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norma nº 1138/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1138 / 1993
Date 1993-08-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo e Legislativo a contratar parcelamento de débito para com o fundo de garantia por tempo de serviço "FGTS" e dá outras providências.
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E ar ro
GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO
É POVO DE NOVO
L E I Nº 10138/93
EMENTA! Autoriza O Poder Executivo e Legislati
vo à contratar parcelamento de débito!
para com o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço "FGTS" e dá outras providên
cias,
| Q PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Estão autorizados os Poderes Executivo e Eegis
lativo, em nome da Prefeitura Municipal do Ribeirão, contratar parcela
mento de débito para com o FGTS no âmbito de suas competências, por *
meio da Caixa Econômica Federal, na forma da resolução nº 100/93, de
26 de maio de 1993, do Conselho Curador do FGTS, nos valores devidos *
que serão acrescidos de atualização monetária e outras obrigações comi
nações legais devidas.
Art.2º-Como garantia do principal e complementos fica?
o Poder Executivo autorizado a fazer uso das parcelas do Impostá sobre
Circulação de Mercadorias e serviços-ICMS,/Fundo de Participação dos
Municípios FPM, enquanto durar O tempo de vigência do parcelamento au
torizado por esta Lei. E
Art.3º- O Poder Executivo consignará nos orçamentos a
nual e plurianual do município, pelo prazo que for fixado para parcela
mento, dotações necessárias à amortização do principal e oomplementos?
provenientes do cumprimento desta Lei.
Art.4º- A presente Lei entrará em vigor na data de
sua promulgação.
Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário.
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