| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 1993 |
| Date | 1993-07-30 |
| Ementa | Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1994, e dá outras providências. |
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ma e GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO É e DE NOVO 1, 735/03 EMENTA :Estabelece as Diretrizes 'Orçanenhéxias POVO DE para O exercício financeiro “de 1994, e GOVERNO MUNICI dá outras providências. | POVO DE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO: ; Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão &provou e eu sanciono a seguinte Lei: NO MU CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS GNERNGE MEN POVO DE Art.12- Os orçamentos do município do Rivéirão, relati IN vos ao exercício financeiro de 1994, serão elaborados e excitados de'a cordo. com as diretrizes estabelecidas nos termos da presente. Leis, de 84 Orça Art.2º-As receitas e despesas no'Projeto: mentária Anual, serão orçados segundo os preços vigentes em: julho: de 1993, devidamente atualizado, E PARÁGRAFO. ÚNICO- Os valores constantes: da Lei frçamen tária Anual poderão por meio de Decreto do Poder Executivo. ser acuatiza /Jãos pelo indice da inflação pesquisados pelo IBGE our FuridaGõeC Getúlio f Vazgas medidas nos meses de agosto a dezembro do ano de 199310 MUNIG Art.3º- Na Lei Orçamentária Anual, o montante É das” 'des pesas não poderão ser superior aos da“receita. À JOVERNO MU Art.4º- O Projeto de Lei Orçamentária na PARIS re gacem te ao orçamento fiscal, sera apresentado. v:gonforme > de: talhamento,, (a tabelecidos na Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964, e demais & disposições legais, e complementares sobre 'a EE “bem: CêRSOLHRLUHoà O" os. seguintes demonstrativos, I- Dos recursos destinados à manutenção e ao desenvol vimento do ensino, de forma'a'caracterizar o mp ieán tc ac uas ) to!mo E E NO! artigo 185 da Constituição Estadual, II- Dos recursos destinados à promoção programa de, as sistência integral à criança e ao adolescentes em pendimento ao dispos | to no artigo'227, da Constituição» Estáduali NO MUNICI PE a ” GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO É POVO DE NOVO Art .52-Na fixação das despesas' do: Corçamento fÊscal,* GOVER HO MUNICI Fls; 02 VO DE NO Continuação... serão observados as prioridades estabelecidas ahexo 1, destaoLeis.;o art.6º- O Poder Executivo, observada a Legislação. per tinente, poderá anualmente, enviar à Câmara Municipal, Projeto ae ni Lei dispondo sobre alteração que se façam a na Legisiação dos Tributos Municipais, VO==-É POVOS DE me Art.7º- A Prestação de Contas Anual do Município, in ERNO MUR cluirá relatório de execução com forma e détalhes apresentados nã Lei! Prçamentária Anual. O Ml Art.82- Na ausência do Paâno Plurianual os Projetos “+ compatíveis com o definido no Anexo I, desta Lei, serão: Considerados , prioritários para efeito do cumprimento de normas fixadas e vigentes o para a matéria 9 CAPITULO II À! GOVERNO MUNIC OVO DE N DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL , Art. 9º- O Orçamento Fiscal abrangerá os: Poderes: Execu; tivo e Legislativo, Autarquias e Tundaçãos Instituição e/ou mantidas, ? pelo Poder Público Municipal. ONO NG Art. 102w' As receitas próprias de ôrgãosc autarquias, Fun dações e Instituições e/ou mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atender, Preferencialmente, gastos com Pessoalçe nen cargos sociais, juros e encargos e amortizações, Art. 118-“As despesas com: pessoal "ativo é e “Imarivocdo. mu E nicípio não poderão exceder a 65x( Sessenta e ineo), Por, S€BE Rod 8 usua, , receita corrente ou a outro limite a ser fixado em Lei complementar Te deral. 7 N NIGIPA GOVERNO MUNIC Art.12º- Para efeito de elaboração de sua OR AR or camentária, o Poder Legislativo observará O seguinte: | BO a JE 4º Ie AS despesas com pessoal e encargos sociais obedece 7 GOVERNO mb NIGIRAL ROrRANt MUNICIP rão cos dispostos no artigo 11º: desta Leis POVO DE NO! II- As despesas com ações de expansão obedecerão, ag, prio vmidadas adnant Dimas Jligito dor NOVE n GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO É POVO DE NOVO Continuação. ..Fls. 03 bilidade de recursos, Art. 138-0, Poder Executivo Municipal, no Brago de”. 30 (Trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará ) por unidade administrativa de cada órgão e entidades que integram o:0r çamento Fiscal, os quadros de detalhamento da despesa especificando. pa ra cada categoria de programação, os elementos de despesas e respecti . vos desdobramento, com os valores fixados na id CAPITULO III DAS DIRETRIZES DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO. Art.142- AS Emendas do Projeto d: DE Teias ipaggnto! à nual ou aos Projetos que modifiquem somente serão aprovados quando: I- Sejam compatíveis como Plano Plurianual) ençom - a Lei de Diretrizes Orçamentárias; ML II- Indiquem os recursos necessários, Ea ORE apétios os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que: no oa paia a)-dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço de divida; c) transferências tributárias constitucionais para * Estado, Município e Distrito Federal, ou OVO. DE NO III- Sejam relacionados: o UR ã a) com a correção de textos ou omissões; ou” O b) com'os dispositivos/do A roda re nda «Bed ro, E NC : POVO DE NOV« Art,152- Constarão, obrigatôriamente, das aos ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, : I- exposição de motivos que quo ni Pia a proposição+ MUNIC da Emenda; , IVC É POVO DE NO II- Indicação do montante da despesa anulada, bem como, réferência expressa dos respectivos programas, projetos e “atividades; III- Indicação do Programa, projeto e atividade e do by montante a ser aplicado. Di $ 1º- Fica vedado a indicação na Emenda PEPPORSAvÓRIAA, VO DE q cal onde deve ser efetuada a despesa fixada, GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO É POVO DE NOVO 04 (Continuação. + Fls GOVEI GOVERNO 1sbtosot É Pp $ 28-“A inobservância de quai squer- dos mequi referidos neste artigo determinará o amquivamento da Emenda... “ sua promulgação Art.172- Revogam-se as disposigêes em, Bins, di RNO MUNI vO DE NO DE BRITO Op: EITO ! GOVERNO MUNIC! REF. b POVO DE. N MUNI! DE DE NOY * MUNICIP DE NOV GOVERNO MUNICIP / POVO DE NO: UNICIPAL GOVERNO. MUNICIP / vo E POVO DE NO IB; GOVERNO -MUN MUNICI DE NO