| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 1993 |
| Date | 1993-08-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo e Legislativo a contratar parcelamento de débito para com o fundo de garantia por tempo de serviço "FGTS" e dá outras providências. |
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E ar ro GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO É POVO DE NOVO L E I Nº 10138/93 EMENTA! Autoriza O Poder Executivo e Legislati vo à contratar parcelamento de débito! para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço "FGTS" e dá outras providên cias, | Q PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Estão autorizados os Poderes Executivo e Eegis lativo, em nome da Prefeitura Municipal do Ribeirão, contratar parcela mento de débito para com o FGTS no âmbito de suas competências, por * meio da Caixa Econômica Federal, na forma da resolução nº 100/93, de 26 de maio de 1993, do Conselho Curador do FGTS, nos valores devidos * que serão acrescidos de atualização monetária e outras obrigações comi nações legais devidas. Art.2º-Como garantia do principal e complementos fica? o Poder Executivo autorizado a fazer uso das parcelas do Impostá sobre Circulação de Mercadorias e serviços-ICMS,/Fundo de Participação dos Municípios FPM, enquanto durar O tempo de vigência do parcelamento au torizado por esta Lei. E Art.3º- O Poder Executivo consignará nos orçamentos a nual e plurianual do município, pelo prazo que for fixado para parcela mento, dotações necessárias à amortização do principal e oomplementos? provenientes do cumprimento desta Lei. Art.4º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação. Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário. |) GA ú PALÁCIO DO covBpR gran e E 05 de, £Z es a “pessoh DE BRIT pa Í osto de 1993.