Anual, o montante É das” 'des
pesas não poderão ser superior aos da“receita. À JOVERNO MU
Art.4º- O Projeto de Lei Orçamentária na PARIS re gacem
te ao orçamento fiscal, sera apresentado. v:gonforme > de: talhamento,, (a
tabelecidos na Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964, e demais &
disposições legais, e complementares sobre 'a EE “bem: CêRSOLHRLUHoà O"
os. seguintes demonstrativos,
I- Dos recursos destinados à manutenção e ao desenvol
vimento do ensino, de forma'a'caracterizar o mp ieán tc ac uas ) to!mo
E
E NO!
artigo 185 da Constituição Estadual,
II- Dos recursos destinados à promoção programa de, as
sistência integral à criança e ao adolescentes em pendimento ao dispos |
to no artigo'227, da Constituição» Estáduali
NO MUNICI
PE a
”
GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO
É POVO DE NOVO
Art .52-Na fixação das despesas' do: Corçamento fÊscal,*
GOVER HO MUNICI
Fls; 02 VO DE NO
Continuação...
serão observados as prioridades estabelecidas ahexo 1, destaoLeis.;o
art.6º- O Poder Executivo, observada a Legislação. per
tinente, poderá anualmente, enviar à Câmara Municipal, Projeto ae ni Lei
dispondo sobre alteração que se façam a na Legisiação dos
Tributos Municipais, VO==-É POVOS DE me
Art.7º- A Prestação de Contas Anual do Município, in
ERNO MUR
cluirá relatório de execução com forma e détalhes apresentados nã Lei!
Prçamentária Anual. O Ml
Art.82- Na ausência do Paâno Plurianual os Projetos “+
compatíveis com o definido no Anexo I, desta Lei, serão: Considerados ,
prioritários para efeito do cumprimento de normas fixadas e vigentes o
para a matéria 9
CAPITULO II À! GOVERNO MUNIC
OVO DE N
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL
,
Art. 9º- O Orçamento Fiscal abrangerá os: Poderes: Execu;
tivo e Legislativo, Autarquias e Tundaçãos Instituição e/ou mantidas, ?
pelo Poder Público Municipal. ONO NG
Art. 102w' As receitas próprias de ôrgãosc autarquias, Fun
dações e Instituições e/ou mantidas pelo Poder Público Municipal, serão
programadas para atender, Preferencialmente, gastos com Pessoalçe nen
cargos sociais, juros e encargos e amortizações,
Art. 118-“As despesas com: pessoal "ativo é e “Imarivocdo. mu E
nicípio não poderão exceder a 65x( Sessenta e ineo), Por, S€BE Rod 8 usua, ,
receita corrente ou a outro limite a ser fixado em Lei complementar Te
deral. 7 N NIGIPA GOVERNO MUNIC
Art.12º- Para efeito de elaboração de sua OR AR or
camentária, o Poder Legislativo observará O seguinte: | BO a
JE
4º Ie AS despesas com pessoal e encargos sociais obedece
7 GOVERNO mb NIGIRAL ROrRANt MUNICIP
rão cos dispostos no artigo 11º: desta Leis POVO DE NO!
II- As despesas com ações de expansão obedecerão, ag, prio
vmidadas adnant Dimas Jligito dor NOVE
n
GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO
É POVO DE NOVO
Continuação. ..Fls. 03
bilidade de recursos,
Art. 138-0, Poder Executivo Municipal, no Brago de”. 30
(Trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará )
por unidade administrativa de cada órgão e entidades que integram o:0r
çamento Fiscal, os quadros de detalhamento da despesa especificando. pa
ra cada categoria de programação, os elementos de despesas e respecti .
vos desdobramento, com os valores fixados na id
CAPITULO III
DAS DIRETRIZES DO PROJETO DE LEI
DO ORÇAMENTO.
Art.142- AS Emendas do Projeto d:
DE
Teias ipaggnto! à
nual ou aos Projetos que modifiquem somente serão aprovados quando:
I- Sejam compatíveis como Plano Plurianual) ençom - a
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
ML
II- Indiquem os recursos necessários, Ea ORE apétios
os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que: no oa paia
a)-dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço de divida;
c) transferências tributárias constitucionais para *
Estado, Município e Distrito Federal, ou OVO. DE NO
III- Sejam relacionados: o UR
ã a) com a correção de textos ou omissões; ou” O
b) com'os dispositivos/do A roda re nda «Bed ro,
E NC : POVO DE NOV«
Art,152- Constarão, obrigatôriamente, das aos ao
Projeto de Lei Orçamentária Anual, :
I- exposição de motivos que quo ni Pia a proposição+
MUNIC
da Emenda; , IVC É POVO DE NO
II- Indicação do montante da despesa anulada, bem como,
réferência expressa dos respectivos programas, projetos e “atividades;
III- Indicação do Programa, projeto e atividade e do
by
montante a ser aplicado. Di
$ 1º- Fica vedado a indicação na Emenda PEPPORSAvÓRIAA,
VO DE q
cal onde deve ser efetuada a despesa fixada,
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04
(Continuação. + Fls
GOVEI GOVERNO 1sbtosot
É Pp $ 28-“A inobservância de quai squer- dos mequi
referidos neste artigo determinará o amquivamento da Emenda... “
sua promulgação
Art.172- Revogam-se as disposigêes em, Bins, di
RNO MUNI
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DE BRITO
Op: EITO ! GOVERNO MUNIC!
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